STJ suspende redução de tarifas de pedágio no Paraná


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende nesta segunda-feira a decisão liminar que determinava a redução de tarifas de pedágio no Paraná, das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. A liminar foi ordenada em abril devido ao envolvimento das empresas na Operação Lava Jato.

A suspensão foi emitida pelo ministro João Otávio de Noronha no dia 28 de junho. Pela decisão, as concessionárias poderão voltar a reajustar os valores em 25,77% nos pedágios da Caminhos do Paraná, e 19,02% nas praças da Viapar.

Segundo o ministro, a redução das tarifas interfere nos contratos de concessão “de maneira precipitada” e pode prejudicar a capacidade financeira das empresas. Para ele, o fato poderia comprometer obras de manutenção das rodovias e por em risco a segurança dos usuários.

Redução das tarifas

Em abril, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a redução das tarifas cobradas no âmbito das investigações da Operação Integração I e II, da Lava Jato.

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Na época, o TRF-4 afirmou em despacho que as concessionárias estavam “se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão”. A decisão passou a valer no dia 30 de abril.

Pela decisão do tribunal, as seguintes praças de pedágio sofreram reduções nas tarifas:

Viapar

  • Arapongas
  • Marialva
  • Presidente Castelo Branco
  • Floresta
  • Campo Mourão
  • Corbélia

Caminhos do Paraná

  • Prudentópolis
  • Irati
  • Porto Amazonas
  • Imbituva
  • Lapa

Investigações

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os processos que tramitam na Justiça apuram práticas de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais do Paraná.

Conforme o MPF foi identificado um esquema criminoso nas investigações da Operação Integração, deflagrada no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com a denúncia, as irregularidades começaram em 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.

Fonte: Trucão

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