Será que você está por dentro dos itens fiscalizados nos caminhões e que podem gerar multas e, em alguns casos, até apreensão do veículo?
Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, de um modo geral as infrações de trânsito cometidas pelos veículos de carga seguem a tendência daquelas cometidas por outros tipos de veículos que transitam pelas rodovias.
Mas é preciso estar atento a alguns itens que estão sujeitos a fiscalização. Confira 5 situações que podem gerar multa.
1 – CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO
Nestas fiscalizações são verificadas as condições dos pneus, sistema de iluminação, sistema de frenagem, presença de equipamentos obrigatórios, além da documentação do motorista e do caminhão. Por fim, é verificado se o motorista ingeriu álcool e estava dirigindo.
A multa para o carreteiro que trafega com o veículo em mau estado de conservação é grave, com 5 pontos na CNH e R$ 127,69, além da retenção do caminhão para regularização. Até ser regularizado, o veículo não pode circular, podendo ser apreendido se o saneamento não for realizado. Por exemplo, se o Agente da PRF verificou que o caminhão está com pneus que não ofereçam segurança, ele vai ter que substituir o item para poder continuar a viagem.
Os pneus devem estar em bom estado de conservação, preservando suas características, pois o estado influencia a ocorrência de acidentes, principalmente em caso de pista molhada, que dificulta a aderência. Os para choques e as dimensões regulamentares dos caminhões também devem estar de acordo com a legislação, pois serão verificados.
Portanto, quando o motorista faz a manutenção preventiva, realiza a checagem periódica dos itens de segurança, além de economizar no tempo ele terá uma viagem segura, sem contratempos ou frustrações e, numa fiscalização, evita o aborrecimento de ter o veículo retido e ser multado por algo que é seu dever.
2 – DOCUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTOS
A PRF alerta: documentos de porte obrigatório e equipamentos obrigatórios devem estar em dia. O condutor de caminhão deve sempre ter em mãos os documentos de porte obrigatório, como a CNH e o CRLV que devem estar dentro do prazo de validade. Além desses documentos, deve portar a nota fiscal, caso o veículo esteja carregado.
E em caso de transporte de produto perigoso, mais atenção ainda. É necessário o porte de todos os documentos, e os equipamentos de segurança que o produto transportado exigir. Neste caso, o motorista deve possuir o curso de movimentação operacional de produtos perigosos, conhecido por MOPP, que o habilita para o transporte.
Todos os equipamentos de uso obrigatório serão verificados e devem estar de acordo com o exigido pela legislação, exemplo, o tacógrafo deve estar homologado pelo INMETRO e o disco preenchido corretamente com os dados obrigatórios que são: nome do motorista, a placa do caminhão e a data do dia que o disco foi inserido.
É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes. O limite de capacidade de passageiros deve ser respeitado, pois, em uma fiscalização, além da autuação também será necessário o transbordo e o veículo só será liberado com a capacidade permitida, o que pode causar transtornos ao motorista.
3 – PISCA ALERTA
De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o legislador estabeleceu como infração de trânsito a utilização do pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Entretanto, existe mais uma exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando é implantada a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado).
À exceção da proibição, o uso do pisca-alerta deve ser feito com muita consciência pelo motorista. Nas imobilizações emergenciais, por exemplo, em caso de pane mecânica, pode e deve ser acionado, para que os outros motoristas sejam avisados do veículo parado. Mas lembrar-se sempre de utilizar o triângulo de sinalização.
Outra situação onde se deve utilizar o pisca é em locais onde o tráfego estiver parado. O caminhão, como é um veículo de grandes proporções, pode atrapalhar a visão dos menores que vem atrás. Ligando o pisca-alerta para avisar de um trânsito parado a frente, pode ajudar os motoristas que vem atrás.
Quando não usar o pisca-alerta: em situações de condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva. Isso pode confundir os outros motoristas, que podem pensar que o veículo está parado, desviando destes, gerando potencial muito grande em causar acidentes.
4 – ACOSTAMENTO
Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.
Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.
Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.
Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.
O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.
5 – ACESSÓRIOS
Painéis eletrônicos de mensagem, adesivos, luzes coloridas, antenas em locais e em posições pouco comuns, elevação da suspensão. São inúmeras modas que vem e se vão e muitas vezes o motorista acaba nem sabendo que boa parte delas não é permitida pela legislação de trânsito. As luzes amarelas, laranjas ou vermelhas, conhecidas como “foguinho” e amplamente usadas por muitos caminhoneiros são um bom exemplo: sempre foram e continuam sendo proibidas, mas seu uso ainda é muito comum.
Mas se há uma coisa que nos preocupa bastante é quando os acessórios podem causar risco à segurança dos outros motoristas ou pedestres. Desses, queríamos destacar as capas de parafuso. Acessório que ajuda a proteger as porcas e parafusos da roda, as capas são fabricadas em diversos tamanhos e formatos e aí é que está o problema. Algumas, conhecidas como “capa belga” (ponta arredondada) e “capa americana” (ponta afiada), são tão compridas que chegam a exceder o limite lateral, delimitado pelo para-lamas do veículo.
Apesar de belas, com seu brilho cromado que deixa as rodas do veículo muito mais vistosas, representam um risco, principalmente aos pedestres e aos motociclistas. Ainda que sejam feitas de plástico, num caminhão a 80 Km/h as rodas giram entre 20 e 30 vezes por segundo e essas capas protuberantes podem causar ferimentos gravíssimos a um ocupante de moto que por acaso encoste ali.
Segundo a Resolução do Contran 426/12 do CONTRAN, “Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes”. Sendo assim, ainda que não sejam pontiagudas, as capas de parafuso muito longas também não são permitidas.
Fonte: O Carreteiro