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O que o marco regulatório do transporte muda na vida do caminhoneiro

Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil. “O projeto pretende unificar a legislação do setor e dar mais segurança às empresas e aos trabalhadores”, segundo a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), autora do Projeto de Lei 4086/16. Por meio de um texto substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), incorporou algumas das reivindicações dos caminhoneiros feitas durante a paralisação da categoria em maio deste ano. A nova legislação ainda precisa ser aprovada no Senado.

Com 91 artigos, o marco regulatório disciplina regras de segurança nas estradas, infrações e as condições de contratação de transportadores. As novas determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores. Confira as principais mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4086/16.

Isenção de pedágio para os eixos suspensos

O texto aprovado estende para todas as rodovias o fim da cobrança de pedágio por eixo suspenso (quando o caminhão roda vazio ou transporta volume inferior à capacidade total). A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais. O pagamento do vale-pedágio obrigatório será feito por quem contrata o transportador e tem que ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo vedado o pagamento em espécie. A penalidade para quem não pagar será duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.

Mudança na suspensão da carteira de habilitação

O número de pontos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobe de 20 para até 40 pontos, dependendo da quantidade de multas gravíssimas que o condutor tiver. Dessa forma, a carteira de habilitação será suspensa de acordo com as seguintes situações: 25 pontos com, no máximo, duas multas gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; 35 pontos, na ausência de infração gravíssima; 40 pontos, para quem não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Ficou determinado que as subcontratações não se caracterizam como relação de trabalho. Assim, o transportador autônomo é considerado um agregado ou um independente, de acordo com o serviço prestado. Em ambos os casos, será a Justiça comum a responsável pelo julgamento de ações relativas aos contratos de transporte de cargas.

Regras para seguros, perdas e avarias

Transportadores de todas as categorias deverão ter um seguro para cobertura de danos causados a terceiros. Cooperativas e empresas transportadores e de operação logística precisam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga. A seguradora terá o prazo de 30 dias para ressarcir o valor segurado, com multa de 10% e juros de 1% ao mês por atraso após a entrega da documentação exigida. Paralelamente à contratação de seguros contra roubo e danos, as partes poderão definir, em comum acordo, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os descontos em caso de danos na carga só poderão ser efetuados com a emissão de um documento fiscal específico no momento da entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.

Majoração da penalidade para roubos

O texto ampliou as penas para roubo e receptação de carga. Será criada uma qualificadora no Código Penal para o crime de roubo envolvendo vítima que esteja em serviço de transporte rodoviário de cargas. Na receptação, a pena por receber, repassar ou revender carga ou valores roubados será de três a oito anos de reclusão. Além disso, a empresa transportadora que operar com bens vindos de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, terá suspensa sua inscrição no CNPJ por dez anos. O motorista que participar do crime não poderá exercer a profissão pelo mesmo período.

Capital social mínimo

Foi estabelecido também um capital social mínimo para as empresas do setor. Esse capital é associado ao Direito Especial de Saque (DES), moeda usada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor é definido a partir de uma cesta das principais moedas internacionais, com cotação diária. Em 19 de outubro de 2018 o valor da DES era R$ 5,1497. Com isso, as maiores empresas deverão ter 400 mil DESs de capital social; as empresas de transporte e de logística, 300 mil DESs; as cooperativas de transporte precisarão de um capital de 200 mil DESs; e as empresas de pequeno porte e as de transporte rodoviário de carga própria terão de apresentar 100 mil DESs. Há exceção para o transportador de carga própria com apenas um veículo de capacidade até 15 toneladas, que está dispensado de ter capital mínimo para poder operar.

Frete

O pagamento do frete ocorrerá no momento da entrega da carga, com multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária no caso de atraso. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente, e as movimentações servirão como comprovação de rendimento dos autônomos. No momento da entrega, o transportador deverá estar atento ao período máximo de 5 horas de espera para carga e descarga. A espera adicional representa R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo.

Inspeção

A inspeção veicular ocorrerá de acordo com a idade do veículo. É obrigatória para caminhões e equipamentos de carga anualmente para aqueles com 10 anos ou mais de fabricação. Para os veículos com menos de 10 anos, a inspeção será feita a cada dois anos. Já os veículos com até 3 anos de idade, terão dispensa da inspeção. No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual.

Fonte: Canal Rural

O que pode mudar na vida do caminhoneiro com o Marco Regulatório?

Nas últimas semanas, um relatório para a criação do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi apresentado em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. A previsão é que as emendas sejam discutidas em 5 sessões para que o texto siga para o Senado, o que deve ocorrer somente em 2018.

A definição de um marco regulatório é uma demanda dos transportadores rodoviários de cargas. Além de unificar a legislação sobre o setor, o objetivo é reduzir divergências que impactam na segurança jurídica e refletem em prejuízos para empresários e autônomos. Mas na prática, algumas das medidas preocupam estradeiros e especialistas do segmento, visto que há possibilidade de aumento de custo operacional, que pode ser repassado para o frete.

Período mínimo de descanso

Um dos itens do Marco Regulatório é a instituição de um período mínimo de 8 horas de descanso diário para motoristas. A atual legislação estabelece um limite maior – segundo a Lei 13.103, o mínimo de descanso para o motorista é de 11 horas, que podem ser divididas em 9 horas mais 2 horas. Porém, muitos não respeitam a norma a acabam trabalhando direto por mais tempo, o que coloca em risco não só o próprio motorista e a carga, mas todo o trânsito.

Tempo de espera

Outro item fala sobre o tempo em que o motorista fica parado em filas ou esperando para carregar ou descarregar. Na antiga legislação, a Lei 12.619 considerava tempo de espera as horas que excedessem à jornada normal de trabalho do motorista, não sendo computadas como horas extraordinárias. Essas horas eram indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. Hoje, segundo a Lei 13.103, quando esse tempo de espera é superior a 2 horas, pode ser considerado repouso, desde que não seja exigida a permanência do motorista junto ao veículo e o local ofereça condições adequadas. O marco regulatório pretende que essas horas sejam contabilizadas como horas trabalhadas.

Com essas mudanças, as transportadoras não descartam que os custos possam ser repassados nos fretes. “Todo segmento, quando impõe algum tipo de regulamentação acaba envolvendo custos. Não tenho dúvidas que, a partir do momento que nós tivermos regulado, isso irá gerar um custo que será passado para o contratante. No caso específico do agronegócio, com certeza a conta vai ser um pouco maior para o produtor”, afirma Miguel Mendes, da Associação dos Transportadores de Carga do Mato Grosso, para o Canal Rural.

Livre concorrência x preço mínimo do frete

De acordo com o deputado Assis do Couto, existem pontos negativos no marco regulatório, como por exemplo o artigo segundo do documento, que estabelece “regime de livre concorrência”, ou seja, permitindo que a atividade seja realizada por pessoas físicas ou jurídicas em livre concorrência. “Isso é um dispositivo para inviabilizar o nosso projeto que estabelece o Preço Mínimo do Frete (PL 528/2015) e que dá proteção aos caminhoneiros mais fracos, aos pequenos e aos autônomos”, explica. Para ele, a livre concorrência sepulta de vez o preço mínimo do frete. Outro ponto que pode prejudicar os autônomos, segundo Couto, é a restrição de posse de apenas um caminhão para essa categoria.

Fonte: Pé na Estrada escrito por Pietra Alcântara

Validade do RNTRC vai diminuir?

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatório em veículos de carga e implementos. Sem ele, o motorista não pode trabalhar. A validade do RNTRC hoje tem 5 anos.

O parceiro Luiz Augusto Faria nos mandou um recado falando sobre o RNTRC, contando que existe um projeto de lei que quer diminuir a validade do registro para 3 anos.

“Que projeto é esse? Será que a validade do RNTRC vai mudar para 3 anos?”

O projeto é o Marco Regulatório do Transporte de Cargas, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente está em análise no Senado. Ele inclui mudanças consideradas positivas, como a criação Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas e a isenção de pedágio para eixo suspenso.

Porém alguns pontos do projeto não facilitam a vida do motorista. Um deles é justamente a validade do registro da ANTT. No texto do projeto, é possível encontrar o trecho que altera a validade do RNTRC. Se trata do substitutivo do projeto.

marco_rntrc

Clique aqui para ver o documento na íntegra.

Isso quer dizer que a validade do RNTRC pode mudar para 3 anos, no futuro. Entretanto, por se tratar de um projeto de lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, depois ser sancionado pela presidência da República, para então passar a valer. Ou seja: até o momento, a validade do registro continua a mesma.

Porém, é importante questionar a medida. A equipe do Trucão entrou em contato com os responsáveis pelo texto para tentar obter respostas.

Foram contatados o relator do Marco Regulatório, deputado Nelson Marquezelli e também a autora do projeto, deputada Christiane de Souza Yared. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.

A ANTT também foi contatada, e respondeu em nota que “essas questões competem aos legisladores, a ANTT quando é consultada emite suas análises técnicas”.

Você também pode tentar entrar em contato com a autora e o relator do Marco Regulatório para questionar a medida:

Autora: Deputada Christiane de Souza Yared

Relator: Deputado Nelson Marquezelli

Fonte: Trucão