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O extintor ainda é obrigatório para caminhões?

A obrigatoriedade do extintor em veículos tem sido uma verdadeira novela. Com mudanças a todo momento, as normas referentes a equipamentos obrigatórios em veículos causam confusão entre os motoristas. Será que o extintor ainda é um item obrigatório para caminhões?

O parceiro Marcio Amorim trouxe uma dúvida sobre esse tema durante uma transmissão na FanPage do Pedro Trucão:

“Boa tarde, a PRF está cobrando extintor de incêndio nos caminhões? Como está a situação? Afinal, é obrigatório ou não para veículos de carga?”

Desde 2015, de acordo com uma resolução do Contran, caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis, devem obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC. Essa regra é válida para todo o território nacional. Ou seja, sim, o extintor ainda é obrigatório para veículos de carga.

Quem descumprir a norma está sujeito à multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização. A mesma penalidade é atribuída a quem portar o item fora do prazo de validade ou com lacre rompido, também se o item não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou se não estiver no lugar indicado. O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros do veículo, para facilitar o acesso ao equipamento.

Veículos comuns como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada estão isentos dessa obrigatoriedade, mas isso pode mudar devido um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Extintor de incêndio pode voltar a ser item obrigatório em veículos

O Senado deve analisar em 2018 o projeto que determina a presença do extintor de incêndio nos veículos nacionais e importados à venda no Brasil. O obrigatoriedade do equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução tecnológica da indústria automobilística.

O equipamento é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. O autor do projeto de lei (PLC 159/2017), deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), alega que o projeto evitará que o Contran aja de “modo imprudente” e protegerá a vida e a integridade física de condutores e passageiros.

“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio”, disse em sua justificativa.

Polêmica

A questão deve gerar debates no Senado. O projeto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda designação de relator, mas o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) já apresentou requerimento para que o texto também passe pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, o parlamentar requereu a realização de uma audiência pública sobre o assunto.

Já o senador David Alcolumbre (DEM-AP) pediu análise pela Comissão de de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). “Não há como deixar de remeter a proposição para a CCT, de forma a contemplar, também, um olhar tecnológico para o objeto da proposição”, justificou o parlamentar.

Ampla ação

O PLC 159/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o extintor com carga de pó ABC na lista de itens obrigatórios dos veículos. O extintor do tipo ABC tem ação mais ampla no combate ao fogo e pode ser usado em plásticos, borracha, madeira, líquidos inflamáveis e equipamentos como bateria, alternador e em outros componentes elétricos do veículo.

Fonte: Agência Senado