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Veja como solicitar o DPVAT, um direito pouco utilizado

DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. A taxa é paga pelos proprietários de automóveis de passeio e comercial todos os anos ao governo e que significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

O objetivo da taxa é garantir indenizações em caso de morte e invalidez permanente e reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração da culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

https://youtu.be/oV-Zolye4Zk

Criado em 1974, através da lei nº 6.194/74, o seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT junto da cota única ou primeira parcela do IPVA, o que garante às vítimas de acidentes com veículos (por morte, invalidez permanente ou despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar) o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. Ele só cobre danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Os danos materiais e danos morais estão excluídos.

O veículo inadimplente, além de poder ter problemas com a fiscalização, por não ser considerado devidamente licenciado, ainda pode perder, em caso de acidente, o direito da cobertura. Além de não estar isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

De acordo com dados disponibilizados no site do DPVAT, o atendimento às vítimas e beneficiários é feito pela rede distribuidora em todo território nacional. Basta escolher uma das seguradoras consorciadas e apresentar a documentação necessária.

Somente em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente e despesas médicas. O número é 12% menor do que o registrado no ano anterior, com cerca de 430 mil indenizações pagas. Do total de indenizações pagas em 2017 , 13.165 foram solicitadas para caminhões e pick-ups.

Em 2017 o maior número de indenização foi paga para motoristas do sexo masculino (75%) entre 25 a 34 anos (27%).

Os casos de Invalidez Permanente, apesar de representarem a maioria das indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período (74%), registram redução de 18% ante o mesmo intervalo de tempo de 2016.

Os casos de morte registram aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2016 e sua participação foi menor na quantidade de indenizações às demais coberturas (11%). Na cobertura de DAMS houve crescimento de 7% nas indenizações, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício do Seguro DPVAT.

Nos casos de acidente com vítima fatal, os beneficiários são os herdeiros (esposa, filhos, pais, avós etc); de invalidez permanente ou de lesões é a própria vítima. Através do site https://www.seguradoralider.com.br é possível obter a lista completa da documentação necessária para solicitar a indenização, que varia de acordo com o caso. O prazo para dar entrada é de três anos, a contar da data em que o acidente ocorreu. Porém, há casos em que o prazo pode ser maior que três anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Os acidentes que envolvem invalidez leva-se em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.

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Embriaguez de motorista impede transportadora de receber seguro

Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

“O seguro de automóvel não pode servir de estímulo para a assunção de riscos imoderados que, muitas vezes, beiram o abuso de direito, a exemplo da embriaguez ao volante”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

O acidente analisado aconteceu em dezembro de 2005, quando um caminhão da transportadora tombou na BR-101, no município de São Miguel dos Campos (AL), causando perda total do veículo. O motorista foi levado ao pronto-socorro e não deu sua versão do acidente para os policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência.

Testemunhas disseram que o motorista estava embriagado, razão pela qual a seguradora se recusou a pagar a indenização. A transportadora ajuizou, sem sucesso, uma ação contra a seguradora na Justiça paulista para receber a indenização. Inconformada, recorreu ao STJ.

No recurso, a transportadora argumentou, entre outros pontos, que não se poderia falar em agravamento intencional do risco, pois, quando entregou o caminhão ao motorista, “este estava em plenas condições de dirigir”.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo o artigo 768 do Código Civil, “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Para Villas Bôas Cueva, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

“A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária”, afirmou, ao ressaltar que a bebida alcoólica altera as condições físicas e psíquicas do motorista, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Função social
O relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança. Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”.

“Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os Segurodeveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação”, afirmou.

Segundo o relator, constatado que o motorista estava sob influência de álcool quando se envolveu em um acidente, “há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado”, aplicando-se ao caso a pena do artigo 768 do Código Civil.

“Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa de outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros)”, concluiu o ministro.

FONTE: Caminhões e Carretas

Saiba como dar entrada no seguro DPVAT

Entenda os principais tópicos do recurso, em quais casos pode ser acionado e toda a documentação necessária.

Acidentes no trânsito vêm sendo cada vez mais recorrentes com o passar dos anos, e aliado a esse alto índice, a busca dos envolvidos por uma possível indenização vem crescendo no mesmo ritmo.

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), por exemplo, pagou 633 mil indenizações em 2013, o que representou um crescimento de 25% em relação ao ano anterior. Ao todo, foram liberados R$ 3,2 bilhões aos envolvidos em acidentes de trânsito.

Apesar da grande quantidade de indenizações, muitas pessoas ainda desconhecem o seguro ou não sabem como dar entrada em um ressarcimento. Para sanar essas dúvidas, o Portal Transporta Brasil listou uma série de perguntas acerca do DPVAT e esclareceu os principais tópicos. Confira!

O que é?
Há 40 anos, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Três naturezas de danos são cobertas pelo seguro: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Quem é beneficiado?
Vale ressaltar que o DPVAT não faz distinção entre o afetado e o responsável pelo acidente, ou seja, todos são indenizados como vítimas.

Como solicitar indenização?
O procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito não necessita de intermediário para dar entrada no pedido de indenização. Há seguradoras consorciadas em todo o Brasil e também agências dos Correios para receber as vítimas de trânsito. Para efetuar o procedimento, é necessário apresentar os documentos na seguradora ou agência dos Correios que faça atendimento do Seguro DPVAT no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente.

Quais são os valores?
O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até R$ 13,5 mil nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Quem paga?
Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Os demais 50% são voltados para o pagamento das indenizações.

Dicas importantes

É necessário ressaltar que esse procedimento é gratuito e dispensa a necessidade de contratar terceiros para dar entrada no seguro. A Seguradora Líder, que administra o DPVAT, aconselha que a própria pessoa faça todo o procedimento e fuja das falsas promessas, pois há uma série de casos nos quais golpistas que se passam por especialistas no serviço de requerimento se aproveitam da desinformação do indenizado para embolsar o dinheiro.

Além disso, pedir a indenização na justiça não é recomendável, pois pode demorar anos até que se receba a quantia.

Victor José, repórter do Portal Transporta Brasil