Arquivo da tag: Exame Toxicológico

Comissão discute obrigatoriedade de exame toxicológico

Nesta terça-feira, 22, a Comissão Especial que altera o Código de Trânsito Brasileiro promove uma audiência pública para discutir a obrigatoriedade de exame toxicológico.

O exame toxicológico é exigido para motoristas com categorias C, D e E da carteira de habilitação. O teste utiliza uma tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.

Porém, uma das ideias do presidente Jair Bolsonaro para as leis de trânsito é que o exame deixe de ser obrigatório para que o custo de renovação do documento seja diminuído. 

Foram convidados para a sessão representantes do Departamento Nacional de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho, SOS Estradas, ONG Trânsito Amigo e outros.

O deputado Hugo Leal, que também foi convidado para a audiência, se diz contra o fim da obrigatoriedade do exame.

“A própria Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e outras entidades que inicialmente tinham alguns obstáculos com relação ao exame toxicológico hoje reconhecem, pelos resultados, que eles têm trazido um efeito positivo do ponto de vista de livrar o trânsito dessas pessoas que infelizmente, às vezes por desvio ou por doença, fazem uso dessas substâncias”, explica Leal.

Fonte: Trucao

Caminhoneiros são favoráveis ao Exame Toxicológico

Criado em 2015, com a lei Nº 13.103, de 2 de março daquele ano, o exame toxicológico obriga os motoristas profissionais, que tenham carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E, a realizarem coleta de cabelo, pelos ou unhas para verificação da presença de drogas no organismo. O exame detecta o uso de diversos tipos de substâncias, como rebite, maconha e cocaína, até 90 dias após o uso.

O exame é obrigatório para tirar a carteira de motorista profissional, na renovação da CNH e também na contratação e dispensa de motoristas que trabalhem como empregados.

Nessa semana foi apresentado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que altera e atualiza o Código Brasileiro de Trânsito. Entre diversos itens presentes no projeto, está o fim da exigência do exame toxicológico.

Apesar do exame ser considerado caro, por custar para o caminhoneiro mais de R$ 200,00, os motoristas profissionais se mostram favoráveis a ele, e contrários à proposta que desobriga o teste.

Enquete realizada pelo Blog do Caminhoneiro na manhã de hoje, 07 de junho, mostra que mais de 69% do público que nos acompanha nas redes sociais é favorável ao exame. Mais de 1.700 seguidores responderam à enquete até as 11:30 da manhã.

A maioria dos argumentos usados pelos caminhoneiros para serem favoráveis ao exame é a segurança nas estradas. Apesar disso, muitos se mostram contrários ao fato de apenas os motoristas profissionais serem obrigados a fazerem o teste. Muitos seguidores cobram a ampliação dos exames para as categoria A e B da CNH.

Os motoristas favoráveis ao exame também pedem que os exames sejam mais rápidos e baratos para os motoristas, que muitas vezes chegam a ficar impossibilitados de trabalharem pela demora dos resultados.

Os caminhoneiros também dizem que é necessário que exista uma fiscalização mais rígida, com punição e até perda da licença, para laboratórios que vendam exames com resultados falsificados.

Os motoristas que se mostram contrários ao exame dizem que quem não usa nenhuma droga se submete ao teste e passa sem problemas, mas que quem usa drogas burla o exame. A prática foi tema de reportagem até no Fantástico, da Rede Globo, em abril.

O projeto de lei apresentado pelo Presidente Bolsonaro será analisado na Câmara dos Deputados e no Senado, e não há prazo para aprovação definitiva.


Fonte: Blog do Caminhoneiro

Apenas 2% dos exames toxicológicos apontam resultado positivo

Em vigor desde março de 2016, os exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais apontam baixo índice de resultados positivos.

Pouco mais de 2%. Essa é a proporção de exames toxicológicos realizados em motoristas profissionais que tiveram resultados positivos, segundo o Departamento Nacional do Trânsito (Denatran). Em 2017, de acordo com a assessoria do órgão, foram realizados 1.972.826 exames, sendo apenas 43.281, ou 2,19%, positivos. Já em 2018, de janeiro a abril, foram 508.151, sendo 10.702, ou 2,11%, positivos. O exame toxicológico de larga janela de detecção, que mostra se a pessoa utilizou drogas nos últimos 90 dias, é feito pela análise de fio de cabelo. Ele entrou em vigor em março de 2016.

De acordo com o órgão, os dados de 2016, primeiro ano da obrigatoriedade do exame, não estão disponíveis. “O Denatran considera que o exame toxicológico de larga janela de detecção representa um importante esforço para a prevenção e redução da morbimortalidade no trânsito”, afirmou a assessoria do órgão.

O exame toxicológico de larga janela de detecção foi instituído pela lei federal 13.103, de 2 de março de 2015, que acrescentou o artigo 148-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – lei federal 9.503. Este artigo diz que os condutores das categorias C, D e E devem realizar o exame na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sua regulamentação está na resolução 691, de 27 de setembro de 2017, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran).

O exame também foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 68, segundo o qual ele será exigido previamente à admissão e por ocasião do desligamento dos motoristas profissionais pelas empresas.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

EXAME TOXICOLÓGICO PELA URINA: É PERMITIDO?

Ser funcionário de uma empresa envolve uma série de burocracias e com os caminhoneiros não é diferente. Ao serem admitidos, são obrigados a realizar o exame toxicológico, além do exame admissional. Enquanto trabalham na empresa, existem os exames periódicos. E ao se desligarem, como em qualquer outra área, é necessário fazer o exame demissional, além do toxicológico. No caso do parceiro Eurivan Luiza, foi um pouco diferente, uma vez que ele fez o demissional toxicológico pela urina.

Sobre esse assunto, ele nos fez a seguinte pergunta:

“No mês de janeiro fiz o exame toxicológico demissional pela urina. Pode ou não pode? Tem algum problema?”

Eurivan, não pode não! Vamos entender o porquê:

Todos os funcionários devem fazer exames ao serem admitidos e ao se desligarem da empresa, porém os exames exigidos mudam de acordo com a profissão. No caso dos motoristas de categoria C, D ou E, além do exame demissional convencional, o empregado precisa realizar o exame toxicológico.

Na Lei do Caminhoneiro 13.103, lemos que este exame deve possuir obrigatoriamente janela de detecção mínima de 90 dias, para detecção de substâncias psicoativas que causem dependência. Ok, mas e daí? Bom, é aí que mora o problema.

O exame de urina não pode ser usado como exame toxicológico neste caso pois sua janela de detecção é de, no máximo, 10 dias. A Lei do Caminhoneiro deixa claro que a detecção mínima para este exame é de 90 dias. Para ter uma janela mais larga, é necessária a coleta de cabelos ou pelos do corpo, como é feito no exame toxicológico convencional.

Por isso, o correto é que você faça o exame de larga janela.

toxicologico_pela_urina

O exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

EXAME DEMISSIONAL

Os exames realizados no ato da demissão geralmente incluem:

  • Anamnese ocupacional;
  • Avaliação da pele e mucosa;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Controle da pressão arterial;
  • Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
  • Exames de visão;
  • Exames de sangue;
  • Avaliação do sistema nervoso central e quadros psicológicos.

Ou seja, o exame de urina não está incluso. Porém, de acordo com o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o médico considerar necessário, pode exigir exames complementares, o que pode incluir o exame de urina.

Ou seja, o exame de urina pode servir como um exame adicional, porém nunca como toxicológico para o caminhoneiro.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

VOCÊ SABE COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO?

Olá Amigo,

Tudo bem?

Tendo como objetivo diminuir o alto índice de acidentes nas estradas e melhorar as condições de trabalho dos motoristas, a Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Regulamentado pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contram, o exame detecta o uso de drogas por parte dos motoristas.

Aplicado tanto no processo de emissão da CNH, quanto na renovação, é uma das determinações presentes na Lei do Caminhoneiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, entre março e dezembro de 2016, o número de acidentes envolvendo caminhões diminuiu cerca de 26%.

As substâncias presentes em drogas psicoativas, como maconha, cocaína, crack e os famosos “rebites”, são absorvidas pela parte interna do cabelo, portanto, o exame toxicológico é feito através de uma amostra do cabelo do motorista, de forma simples e indolor. Em alguns casos, podem ser utilizadas também amostras de pelos e até raspagem de unhas. Por conseguir identificar a presença dessas substâncias consumidas nos últimos 180 dias, trata-se de um exame de larga janela de detecção.

A realização do exame é bem rápida, não exige nenhum tipo de preparação e o resultado costuma sair em cerca de 15 dias. Mas atenção, para que tenha validade na emissão ou renovação da CNH, este exame deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo DENATRAN.

Para o motorista que deseja efetuar a renovação da CNH, o passo a passo deve ser este: procurar um laboratório credenciado, realizar o exame, com o resultado em mãos (caso negativo), agendar uma visita ao Detran e iniciar o processo de renovação. Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá aguardar 3 meses para começar novamente o processo.

Essa notícia foi oferecida pela Sascar , nossa parceira em  Monitoramento e Rastreamento para caminhões.

Clique aqui e conheça as vantagens  que vocês, amigos do TruckPad, tem com a Sascar.

Saiba como funciona o exame toxicológico

Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito do exame toxicológico. Listamos algumas situações para esclarecer o procedimento e eficácia do exame.

  • Por que o exame é realizado através de análise do cabelo do motorista?

O cabelo determina presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. É a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.

  • Por que a análise de cabelo é mais eficaz do que outros testes para drogas?

A análise de drogas em cabelo oferece um histórico confiável do consumo de drogas ao possibilitar o conhecimento do perfil do uso por um longo período de tempo.

  • Como é feita a análise bioquímica?

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor. É necessário que o motorista tenha o o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta. Caso contrario, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.

  • Quais documentos são necessários para realização do exame?

Para realizar o exame não é necessário agendar. Basta o motorista comparecer ao ponto de coleta escolhido com um documento de identificação com foto e o CPF.

  • Prazo de entrega

O prazo de entrega varia de acordo com o estado. No caso da região Sul e Sudeste – correspondente de mais de 70% das CNHs das categorias C, D e E – o prazo varia entre 4 e 10 dias.

Fonte: O Carreteiro

Saiba como funciona o exame toxicológico

Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito do exame toxicológico. Listamos algumas situações para esclarecer o procedimento e eficácia do exame.

  • Por que o exame é realizado através de análise do cabelo do motorista?

O cabelo determina presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. É a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.

  • Por que a análise de cabelo é mais eficaz do que outros testes para drogas?

A análise de drogas em cabelo oferece um histórico confiável do consumo de drogas ao possibilitar o conhecimento do perfil do uso por um longo período de tempo.

  • Como é feita a análise bioquímica?

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor. É necessário que o motorista tenha o o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta. Caso contrario, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.

  • Quais documentos são necessários para realização do exame?

Para realizar o exame não é necessário agendar. Basta o motorista comparecer ao ponto de coleta escolhido com um documento de identificação com foto e o CPF.

  • Prazo de entrega

O prazo de entrega varia de acordo com o estado. No caso da região Sul e Sudeste – correspondente de mais de 70% das CNHs das categorias C, D e E – o prazo varia entre 4 e 10 dias.

Fonte: O Carreteiro

Proposta acaba com exame toxicológico pelo ‘fio de cabelo’ para renovar carteira

Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode livrar da exigência do chamado exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional. O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização. Pela proposta (PLS 453/2016), a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis.

O autor é Pastor Valadares (PDT-RO), senador suplente que registrou a proposta ao fim de 2016, durante período em que substituía o titular da vaga, Acir Gurgacz, também do PDT. Na CCJ, a matéria receberá decisão terminativa. Com isso, se for aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a votação final seja em Plenário.

Janela de detecção

A exigência que o autor do projeto quer retirar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao exame para análise de consumo de substâncias psicoativas “com janela de detecção mínima de noventa dias”. Esse padrão de exame passou a ser obrigatório com a vigência da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o CBT.

A medida, que motivou revolta entre motoristas à época, aplica-se aos condutores das categorias C, D e E, para quem vai tirar ou renovar a carteira, mudar ou adicionar uma categoria. Afeta, portanto, profissionais dos segmentos do transporte de carga, como os caminhoneiros, e também os de transporte de passageiros, como os condutores de ônibus e vans.

Pastor Valadares explica, na justificação do projeto, que o texto da lei não cita o nome da técnica laboratorial a ser empregada para constatar possível consumo de drogas – normalmente, substâncias estimulantes que muitos motoristas usam na tentativa de vencer o cansaço das longas jornadas de trabalho.

Porém, como observa, ao exigir resultado para consumo com “janela mínima de 90 dias”, a lei acaba restringindo o exame somente à análise da queratina obtida a partir de amostras de cabelo, pele e unha. O motivo, explica ele, é que essa é a única técnica que permite detectar o uso de substâncias psicoativas dentro do prazo estabelecido.

Limitações

O problema, segundo o autor do projeto, é que a técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise do material é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Além disso, ele destaca o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.

“Ressalte-se, ainda, que o Departamento de Transportes do governo norte-americano recomenda a utilização do exame de urina para o rastreamento de condutores que tenham usado drogas”, observa Pastor Valadares.

Os exames mais comuns no Brasil para detecção de drogas são feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva. Nesse caso, o resultado pode identificar se houve a utilização de drogas apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta.

Ao contestar o novo exame, tendo por base a queratina coletada do fio do cabelo ou da unha, os motoristas brasileiros mencionavam não apenas o problema do alto custo, que varia em torno de R$ 400,00. À época, eles argumentaram que a medida era discriminatória ao recair apenas sobre categorias específicas de condutores de veículos.

Fonte: Agência Senado

Exame toxicológico para renovar CNH volta a ser obrigatório em MS

Por determinação da Lei nº 13.103, popularmente conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”, em vigor desde março de 2016, quem estiver em processos de renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, obrigatoriamente terá que submeter-se ao exame toxicológico.

“A dica para do primeiro passo para o condutor que queira renovar a CNH, se reabilitar, adicionar ou mudarde categoria é a realização do exame toxicológico. Somente com o laudo do laboratório o condutor poderá dar início ao processo”, disse a diretora de Habilitação, do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rosilda da Silva Melo.

O Detran-MS havia conseguido na Justiça a suspensão da obrigatoriedade do exame, mas a liminar foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande, processo nº 0002015-03.2016.4.03.6000, e a exigência voltou a valerem Mato Grosso do Sul. “O Detran já foi notificado da decisão e cumprirá a determinação”, disse Rosilda.

O objetivo do exame toxicológico é verificar se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para a realização do teste são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

“Os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Denatran”, alertou Rosilda. Segundo ela, a lista dos locais credenciados está publicada no site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” localizado na página inicial do órgão na Internet.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motoristas barrados por exames toxicológicos em Minas chegam a quase 800

Nos últimos quatro meses, quase 800 motoristas foram reprovados no exame toxicológico exigido para obtenção e renovação de carteiras C, D e E. Desde março, o teste passou a ser obrigatório em todo o país, mas começou a ser cobrado no Estado apenas em julho, quando a Justiça cassou a liminar que impedia a implantação da medida. Mesmo com um período de cobrança menor do que o aplicado em outros estados, Minas ocupa a quinta posição no ranking daqueles com o maior número de reprovações no exame.
A regra foi criada para garantir mais segurança no trânsito, principalmente nas rodovias. Estudo desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou que, de março a julho deste ano, comparativamente a igual período de 2015, o número de acidentes envolvendo caminhões nas estradas federais do país diminuiu 38%, passando de 18 mil para 11 mil.
Desde o início da vigência da lei, foram testados cerca de 650 mil profissionais no país. A taxa de exames positivos ficou em torno dos 9% para os motoristas candidatos a emprego em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em 2,5% para os condutores que renovaram as carteiras de habilitação.
“Os níveis de reprovação mostram que muitos motoristas faziam uso de substâncias ilícitas para dirigir durante mais tempo ou por outros motivos. Isso coloca em risco não apenas a vida do próprio condutor, como também das outras pessoas que transitam pelas estradas”, afirma o assessor da Divisão de Habilitação do Detran Minas, Wagner Félix Soares.
Entrave
A princípio, os motoristas mineiros tiveram dificuldades em realizar o exame toxicológico por causa da falta de laboratórios credenciados. Por causa desse motivo, o Detran entrou com uma liminar pedindo que a medida fosse suspensa até a solução do problema. A solicitação, atendida pela Justiça, foi revista no início de julho, quando o teste passou a ser obrigatório em todo o território mineiro.
“Hoje, a principal reclamação das pessoas é com relação ao valor cobrado pelo exame, que deve ser a primeira coisa a ser feita pelo condutor, antes mesmo de ingressar na autoescola, no caso de obtenção de carteira. Mas a regulação desses valores não cabe ao Detran”, explica Soares.
A média mensal de motoristas reprovados no exame toxicológico, que em Minas gira em torno de 200 casos por mês, está dentro do esperado pelo órgão de trânsito. “Não foi registrada uma baixa significativa no número de emissão de novas carteiras ou renovações das categorias C, D e E. E, mesmo a pessoa cujo teste der positivo, pode solicitar uma contraprova e também tentar quantas vezes quiser”, diz Soares.
O exame toxicológico, previsto na Lei Federal 13.103/2015, é cobrado ainda na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais de todo o país.
Detrans querem expandir teste para todos os condutores
A obrigatoriedade do exame toxicológico, que hoje vale apenas para algumas categorias de motoristas, pode ser expandida para todos. A ideia, discutida pelos Detrans de todo o país, deve ser apresentada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“A Associação Nacional do Detrans (AND) está se reunindo para levar propostas de melhoria para o órgão, e uma delas é essa. A gente entende que, já que é para cobrar, tem que cobrar de todo mundo, ampliar essa medida que tem como objetivo a segurança no trânsito, assim todos passariam pelo teste”, afirma o assessor da Divisão de Habilitação do Detran Minas, Wagner Félix Soares.
A AND chegou a se declarar contra a medida imposta pelo Denatran, questionando, inclusive, a eficiência do exame por meio de ações junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, o posicionamento da entidade agora é outro, de defesa de ampliação da obrigatoriedade por uma questão de segurança.
No Brasil, a cada hora, cinco pessoas morrem vítimas de acidentes de trânsito e 59 ficam inválidas. Em 2015, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, o trânsito matou 42,5 mil pessoas, deixando 515,7 mil feridos graves. Esses números dão ao Brasil a medalha de bronze da violência no trânsito, ficando apenas atrás da China e da Índia.
Nas estradas federais, os veículos pesados, que respondem por apenas 4% da frota nacional, estão relacionados em 51% dos acidentes com mortes, dos quais 43% envolvem caminhões e 8% ônibus.
O estudo comprovou que esses números elevados são consequência de uma combinação fatal: fadiga, jornadas excessivas e uso de drogas por parte dos motoristas profissionais.