EXAME TOXICOLÓGICO PELA URINA: É PERMITIDO?


Ser funcionário de uma empresa envolve uma série de burocracias e com os caminhoneiros não é diferente. Ao serem admitidos, são obrigados a realizar o exame toxicológico, além do exame admissional. Enquanto trabalham na empresa, existem os exames periódicos. E ao se desligarem, como em qualquer outra área, é necessário fazer o exame demissional, além do toxicológico. No caso do parceiro Eurivan Luiza, foi um pouco diferente, uma vez que ele fez o demissional toxicológico pela urina.

Sobre esse assunto, ele nos fez a seguinte pergunta:

“No mês de janeiro fiz o exame toxicológico demissional pela urina. Pode ou não pode? Tem algum problema?”

Eurivan, não pode não! Vamos entender o porquê:

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Todos os funcionários devem fazer exames ao serem admitidos e ao se desligarem da empresa, porém os exames exigidos mudam de acordo com a profissão. No caso dos motoristas de categoria C, D ou E, além do exame demissional convencional, o empregado precisa realizar o exame toxicológico.

Na Lei do Caminhoneiro 13.103, lemos que este exame deve possuir obrigatoriamente janela de detecção mínima de 90 dias, para detecção de substâncias psicoativas que causem dependência. Ok, mas e daí? Bom, é aí que mora o problema.

O exame de urina não pode ser usado como exame toxicológico neste caso pois sua janela de detecção é de, no máximo, 10 dias. A Lei do Caminhoneiro deixa claro que a detecção mínima para este exame é de 90 dias. Para ter uma janela mais larga, é necessária a coleta de cabelos ou pelos do corpo, como é feito no exame toxicológico convencional.

Por isso, o correto é que você faça o exame de larga janela.

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O exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

EXAME DEMISSIONAL

Os exames realizados no ato da demissão geralmente incluem:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • Exames de visão;
  • Exames de sangue;
  • Avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

Ou seja, o exame de urina não está incluso. Porém, de acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o médico considerar necessário, pode exigir exames complementares, o que pode incluir o exame de urina.

Ou seja, o exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

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Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

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