A falta de pontos de parada com infraestrutura adequada para descansar e cumprir o que diz a Lei do Motorista é uma das principais queixas dos motoristas de caminhão.
Em vigor desde abril de 2015, a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, foi instituída para regulamentar a rotina e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais de transporte de cargas. De acordo com a lei, dentro do período de 24 horas são asseguradas ao menos 11 horas de descanso ao condutor, sendo o primeiro período de 8 horas ininterruptas e as 3 horas restantes podendo ser fracionadas no restante do dia.
Ainda segundo a legislação, o motorista também deve descansar 30 minutos a cada seis horas na condução do veículo, sendo facultado o fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia. A infração prevista para quem não cumprir a determinação legal é grave, sujeita a multa e até a retenção do veículo.
A ANTT listou uma relação dos trechos com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ou em processo de adequação. Confira:
- NOVADUTRA : BR-116/RJ/SP – Rio de Janeiro/RJ – São Paulo/SP
- CONCER: BR-040/MG/RJ – Rio de Janeiro/RJ – Juiz de Fora/MG
- CRT : BR-116/RJ – Rio de Janeiro/RJ – Teresópolis/RJ – Além Paraíba/MG
- CONCEPA: BR-290/RS Osório – Porto Alegre
- ECOSUL: BR-116/293/392/RS Polo de Pelotas
- TRANSBRASILIANA: BR-153/SP Divisa MG/SP – Divisa SP/PR
- PLANALTO SUL: BR-116/PR/SC Curitiba – Divisa SC/RS
- FERNÃO DIAS: BR-381/MG/SP Belo Horizonte – São Paulo
- FLUMINENSE: BR-101/RJ Divisa RJ/ES – Ponte Presidente Costa e Silva
- RÉGIS BITTENCOURT: BR-116/SP/PR São Paulo/SP – Curitiba/PR
- LITORAL SUL: BR-116/376/PR – BR-101/SC Curitiba/PR – Florianópolis/SC
- RODOVIA DO AÇO: BR-393/RJ Divisa MG/RJ – Entr.BR-116
- VIABAHIA: BR-116/324/BA e BA526/528 Divisa MG/BA – Salvador-Base Naval de Aratu
- ECO101: BR-101/ES/BA Entroncamento BA-698 (Acesso a Mucuri) até Divisa ES/RJ
- MGO: BR-050/MG/GO Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) – Divisa MG/SP
- CONCEBRA: BR-060/153/262/DF/GO/MG BR-060 e BR-153 DF até à divisa MG/SP e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG
- CRO: BR-163/070/MT Divisa MT/MS até entroncamento com a rodovia MT 220
- MS Via: BR-163/MS Início na divisa com o estado do MT e término na divisa com o PR
- VIA 040: BR-040/DF/GO/MG Brasília/DF – Juiz de Fora/MG
- GALVÃO: BR-060/153/262/DF/GO/MG Anápolis/GO (BR-060) até Aliança do Tocantins/TO (TO-070)