São tantas categorias presentes no Sistema Nacional de Trânsito, que muitas vezes geram dúvidas. Mas agora vamos esclarecer cada uma delas:
Categoria A
Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria B
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
Categoria C
Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
Categoria D
Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
Categoria E
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
Cargas Especiais
Você sabia que existe uma lei que se aplica somente ao transporte de cargas especiais que necessitam de uma preparação extra?
Essas cargas podem ser explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, substâncias tóxicas, radioativas ou corrosivas. Se você pretende realizar o transporte deste tipo de carga, precisa fazer um curso nos centros de formação de condutores ou em unidades do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem.
O curso tem duração total de 50h e é teórico, aplicando uma prova ao final deste período, onde o aluno deve ter no mínimo 70% de acertos para ganhar uma observação na sua CNH, permitindo o transporte de cargas especiais, e um certificado.
Mas atenção, após 5 anos a validade do curso expira, sendo necessário fazer uma reciclagem.
Além disso, outros cursos que tratam sobre diversos tipos de cargas são oferecidos – mesmo sem uma necessidade obrigatória por lei – para que você, motorista, esteja bem preparado para o transporte que for realizar.
Fonte: Blog Caminhão Mercedes-Benz