Desde a entrega do Projeto de lei 3.267, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), feita pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto tem repercutido e divido opiniões. Uma das mudanças é sobre o aumento do limite de 20 para 40 pontos na CNH para motoristas profissionais.
O projeto, enviado em junho, também promove alterações como o fim do exame toxicológico e diminuição da punição do transporte irregular de crianças.
Na última sexta-feira, 13, o texto sofreu uma série de mudanças, que excluem os pontos mais polêmicos do projeto, entre eles os 40 pontos na CNH.
O texto substitutivo, enviado pelo relator e deputado Juscelino Filho (DEM-MA), seria votado nesta terça-feira, 17. Porém a comissão especial da Câmara dos Deputados cancelou a votação e ainda não remarcou uma nova data.
Continue lendo e confira quais são algumas das alterações feitas pelo relator:
Cadeirinhas
As regras para o transporte de crianças, de acordo com a primeira versão do projeto, ficariam mais leves e a punição para o transporte irregular, sem o uso de cadeirinhas previsto na lei, seria uma advertência por escrito.
Com o substitutivo, o transporte irregular de crianças volta a ser passível de multa.
Faróis
O texto de Bolsonaro derrubava a obrigatoriedade de farol aceso durante o dia em rodovias duplicadas e o descumprimento passava a ser uma infração leve.
Com o substitutivo, a regra do uso de faróis durante o dia em rodovias continua a valer.
40 pontos
O relator também mudou as regras para a suspensão do direito de dirigir, que hoje é aplicada ao motorista que acumula 20 pontos em 12 meses.
Pelo substitutivo, a suspensão será de 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
Recall na CRLV
Antes, o projeto de lei alterava a inclusão do não atendimento às campanhas de recall no CRVL após 1 ano de campanha, regra que foi aprovada recentemente. O relator vetou a alteração. Um novo licenciamento só será autorizado após a substituição das peças defeituosas.
Aptidão física
Com as alterações do relator, o exame de aptidão física e mental terá prazo de validade maior: 10 anos, para motoristas com idade inferior a 40 anos (será de cinco anos para motoristas profissionais); cinco anos, para idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos; e três anos, para idade igual ou superior a 70 anos.
Toxicológico
Além de derrubar o fim da obrigatoriedade do exame, o relator adicionou que deixar de realizar o exame toxicológico periódico nas condições previstas será considerado infração gravíssima, e punido com multa quintuplicada, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Motocicletas
A primeira versão do projeto de lei amenizava punições para quem conduzisse motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
O substitutivo mantem a infração como gravíssima e reforça que motociclistas não poderão trafegar no corredor entre veículos ou entre a calçada e os veículos, salvo se trânsito estiver parado ou lento. O órgão de trânsito poderá permitir o tráfego em outras situações.
O relator também aumentou a multa para o motociclista que transportar menor de dez anos de idade. Hoje a multa é para criança menor de sete anos.
Emendas
Além do substitutivo do relator e deputado Juscelino Filho, também foram sugeridas cerca de 84 emendas no Projeto de lei 3.267. Dessas, 26 foram aprovadas.
Elas incluem mudanças como a obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B, além do aumento do prazo de renovação dos exames dessas duas categorias para 5 anos.
O que diz Bolsonaro
Na segunda-feira, 16, o presidente Jair Bolsonaro declarou que vetaria o projeto com alterações caso o texto fosse aprovado pelo Congresso.
A declaração aconteceu antes do cancelamento da votação, que ocorreu no dia seguinte. O presidente, entretanto, também falou sobre a possibilidade de seu veto ser derrubado por parlamentares.