A Associação Brasileira dos Caminhoneiros publicou uma nota onde manifesta preocupação com a vigência da Política de Preços Mínimos para o Transporte Rodoviário de Cargas. De acordo com a entidade, o principal afetado pelo não cumprimento da tabela é o caminhoneiro autônomo, que acaba tendo pouco poder de negociação dos valores dos fretes.
Na última semana o Ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu todos os processos em instâncias inferiores da justiça que tratavam do tema, por meio de liminares, até que uma decisão final sobre a lei seja tomada pelo Superior Tribunal Federal.
Veja a nota na íntegra abaixo:
A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) vem a público manifestar sua preocupação no que tange a Lei n°13.703/18 que institui os preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.
O ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu novamente todos os processos na Justiça que tratam do tema e manteve a multa aplicada a quem não cumprir os preços previstos na tabela.
Reiteramos mais uma vez a importância deste tema ser discutido por toda a suprema corte para que, de uma vez por todas, seja mantido ou não o ato jurídico que a tornou válida.
Não há como negar a grande relevância do tema, que impacta diversos setores da economia. Não há como esquecer também que o lado mais frágil de toda a cadeia dos transporte é a do caminhoneiro autônomo. É este profissional que depende da permanência de um piso mínimo de frete para garantir a sua subsistência.
Entendemos que este é o momento salutar para resolver definitivamente este imbróglio. O caminhoneiro autônomo precisa se sentir seguro para cobrar o que lhe é de direito. Infelizmente, muitos caminhoneiros estão transportando abaixo do valor da tabela devido à falta de clareza em relação ao novo regramento.
Não podemos esperar que o caminhoneiro denuncie seus contratantes pelo não cumprimento da lei. Cabe aos órgãos de fiscalização atuarem intensamente nas principais rotas de escoamento do país.
Também é preciso reduzir o tamanho da cadeia de transporte. Existe o produtor, a trading, a transportadora e o caminhoneiro autônomo, que é quem transporta a carga efetivamente. Para gerar lucro em uma cadeia tão grande assim, é certo que o valor pago pelo consumidor final não há de ser tão baixo. E com certeza, não é o caminhoneiro, cobrando seu piso mínimo de frete, quem onera a sociedade.
Como entidade representativa da categoria, continuamos a aguardar a manifestação concisa do STF. É direito de qualquer trabalhador ter garantia jurídica nas sua relações contratuais. Estamos à disposição para dialogar com novo governo, bem como com Suprema Corte para buscar uma solução que atenda às necessidades de todos os envolvidos.
Fonte: Blog do Caminhoneiro