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Detran RS alerta motoristas para golpe da CNH gratuita

Parceiro, você já ouviu falar em CNH gratuita? De acordo com o Denatran, não há uma lei federal que regularize este benefício. Mas cada estado possui os seus programas e regras para que as pessoas de baixa renda tenham acesso à CNH sem a necessidade de pagar as taxas e as aulas na autoescola.

Nos últimos dias, mensagens em grupos de WhatsApp oferecendo a CNH Social no Rio Grande do Sul estão circulando. Fique atento! Segundo o Detran RS, essas mensagens são falsas!

No texto, há um link em que o usuário precisa preencher um formulário com nome, e-mail e telefone. Na etapa seguinte, para concluir o cadastro, o site pede para que o link seja compartilhado com cinco contatos pelo WhatsApp.

CNH_gratuita_golpe

Imagem: Clube Detran

O Detran RS, entretanto, afirma que trata-se de um golpe. A instituição não está abrindo inscrições para ofertar a CNH Social, que isenta todas as taxas de beneficiados. O último edital foi encerrado em 2014.

O site do golpe da CNH Social está hospedado em um provedor da Rússia. A Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos da Polícia Civil investiga as ofertas falsas dos documentos.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) respondeu, por meio de nota, que “não há uma lei federal que determine a disponibilização da Carteira Nacional de Habilitação gratuita” e, por isso, não poderia se manifestar.

A CNH Social ou Popular depende de leis estaduais e possui restrições como número limitado de inscrições e vagas, além da comprovação de baixa renda. No Rio Grande do Sul, a CNH Social é regulamentada pela Lei 14.029/2012. 

Fonte: Trucão 

Projeto determina envio de comunicação aos condutores sobre expiração da CNH

O condutor poderá ser comunicado via correspondência postal sobre a expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com antecedência de pelo menos trinta dias. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2015, de autoria da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Para a senadora, diante da enorme quantidade de informação a que os cidadãos estão submetidos no mundo moderno, não é incomum que tarefas relevantes, como a necessidade de renovação da CNH, acabem sendo esquecidas pelos condutores.

“Nossa proposta exige a correspondência por meio postal, uma vez que as correspondências eletrônicas, infelizmente, estão sujeitas a falsificações e a golpes diversos, e, também, devido à ampla prática de spam, elas poderiam não obter o efeito desejado de alerta”, justificou Marta.

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O projeto, que está sob relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), inclui a determinação no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). De acordo com a legislação, as carteiras de habilitação têm validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos – acima desta idade, vale três anos – e o condutor que estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima, passiva de multa (R$ 293,47) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Veja como não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

Fonte:  O Carreteiro 

Caminhoneiros agora podem fazer reciclagem preventiva com 14 pontos

O Detran SP divulgou nessa quarta-feira, 16, a reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e que tenham atingido entre 14 e 19 pontos na CNH. Já falamos sobre o assunto lá no site do Trucão e, até pouco tempo atrás, o curso de reciclagem preventiva não estava em vigor, por falta de regulamentação do Contran.

A lei foi sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, mas ainda não estava sendo colocada em prática pois ainda devia ser analisada pelo Contran. Segundo o Denatran, o texto foi submetido à Consulta Pública em setembro de 2018. Em fevereiro, a Resolução 723 foi publicada pelo Contran, regulamentando o curso, que é opcional.

Ele pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

Motoristas profissionais

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O curso

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas. Ele tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Outros Detrans

De acordo com a própria resolução, o curso deve ser oferecido pelos Detrans. Por isso, se você não é de São Paulo, entre em contado com o Detran do seu estado para obter informações relativas ao início dos cursos e aos possíveis custos.

Fonte: Pé na Estrada

Projeto concede gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda desempregadas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8837/17, do deputado Carlos Souza (PSDB-AM), que cria a Carteira Nacional de Habilitação Social, para beneficiar com a gratuidade da habilitação pessoas de baixa renda que estiverem desempregadas há mais de um ano.

A gratuidade abrange todo o processo de aquisição da CNH, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.

Pelo texto, a comprovação de baixa renda se dará com a inscrição do interessado no Cadastro Único do Governo (CadÚnico).

O projeto prevê ainda que o governo federal poderá firmar convênios com estados, municípios e entidades públicas credenciadas para implementar a CNH Social.

“O objetivo é facilitar a inserção de pessoas no mercado de trabalho, uma vez que a CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir trabalho, de exercer uma atividade econômica”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Caminhoneiros podem fazer reciclagem com 14 pontos para evitar suspensão da CNH

Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.

A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.

De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.

A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.

O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).

Contagem de pontos vale desde novembro de 2016

O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma entrou em vigor.

No entanto, somente agora que o condutor será penalizado porque se passaram os 12 meses em relação às primeiras infrações.

Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar a 2 anos.

CNH é suspensa imediatamente?

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH, explica do Detran-SP. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Fonte: G1

Rejeitado projeto que isentava caminhoneiro da taxa de renovação da CNH

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que previa a isenção de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os caminhoneiros (PL 1433/15). O projeto tem caráter conclusivo e será arquivado, a não ser que haja recurso para ser decidido pelo Plenário da Câmara.

O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), apresentou parecer pela rejeição do texto. “Somadas às outras gratuidades concedidas em lei por assembleias estaduais, essa isenção aumenta o risco de precarização dos serviços por falta de recursos suficientes, o que pode resultar em aumento da taxa cobrada dos demais motoristas”, justificou o parlamentar.

A isenção, proposta pelo ex-deputado Marcelo Belinati, seria aplicada a qualquer condutor profissional que exerça atividade de motorista de caminhão e acrescentaria a previsão no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Antes da análise na Comissão de Finanças, o projeto também foi rejeitado na Comissão de Viação e Transportes.

Fonte: CONEWS

Teste de droga poderá ser obrigatório para obtenção da carteira de motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.
De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.
Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional (23).
Para Colatto, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.

Janela de detecção
Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.
A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.
A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter confidencial o resultado.
Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Blog Caminhões e Carretas

Inscrições para primeira habilitação e mudança de categoria estão abertas

Os projetos CNH Social – Primeira Habilitação para o Transporte e Inserção de Novos Motoristas – Habilitação Profissional para o Transporte (mudança de categoria) estão com inscrições abertas para vagas remanescentes. Os interessados têm até o dia 30 de janeiro para se inscrever pelo site do SEST SENAT.

É importante que o candidato esteja atento às exigências descritas em cada edital.

Para a primeira habilitação, podem se inscrever jovens de 18 a 27 anos que precisam comprovar renda individual de até três salários mínimos, saber ler e escrever.

Já para mudar de categoria, os interessados devem ter de 21 a 50 anos, comprovar renda, ser alfabetizado e não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração média nos últimos dois meses.

Faça a sua inscrição:

ALERTA

O SEST SENAT ressalta que os projetos CNH Social – Primeira Habilitação para o Transporte e Habilitação Profissional para o Transporte – Inserção de Novos Motoristas são totalmente gratuitos, ou seja, a instituição NÃO COBRA QUALQUER TAXA dos participantes e NÃO EMITE BOLETO para pagamento. Dúvidas podem ser tiradas pelo 0800 728 2891 ou clicando aqui.

Confira quais Unidades do SEST SENAT têm vagas remanescentes:

UNIDADE UF VAGAS
139 – Araçatuba SP 183
141 – Presidente Prudente SP 100
169 – Ponta Grossa PR 26
185 – Caruaru PE 36
191 – Crato CE 349
TOTAL 694
Habilitação Profissional para o Transporte – Inserção de Novos Motoristas
UNIDADE UF VAGAS
101 – São Paulo/Vila Jaguara SP 156
113 – Cuiabá MT 265
116 – Manaus AM 131
122 – Teresina PI 412
125 – Campo dos Goytacazes RJ 86
127 – Goiânia GO 252
137 – Belém PA 65
143 – Sorocaba SP 169
163 – Palmas TO 60
165 – Criciúma SC 87
170 – Rondonópolis MT 116
192 – Lavras MG 29
TOTAL 1.828

 

Fonte: Portal O Carreteiro

Denatran desmente a cobrança de anuidade na CNH

Circulou essa semana pelas redes sociais uma mensagem informando que o Governo Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a cobrança de anuidade a todos os portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a publicação a cobrança seria iniciada a partir de 1º de fevereiro e os condutores habilitados em todo o país receberiam a cobrança no valor de R$ 298,47 através dos Correios. O não pagamento da anuidade resultaria em dívida ativa, invalidez e cancelamento da CNH e ainda na apreensão do documento em eventuais blitz e ações dos Detrans de cada estado.
Por fim a publicação traz ainda a justificativa para o início da cobrança de anuidade, segundo o texto o objetivo seria auxiliar o Governo Federal a extinguir a atual crise econômica.
Apesar da clara falta de legitimidade da publicação, a mensagem viralizou rapidamente pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, causando uma grande revolta e indignação da população.

Cientes da rápida circulação da mensagem, o Ministério das Cidades junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) emitiram um comunicado desmentindo a publicação e alertando toda a população para um possível golpe. Confira o comunicado:
“- O Denatran tomou conhecimento sobre uma mensagem que está circulando nas redes sociais, onde é afirmado que foi aprovado um projeto de lei que regulamenta a cobrança anual para portadores de CNH no valor de 298,47 R$ a partir de 01 de Fevereiro de 2017. O DENATRAN informa que esta mensagem não é verdadeira, portanto, pedimos que desconsiderem qualquer informação referente a este assunto.”

O fato ocorrido deixa claro a importância de se ter cautela na internet e principalmente nas redes sociais, além disso o bom senso antes do compartilhamento de informações é fundamental para situações como essa não ocorram novamente.