Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito ou débito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada no início deste mês.
Além disso, a nova regulamentação também permite quitar com cartões todas as dívidas relacionadas a veículos, incluindo IPVA e licenciamento. Com isso, o proprietário poderá parcelar os valores em até 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão.
Como será?
Está a cargo dos Detrans de cada estado implementar a novidade. Como a medida não é obrigatória, provavelmente nem todos os estados irão aderir ao parcelamento neste primeiro instante. O objetivo da medida é oferecer mais alternativas para os proprietários quitarem dívidas dos veículos.
Procurado pelo G1, o Detran-SP disse que “realiza estudos para viabilizar o parcelamento de multas”, mas não confirmou se o serviço entrará em operação.
O Detran-RJ afirmou que começará o processo de credenciamento assim que for publicada uma outra portaria que dará mais detalhes sobre a resolução. “A expectativa é de que após a publicação da portaria em até 60 dias o serviço já esteja disponível”, afirmou o órgão.
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. O órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.
Credenciamento no Denatran
A diferença para a regra do ano passado é que os bancos e serviços de crédito que quiserem parcelar as multas deverão estar credenciados no Denatran, e os órgãos de trânsito deverão pedir autorização para efetuar as parcerias.
A regra anterior permitia que todos os Detrans, prefeituras e demais órgãos fizessem os acordos diretamente com as empresas financeiras e oferecer o parcelamento.
Fonte: Pé na Estrada