Um internauta fotografou e publicou nas redes sociais fotos de um caminhão que rodava no centro do município de Serra-ES. Na publicação ele afirma que teve que jogar o carro para o lado para evitar bater nas capas de porca, em uma curva.
De acordo com o artigo 2º da Resolução 426/12, nenhum veículo pode rodar com objetos protuberantes ou cortantes em suas rodas.
Art. 2º Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes.
Conduzir o veículo com esses objetos é infração grave, com multa no valor de R$195,23, e retenção do veículo para regularização.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Todo caminhoneiro gosta de ter um caminhão “exclusivo”. Para isso coloca diversos acessórios. Mas é preciso tomar cuidado para que nenhum deles possa machucar as pessoas em caso de acidente.
Um exemplo de acessório perigoso e proibido são as capas pontiagudas de parafusos das rodas de caminhões. Em caso de acidente, pode causar sérios danos. Além disso, nos termos do regramento estabelecido pelo art. 2º da Resolução Contran nº 426/2012, que dispõe sobre o sistema de travamento do capuz e rodas dos veículos automotores, e seus elementos de fixação e enfeites, não é permitido o uso do acessório, a saber: Art. 2º Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes. Parágrafo único. O requisito estabelecido neste artigo se aplica a automóveis, camionetas, caminhonetes, caminhões, utilitários, ônibus e micro-ônibus.
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