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PRF apreende duas carretas com R$ 6 milhões em cigarros

Em duas ocorrências, os agentes apreenderam 1,2 milhão de carteiras de cigarro; um dos envolvidos foi preso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 1,2 milhão de carteiras de cigarro em duas ocorrências registradas na terça-feira (19) e quarta-feira (20) na região de Guaíra, oeste do Paraná. Somadas, as duas cargas contrabandeadas do Paraguai têm valor de mercado estimado em R$ 6 milhões.

No início da manhã desta quarta-feira (20), uma equipe da PRF abordou uma carreta bitrem no perímetro urbano de Guaíra. O motorista demonstrou nervosismo excessivo durante a abordagem, o que motivou os agentes a fazer uma verificação minuciosa do veículo.

Abaixo de uma camada de grãos de milho, os policiais rodoviários federais encontraram cerca de 600 mil carteiras de cigarro. Com 39 anos de idade, o motorista foi preso em flagrante. À equipe da PRF, o preso disse que saiu de Caarapó (MS) e que levaria a carga ilícita até o Rio Grande do Sul.

A segunda carreta havia sido apreendida na madrugada de ontem, na BR-163, em Toledo. Outras 600 mil carteiras de cigarro eram transportadas em um baú tipo frigorífico.

Policiais rodoviários federais que retornavam de uma operação em Foz do Iguaçu desconfiaram da carreta, que transitava no sentido contrário, em alta velocidade.

O motorista desobedeceu as ordens de parada. Após atravessar o pátio de um posto de combustíveis, ele parou o caminhão ao lado de uma área de mata, saltou da cabine e fugiu a pé.

Buscas foram realizadas pelas imediações, mas o condutor não foi localizado. Na cabine foram encontrados documentos do veículo com indícios de adulteração. Tanto o caminhão quanto o semirreboque portavam placas falsas.

A PRF encaminhou as duas ocorrências para as unidades da Polícia Federal e da Receita Federal em Guaíra. O crime de contrabando tem pena prevista de dois a cinco anos de prisão.

Fonte: Estadas

5 situações geradoras de multa e até apreensão do veículo na estrada

Será que você está por dentro dos itens fiscalizados nos caminhões e que podem gerar multas e, em alguns casos, até apreensão do veículo?

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, de um modo geral as infrações de trânsito cometidas pelos veículos de carga seguem a tendência daquelas cometidas por outros tipos de veículos que transitam pelas rodovias.

Mas é preciso estar atento a alguns itens que estão sujeitos a fiscalização. Confira 5 situações que podem gerar multa.

1 – CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO

Nestas fiscalizações são verificadas as condições dos pneus, sistema de iluminação, sistema de frenagem, presença de equipamentos obrigatórios, além da documentação do motorista e do caminhão. Por fim, é verificado se o motorista ingeriu álcool e estava dirigindo.

A multa para o carreteiro que trafega com o veículo em mau estado de conservação é grave, com 5 pontos na CNH e R$ 127,69, além da retenção do caminhão para regularização. Até ser regularizado, o veículo não pode circular, podendo ser apreendido se o saneamento não for realizado. Por exemplo, se o Agente da PRF verificou que o caminhão está com pneus que não ofereçam segurança, ele vai ter que substituir o item para poder continuar a viagem.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação, preservando suas características, pois o estado influencia a ocorrência de acidentes, principalmente em caso de pista molhada, que dificulta a aderência. Os para choques e as dimensões regulamentares dos caminhões também devem estar de acordo com a legislação, pois serão verificados.

Portanto, quando o motorista faz a manutenção preventiva, realiza a checagem periódica dos itens de segurança, além de economizar no tempo ele terá uma viagem segura, sem contratempos ou frustrações e, numa fiscalização, evita o aborrecimento de ter o veículo retido e ser multado por algo que é seu dever.

2 – DOCUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTOS

A PRF alerta: documentos de porte obrigatório e equipamentos obrigatórios devem estar em dia. O condutor de caminhão deve sempre ter em mãos os documentos de porte obrigatório, como a CNH e o CRLV que devem estar dentro do prazo de validade. Além desses documentos, deve portar a nota fiscal, caso o veículo esteja carregado.

E em caso de transporte de produto perigoso, mais atenção ainda. É necessário o porte de todos os documentos, e os equipamentos de segurança que o produto transportado exigir. Neste caso, o motorista deve possuir o curso de movimentação operacional de produtos perigosos, conhecido por MOPP, que o habilita para o transporte.

Todos os equipamentos de uso obrigatório serão verificados e devem estar de acordo com o exigido pela legislação, exemplo, o tacógrafo deve estar homologado pelo INMETRO e o disco preenchido corretamente com os dados obrigatórios que são: nome do motorista, a placa do caminhão e a data do dia que o disco foi inserido.

É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os ocupantes. O limite de capacidade de passageiros deve ser respeitado, pois, em uma fiscalização, além da autuação também será necessário o transbordo e o veículo só será liberado com a capacidade permitida, o que pode causar transtornos ao motorista.

3 – PISCA ALERTA

De acordo com o artigo 251, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o legislador estabeleceu como infração de trânsito a utilização do pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Entretanto, existe mais uma exceção, prevista no artigo 40, inciso V, item ‘b’, do CTB: “quando a regulamentação da via assim o determinar” (na prática, isto ocorre quando é implantada a placa de ‘Estacionamento regulamentado’ por curto período de tempo, com o pisca-alerta ligado).

À exceção da proibição, o uso do pisca-alerta deve ser feito com muita consciência pelo motorista. Nas imobilizações emergenciais, por exemplo, em caso de pane mecânica, pode e deve ser acionado, para que os outros motoristas sejam avisados do veículo parado. Mas lembrar-se sempre de utilizar o triângulo de sinalização.

Outra situação onde se deve utilizar o pisca é em locais onde o tráfego estiver parado. O caminhão, como é um veículo de grandes proporções, pode atrapalhar a visão dos menores que vem atrás. Ligando o pisca-alerta para avisar de um trânsito parado a frente, pode ajudar os motoristas que vem atrás.

Quando não usar o pisca-alerta: em situações de condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva. Isso pode confundir os outros motoristas, que podem pensar que o veículo está parado, desviando destes, gerando potencial muito grande em causar acidentes.

4 – ACOSTAMENTO

Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.

Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.

Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.

Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.

O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.

5 – ACESSÓRIOS

Painéis eletrônicos de mensagem, adesivos, luzes coloridas, antenas em locais e em posições pouco comuns, elevação da suspensão. São inúmeras modas que vem e se vão e muitas vezes o motorista acaba nem sabendo que boa parte delas não é permitida pela legislação de trânsito. As luzes amarelas, laranjas ou vermelhas, conhecidas como “foguinho” e amplamente usadas por muitos caminhoneiros são um bom exemplo: sempre foram e continuam sendo proibidas, mas seu uso ainda é muito comum.

Mas se há uma coisa que nos preocupa bastante é quando os acessórios podem causar risco à segurança dos outros motoristas ou pedestres. Desses, queríamos destacar as capas de parafuso. Acessório que ajuda a proteger as porcas e parafusos da roda, as capas são fabricadas em diversos tamanhos e formatos e aí é que está o problema. Algumas, conhecidas como “capa belga” (ponta arredondada) e “capa americana” (ponta afiada), são tão compridas que chegam a exceder o limite lateral, delimitado pelo para-lamas do veículo.

Apesar de belas, com seu brilho cromado que deixa as rodas do veículo muito mais vistosas, representam um risco, principalmente aos pedestres e aos motociclistas. Ainda que sejam feitas de plástico, num caminhão a 80 Km/h as rodas giram entre 20 e 30 vezes por segundo e essas capas protuberantes podem causar ferimentos gravíssimos a um ocupante de moto que por acaso encoste ali.

Segundo a Resolução do Contran 426/12 do CONTRAN, “Rodas, seus elementos de fixação e seus enfeites, não devem ter partes cortantes ou elementos protuberantes”. Sendo assim, ainda que não sejam pontiagudas, as capas de parafuso muito longas também não são permitidas.

Fonte: O Carreteiro

Caminhão com dispositivo antirradar é flagrado e apreendido na Régis Bittencourt

Caminhoneiro conseguia andar na velocidade que quisesse, assim como se evadir da cobrança de pedágios. Apreensão ocorreu na altura da cidade de Registro.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu, na manhã desta terça-feira (11), apreender um caminhão que tinhas as placas parcialmente encobertas por pedaços de metal, uma espécie de dispositivo antirradar. O veículo trafegava pela rodovia Régis Bittencourt e foi apreendido na altura da cidade de Registro, no interior de São Paulo.

De acordo com a PRF, motoristas que trafegavam pela rodovia informaram que um caminhoneiro estava dirigindo de maneira muito perigosa, ignorando os radares de velocidade na Serra do Cafezal, em Miracatu, e quase provocando acidentes de trânsito.

Por volta das 7h30, os policiais iniciaram as buscas para encontrar o veículo, que tinha placas de Curitiba (PR). O motorista profissional de 23 anos foi encontrado e abordado pela equipe no km 439 da Régis Bittencourt.

Durante a abordagem, os policiais viram que as placas dianteira e traseira do caminhão estavam parcialmente encobertas por placas de alumínio, feitas com partes de latinhas de refrigerante. Desta forma, pela dificuldade de ser identificado, já que as placas estavam encobertas, ele conseguia andar à velocidade que quisesse, assim como se evadir da cobrança de pedágios.

Como nenhum usuário da rodovia quis registrar criminalmente o fato, o episódio foi caracterizado como uma infração de trânsito. O caminhoneiro pagou duas multas no valor de R$ 293,47 cada uma por infringir duas leis de trânsito: conduzir o veículo com dispositivo anti-radar e com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. O caminhão foi recolhido ao depósito da Polícia Rodoviária Federal para regularização.


Fonte: Portal G1