Planalto cria canal de denúncia à postos que não repassam desconto no diesel


Estradeiros relatam que nem todos os postos estão repassando o desconto de R$ 0,46 no preço do diesel, decidido durante a greve dos caminhoneiros. Por isso, o Planalto está divulgando um canal de denúncia especialmente para postos que se recusam a reduzir o preço do diesel nas bombas.

O governo federal orienta caminhoneiros e demais consumidores a denunciarem os estabelecimentos por meio do número (61) 99149-6368. As denúncias devem ser encaminhadas por meio de mensagem via WhatsApp.

“Atenção, caminhoneiro! Este é seu canal para denúncia. De hoje até segunda-feira, de acordo com a renovação dos estoques, todas as bombas do país devem oferecer desconto de R$ 0,46 no litro do diesel. Ajude-nos a fiscalizar”, diz mensagem divulgada pelo Planalto.

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Fonte: Governo FederalRedução do diesel

A principal reivindicação e medida negociada entre motoristas e o governo federal durante a greve dos caminhoneiros foi a redução do preço do diesel. Por meio de uma medida provisória, Temer ordenou a redução do combustível em R$ 0,46.

O valor está valendo desde sexta-feira, dia 1º. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o preço do diesel deve ser R$ 0,46 menor que o praticado em 21 de maio, quando começaram as paralisações de caminhoneiros. O preço não será reajustado por 60 dias.

Embora a determinação do governo federal seja para os postos repassarem o desconto “imediatamente”, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) já informou que a redução só deverá chegar aos consumidores de todo o país em até 15 dias.

Segundo o governo federal, deverá ser criada uma rede nacional de fiscalização para coibir preços abusivos nos postos.

De acordo com Marun, os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, quando começou a greve dos caminhoneiros, e com o preço atualizado, já com o desconto.

Punições

A portaria do Ministério da Justiça define as seguintes punições para os postos que não reduzirem o preço do diesel:

  • Multa;
  • Suspensão temporária da atividade;
  • Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.

As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade serão aplicadas mediante procedimento administrativo. As informações são do G1.

Fonte: Pé na Estrada

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