O que pode mudar na vida do caminhoneiro com o Marco Regulatório?


Nas últimas semanas, um relatório para a criação do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi apresentado em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é que as emendas sejam discutidas em 5 sessões para que o texto siga para o Senado, o que deve ocorrer somente em 2018.

A definição de um marco regulatório é uma demanda dos transportadores rodoviários de cargas. Além de unificar a legislação sobre o setor, o objetivo é reduzir divergências que impactam na segurança jurídica e refletem em prejuízos para empresários e autônomos. Mas na prática, algumas das medidas preocupam estradeiros e especialistas do segmento, visto que há possibilidade de aumento de custo operacional, que pode ser repassado para o frete.

Período mínimo de descanso

Um dos itens do Marco Regulatório é a instituição de um período mínimo de 8 horas de descanso diário para motoristas. A atual legislação estabelece um limite maior – segundo a Lei 13.103, o mínimo de descanso para o motorista é de 11 horas, que podem ser divididas em 9 horas mais 2 horas. Porém, muitos não respeitam a norma a acabam trabalhando direto por mais tempo, o que coloca em risco não só o próprio motorista e a carga, mas todo o trânsito.

Tempo de espera

Outro item fala sobre o tempo em que o motorista fica parado em filas ou esperando para carregar ou descarregar. Na antiga legislação, a Lei 12.619 considerava tempo de espera as horas que excedessem à jornada normal de trabalho do motorista, não sendo computadas como horas extraordinárias. Essas horas eram indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. Hoje, segundo a Lei 13.103, quando esse tempo de espera é superior a 2 horas, pode ser considerado repouso, desde que não seja exigida a permanência do motorista junto ao veículo e o local ofereça condições adequadas. O marco regulatório pretende que essas horas sejam contabilizadas como horas trabalhadas.

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Com essas mudanças, as transportadoras não descartam que os custos possam ser repassados nos fretes. “Todo segmento, quando impõe algum tipo de regulamentação acaba envolvendo custos. Não tenho dúvidas que, a partir do momento que nós tivermos regulado, isso irá gerar um custo que será passado para o contratante. No caso específico do agronegócio, com certeza a conta vai ser um pouco maior para o produtor”, afirma Miguel Mendes, da Associação dos Transportadores de Carga do Mato Grosso, para o Canal Rural.

Livre concorrência x preço mínimo do frete

De acordo com o deputado Assis do Couto, existem pontos negativos no marco regulatório, como por exemplo o artigo segundo do documento, que estabelece “regime de livre concorrência”, ou seja, permitindo que a atividade seja realizada por pessoas físicas ou jurídicas em livre concorrência. “Isso é um dispositivo para inviabilizar o nosso projeto que estabelece o Preço Mínimo do Frete (PL 528/2015) e que dá proteção aos caminhoneiros mais fracos, aos pequenos e aos autônomos”, explica. Para ele, a livre concorrência sepulta de vez o preço mínimo do frete. Outro ponto que pode prejudicar os autônomos, segundo Couto, é a restrição de posse de apenas um caminhão para essa categoria.

Fonte: Pé na Estrada escrito por Pietra Alcântara

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