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DNIT reajusta valores para Expedição de AET

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21/02), a Resolução DNIT nº 2/2020 que estabelece os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o Art. 2º da Resolução DNIT nº2, o não recolhimento da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET, na data prevista na guia de arrecadação, implicará na suspensão da AET até a confirmação da compensação do débito.

Revogadas as Resoluções DNIT nº 2/2017, e DNIT nº 2/2019, a Resolução DNIT nº 2/2020 entra em vigor a partir de 1º de março de 2020 com a seguinte redação:

“Art. 3º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 66,14 (sessenta e seis reais e quatorze centavos); e

II – Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

§ 1º Os valores de que tratam o caput serão atualizados anualmente segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no mês de janeiro, com a publicação anual de portaria específica, com o intuito de dar publicidade ao índice utilizado para a correção dos valores da TEAET, sendo o ato para expedir tal portaria delegado à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR.

§ 2º Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.”

Para conferir a Resolução DNIT nº 2/2020 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Afinal de contas, para que serve uma Autorização Especial de Trânsito?

Se você é transportador ou autônomo e tem um veículo com mais de 19,80m ou mais de 57 toneladas, já sabe, para poder trabalhar, vai ter que requerer uma AET junto ao DNIT e junto aos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem (DER).

Esses órgãos, para analisar seu pedido de AET, vão exigir, com base na Resolução 211/06 do Contran, que você ou seu representante, apresente um requerimento acompanhado de uma série de documentos, alguns deles, assinados por um engenheiro mecânico.

Cada um desses órgãos vai cobrar uma taxa para analisar sua papelada, que varia de R$ 14,04 (Pernambuco) a R$ 1.459,20 (Rio de Janeiro).

Se você não tem um departamento especializado vai ter que recorrer a um despachante e pagar pelo menos mais uns 500 reais pelo serviço.

Vai ter que ficar esperando de 4 a 15 dias para ter o documento em mãos, se você contratar uma empresa honesta e que conhece efetivamente do assunto, se não prepare-se para aguardar por mais tempo e eventualmente ficar com seu veículo parado, por falta da AET.

Se sua empresa atende diversos clientes em diversas regiões você vai ter que requerer esse documento junto ao DNIT e em todos os demais estados por onde você vai passar.

Prepare-se, então, para desembolsar pelo menos uns dez mil reais.

Aí finalmente chegou o grande dia. Você fez tudo direitinho, reuniu todos os documentos, pagou todas as taxas e vai finalmente receber sua AET. Se for sua primeira AET, você vai saber finalmente o que é e para que serve uma AET.

Você vai saber então, que o seu veículo ou combinação de veículos está proibido de rodar em determinadas rodovias, que o prazo de validade da sua AET é, por exemplo, de 10 de janeiro a 30 de setembro, de acordo com o final da placa do caminhão trator, que a velocidade máxima é de 80 km/hora e que os horários de trânsito são diariamente, exceto feriados, do amanhecer ao pôr do sol. ISSO MESMO. É PARA ISSO QUE SERVE UMA AET.

Então, acha que valeu cada centavo e esforços despendidos? Melhor, acha que ela vai ajudar sua empresa a transitar com mais segurança e respeitando as limitações da infraestrutura?

E se logo depois que você recebeu sua AET, você ficou sabendo que bandidos explodiram um viaduto lá no Ceará, que a rodovia foi limitada a 45 toneladas, mas essa informação não consta da sua AET. Você vai continuar achando que valeu muito a pena gastar tanto dinheiro e tempo para ter uma AET?

Será que o órgão que concedeu aquela AET vai entrar em contato com você para avisar que sua AET já não está 100% correta e mandar outra, avisando da restrição?

Talvez você possa estar se perguntando: será que essa é a forma melhor de garantir a preservação da nossa infraestrutura e garantir a segurança do transporte?

Será que não é possível em um mundo com tantas novas tecnologias se encontrar uma forma mais simples, mais efetiva e mais barata de se chegar aos objetivos que justifiquem o requerimento e concessão de uma AET?

Fonte: Blog do Caminhoneiro