CNH e as diferentes categorias. Saiba quais veículos você pode dirigir com cada uma delas!


São tantas categorias presentes no Sistema Nacional de Trânsito, que muitas vezes geram dúvidas. Mas agora vamos esclarecer cada uma delas:

Categoria A

Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Categoria B

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Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

Categoria C

Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

Categoria D

Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

Categoria E

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Cargas Especiais

Você sabia que existe uma lei que se aplica somente ao transporte de cargas especiais que necessitam de uma preparação extra?
Essas cargas podem ser explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, substâncias tóxicas, radioativas ou corrosivas. Se você pretende realizar o transporte deste tipo de carga, precisa fazer um curso nos centros de formação de condutores ou em unidades do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem.
O curso tem duração total de 50h e é teórico, aplicando uma prova ao final deste período, onde o aluno deve ter no mínimo 70% de acertos para ganhar uma observação na sua CNH, permitindo o transporte de cargas especiais, e um certificado.

Mas atenção, após 5 anos a validade do curso expira, sendo necessário fazer uma reciclagem.
Além disso, outros cursos que tratam sobre diversos tipos de cargas são oferecidos – mesmo sem uma necessidade obrigatória por lei – para que você, motorista, esteja bem preparado para o transporte que for realizar.
Fonte: Blog Caminhão Mercedes-Benz

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