O extintor ainda é obrigatório para caminhões?


A obrigatoriedade do extintor em veículos tem sido uma verdadeira novela. Com mudanças a todo momento, as normas referentes a equipamentos obrigatórios em veículos causam confusão entre os motoristas. Será que o extintor ainda é um item obrigatório para caminhões?

O parceiro Marcio Amorim trouxe uma dúvida sobre esse tema durante uma transmissão na FanPage do Pedro Trucão:

“Boa tarde, a PRF está cobrando extintor de incêndio nos caminhões? Como está a situação? Afinal, é obrigatório ou não para veículos de carga?”

Desde 2015, de acordo com uma resolução do Contran, caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis, devem obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC. Essa regra é válida para todo o território nacional. Ou seja, sim, o extintor ainda é obrigatório para veículos de carga.

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Quem descumprir a norma está sujeito à multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização. A mesma penalidade é atribuída a quem portar o item fora do prazo de validade ou com lacre rompido, também se o item não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou se não estiver no lugar indicado. O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros do veículo, para facilitar o acesso ao equipamento.

Veículos comuns como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada estão isentos dessa obrigatoriedade, mas isso pode mudar devido um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

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