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Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
“A decisão agravada não impede a aplicação de sanções […] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, […] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, dizia a decisão.
Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo entendimento “por conta própria”. O Denatran diz que a conduta do departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação “seletiva” das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário
Multas por uso irregular de extintor de incêndio em veículo podem ser perdoadas
Motoristas multados por irregularidades no extintor de incêndio do veículo poderão ter as multas perdoadas. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2015, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto determina que condutores de automóveis que foram multados por não usarem ou por estarem com o extintor vencido tenham a penalidade cancelada. A medida vale para multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.
Em setembro de 2015, a Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou opcional o uso do extintor de incêndio nos carros, modificando o art. 1º da Resolução nº 157 que tornava obrigatório o uso do equipamento. Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva revelaram que a utilização de extintores em acidentes de carro não chega a 3% dos sinistros.
Na justificativa do projeto, Mendonça Filho reiterou a falta de eficiência na obrigatoriedade do extintor veicular. O parlamentar também afirmou que os motoristas foram obrigados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios.
O projeto também determina um prazo de três meses depois da sua aprovação para que os órgãos responsáveis ressarçam os condutores. O pagamento poderá ser convertido em créditos para abater tributos atrasados ou multas do condutor.
Fonte: Blog do caminhoneiro