O que o marco regulatório do transporte muda na vida do caminhoneiro


Em junho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do transporte de cargas no Brasil. “O projeto pretende unificar a legislação do setor e dar mais segurança às empresas e aos trabalhadores”, segundo a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), autora do Projeto de Lei 4086/16. Por meio de um texto substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), incorporou algumas das reivindicações dos caminhoneiros feitas durante a paralisação da categoria em maio deste ano. A nova legislação ainda precisa ser aprovada no Senado.

Com 91 artigos, o marco regulatório disciplina regras de segurança nas estradas, infrações e as condições de contratação de transportadores. As novas determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores. Confira as principais mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4086/16.

Isenção de pedágio para os eixos suspensos

O texto aprovado estende para todas as rodovias o fim da cobrança de pedágio por eixo suspenso (quando o caminhão roda vazio ou transporta volume inferior à capacidade total). A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais. O pagamento do vale-pedágio obrigatório será feito por quem contrata o transportador e tem que ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo vedado o pagamento em espécie. A penalidade para quem não pagar será duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.

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Mudança na suspensão da carteira de habilitação

O número de pontos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobe de 20 para até 40 pontos, dependendo da quantidade de multas gravíssimas que o condutor tiver. Dessa forma, a carteira de habilitação será suspensa de acordo com as seguintes situações: 25 pontos com, no máximo, duas multas gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; 35 pontos, na ausência de infração gravíssima; 40 pontos, para quem não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Ficou determinado que as subcontratações não se caracterizam como relação de trabalho. Assim, o transportador autônomo é considerado um agregado ou um independente, de acordo com o serviço prestado. Em ambos os casos, será a Justiça comum a responsável pelo julgamento de ações relativas aos contratos de transporte de cargas.

Regras para seguros, perdas e avarias

Transportadores de todas as categorias deverão ter um seguro para cobertura de danos causados a terceiros. Cooperativas e empresas transportadores e de operação logística precisam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga. A seguradora terá o prazo de 30 dias para ressarcir o valor segurado, com multa de 10% e juros de 1% ao mês por atraso após a entrega da documentação exigida. Paralelamente à contratação de seguros contra roubo e danos, as partes poderão definir, em comum acordo, um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os descontos em caso de danos na carga só poderão ser efetuados com a emissão de um documento fiscal específico no momento da entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.

Majoração da penalidade para roubos

O texto ampliou as penas para roubo e receptação de carga. Será criada uma qualificadora no Código Penal para o crime de roubo envolvendo vítima que esteja em serviço de transporte rodoviário de cargas. Na receptação, a pena por receber, repassar ou revender carga ou valores roubados será de três a oito anos de reclusão. Além disso, a empresa transportadora que operar com bens vindos de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, terá suspensa sua inscrição no CNPJ por dez anos. O motorista que participar do crime não poderá exercer a profissão pelo mesmo período.

Capital social mínimo

Foi estabelecido também um capital social mínimo para as empresas do setor. Esse capital é associado ao Direito Especial de Saque (DES), moeda usada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor é definido a partir de uma cesta das principais moedas internacionais, com cotação diária. Em 19 de outubro de 2018 o valor da DES era R$ 5,1497. Com isso, as maiores empresas deverão ter 400 mil DESs de capital social; as empresas de transporte e de logística, 300 mil DESs; as cooperativas de transporte precisarão de um capital de 200 mil DESs; e as empresas de pequeno porte e as de transporte rodoviário de carga própria terão de apresentar 100 mil DESs. Há exceção para o transportador de carga própria com apenas um veículo de capacidade até 15 toneladas, que está dispensado de ter capital mínimo para poder operar.

Frete

O pagamento do frete ocorrerá no momento da entrega da carga, com multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária no caso de atraso. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente, e as movimentações servirão como comprovação de rendimento dos autônomos. No momento da entrega, o transportador deverá estar atento ao período máximo de 5 horas de espera para carga e descarga. A espera adicional representa R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo.

Inspeção

A inspeção veicular ocorrerá de acordo com a idade do veículo. É obrigatória para caminhões e equipamentos de carga anualmente para aqueles com 10 anos ou mais de fabricação. Para os veículos com menos de 10 anos, a inspeção será feita a cada dois anos. Já os veículos com até 3 anos de idade, terão dispensa da inspeção. No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual.

Fonte: Canal Rural

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