Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?
Essa foi a pergunta de um parceiro: “Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?”
Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?
Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados, que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.
No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.
Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.
A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, é recomendável que o interessado em efetuar transporte desse gênero procure uma agência fazendária, portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.
POR QUE A MULTA?
Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.
“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”
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Por Pietra Alcântara
Fonte: Trucão