Entenda os principais tópicos do recurso, em quais casos pode ser acionado e toda a documentação necessária.
Acidentes no trânsito vêm sendo cada vez mais recorrentes com o passar dos anos, e aliado a esse alto índice, a busca dos envolvidos por uma possível indenização vem crescendo no mesmo ritmo.
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), por exemplo, pagou 633 mil indenizações em 2013, o que representou um crescimento de 25% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram liberados R$ 3,2 bilhões aos envolvidos em acidentes de trânsito.
Apesar da grande quantidade de indenizações, muitas pessoas ainda desconhecem o seguro ou não sabem como dar entrada em um ressarcimento. Para sanar essas dúvidas, o Portal Transporta Brasil listou uma série de perguntas acerca do DPVAT e esclareceu os principais tópicos. Confira!
O que é?
Há 40 anos, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Três naturezas de danos são cobertas pelo seguro: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Quem é beneficiado?
Vale ressaltar que o DPVAT não faz distinção entre o afetado e o responsável pelo acidente, ou seja, todos são indenizados como vítimas.
Como solicitar indenização?
O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito não necessita de intermediário para dar entrada no pedido de indenização. Há seguradoras consorciadas em todo o Brasil e também agências dos Correios para receber as vítimas de trânsito. Para efetuar o procedimento, é necessário apresentar os documentos na seguradora ou agência dos Correios que faça atendimento do Seguro DPVAT no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.
Quais são os valores?
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até R$ 13,5 mil nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Quem paga?
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.
Dicas importantes
É necessário ressaltar que esse procedimento é gratuito e dispensa a necessidade de contratar terceiros para dar entrada no seguro. A Seguradora Líder, que administra o DPVAT, aconselha que a própria pessoa faça todo o procedimento e fuja das falsas promessas, pois há uma série de casos nos quais golpistas que se passam por especialistas no serviço de requerimento se aproveitam da desinformação do indenizado para embolsar o dinheiro.
Além disso, pedir a indenização na justiça não é recomendável, pois pode demorar anos até que se receba a quantia.
Victor José, repórter do Portal Transporta Brasil