Nas últimas semanas, um relatório para a criação do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi apresentado em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é que as emendas sejam discutidas em 5 sessões para que o texto siga para o Senado, o que deve ocorrer somente em 2018.
A definição de um marco regulatório é uma demanda dos transportadores rodoviários de cargas. Além de unificar a legislação sobre o setor, o objetivo é reduzir divergências que impactam na segurança jurídica e refletem em prejuízos para empresários e autônomos. Mas na prática, algumas das medidas preocupam estradeiros e especialistas do segmento, visto que há possibilidade de aumento de custo operacional, que pode ser repassado para o frete.
Período mínimo de descanso
Um dos itens do Marco Regulatório é a instituição de um período mínimo de 8 horas de descanso diário para motoristas. A atual legislação estabelece um limite maior – segundo a Lei 13.103, o mínimo de descanso para o motorista é de 11 horas, que podem ser divididas em 9 horas mais 2 horas. Porém, muitos não respeitam a norma a acabam trabalhando direto por mais tempo, o que coloca em risco não só o próprio motorista e a carga, mas todo o trânsito.
Tempo de espera
Outro item fala sobre o tempo em que o motorista fica parado em filas ou esperando para carregar ou descarregar. Na antiga legislação, a Lei 12.619 considerava tempo de espera as horas que excedessem à jornada normal de trabalho do motorista, não sendo computadas como horas extraordinárias. Essas horas eram indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. Hoje, segundo a Lei 13.103, quando esse tempo de espera é superior a 2 horas, pode ser considerado repouso, desde que não seja exigida a permanência do motorista junto ao veículo e o local ofereça condições adequadas. O marco regulatório pretende que essas horas sejam contabilizadas como horas trabalhadas.
Com essas mudanças, as transportadoras não descartam que os custos possam ser repassados nos fretes. “Todo segmento, quando impõe algum tipo de regulamentação acaba envolvendo custos. Não tenho dúvidas que, a partir do momento que nós tivermos regulado, isso irá gerar um custo que será passado para o contratante. No caso específico do agronegócio, com certeza a conta vai ser um pouco maior para o produtor”, afirma Miguel Mendes, da Associação dos Transportadores de Carga do Mato Grosso, para o Canal Rural.
Livre concorrência x preço mínimo do frete
De acordo com o deputado Assis do Couto, existem pontos negativos no marco regulatório, como por exemplo o artigo segundo do documento, que estabelece “regime de livre concorrência”, ou seja, permitindo que a atividade seja realizada por pessoas físicas ou jurídicas em livre concorrência. “Isso é um dispositivo para inviabilizar o nosso projeto que estabelece o Preço Mínimo do Frete (PL 528/2015) e que dá proteção aos caminhoneiros mais fracos, aos pequenos e aos autônomos”, explica. Para ele, a livre concorrência sepulta de vez o preço mínimo do frete. Outro ponto que pode prejudicar os autônomos, segundo Couto, é a restrição de posse de apenas um caminhão para essa categoria.