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Projeto obriga órgãos de trânsito a divulgar o que fizeram com o dinheiro das multas

O Projeto de Lei 4724/19 obriga órgãos e entidades de trânsito a divulgar os dados sobre recursos arrecadados com multas na internet. O texto estabelece ainda que essa divulgação será feita em linguagem acessível.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), explica que a proposta é garantir uma maior transparência em relação aos recursos arrecadados com as multas de trânsito.

“Sabe-se que alguns órgãos e entidades de trânsito não divulgam, com linguagem clara e acessível, dados com informações sobre os recursos arrecadados com a cobrança de multas em seus respectivos sítios eletrônicos”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Multas de trânsito: para onde vai o valor arrecadado

Entenda onde vai parar todo o dinheiro arrecadado em multas toda vez que alguém comete uma infração

Uma das grandes metas do presidente Jair Bolsonaro desde o começo de seu governo, há oito meses, é a questão de multas e radares que ele já chamou de “pegadinha” e “caça-níquel”, entre outros termos.

Mas você sabe para onde vai o dinheiro arrecadado com as multas? Apesar de o termo “indústria da multa” ser utilizado por muita gente, em alusão a uma forma de financiar a máquina pública, esse dinheiro tende a voltar ao contribuinte em forma de melhorias, como educação de trânsito.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 320 deixa claro qual deve ser o destino do dinheiro arrecadado com as multas. A lei vale no âmbito municipal, estadual e federal.

Esse dinheiro deve ser usado, exclusivamente, para instalação e manutenção de sistemas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Na prática, apenas 5% do montante arrecadado é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O Funset é um fundo nacional que foi instituído em 1997 no CTB. Esses 5% têm destino descrito no decreto 2.613/18. Os recursos podem ser usados em planejamento e execução de programas relativos à educação e segurança no trânsito.

No artigo 320 do CTB, a legislação também estipula que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”. Portanto, o Detran de cada Estado, assim como os órgãos estaduais e federais de trânsito, devem ter uma área de transparência de informações em seus sites.

Divisão do dinheiro das multas por partes

A resolução 638/16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mostra, em detalhes, onde deve ser utilizado os outros 95% do dinheiro arrecadado com as multas, dentro do “em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Em sinalização, alguns exemplos são dispositivos delimitadores (conhecidos como “tartarugas”), alterações nas características do pavimento, painéis eletrônicos, placas de trânsito, defensa metálica e pintura de asfalto, entre outros.

Do quesito engenharia de tráfego fazem parte ações como elaboração e atualização de mapa viário, cadastramento e implantação de sinalização, identificação, estudo e análise de novos polos geradores de trânsito e elaboração de estudos, projetos e implantação de faixas, pistas exclusivas ou preferenciais, corredores e terminais de ônibus, para citar alguns exemplos.

O item policiamento e fiscalização inclui capacitação de autoridades, de agentes de trânsito e agente de autoridade de trânsito, material e equipamento para policiamento, serviço de recolhimento de animais soltos, equipamento ou instrumento medidor de velocidade fixo, estático ou portátil ou compra de veículos para fiscalização.

O dinheiro destinado à educação de trânsito pode ser utilizado em publicidade institucional, campanhas educativas, atividades escolares e material didático, entre outros.

Fonte: Estadão

Justiça anula multas de trânsito aplicadas por terceirizados no Rio

Sentença proferida ontem (17) cancela ainda os pontos na carteira de habilitação decorrentes de autuações aplicadas também por policiais militares inativos. Prefeitura ainda pode recorrer

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) concedeu sentença na quarta-feira anulando todos os autos de infração, pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH) e multas de trânsito aplicadas ilegalmente por funcionários terceirizados e porpoliciais militares inativos credenciados como autoridades de trânsito pela prefeitura, o quee contraria os requisitos legais previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro(CTB). O município estuda recorrer.

A decisão é decorrente de uma ação popular impetrada em 2014 pelo vereador Bruno Lessa ( PSDB ), baseada em reportagem publicada no dia 28 de setembro daquele ano pelo GLOBO-Niterói. Nela, havia denúncia de que a prefeitura estaria usando operadores de trânsito terceirizados para anotar irregularidades cometidas pelos motoristas, que seriam analisadas, posteriormente, pelos agentes de trânsito que têm o poder, de fato, para lavrar os autos de infração.

— O estado tem todo direito de fiscalizar e multar os cidadãos que agirem contra as leis e normas vigentes, desde que dentro da lei . A prefeitura , mesmo tendo conhecimento de que terceirizados não podem multar, insistiu na prática com os PMs inativos. O resultado da ação é importante porque permitirá que os niteroienses lesados consigam ser ressarcidos das multas e revogar os pontos da carteira de habilitação — comemorou o autor da ação.

De acordo com o juiz José Francisco Leite Marques, que assina a liminar, para que esses profissionais pudessem atuar como agentes da autoridade de trânsito seria necessária a celebração de convênio entre o Município e a Polícia Militar , o que não ocorreu.

Entre novembro de 2017 e janeiro de 2018, esses terceirizados foram responsáveis pela aplicação de 2.369 autos de infração : uma média de 790 por mês.

O magistrado diz ainda que o pedido de restituição dos valores das multas e a revogação dos pontos na carteira de habilitação deverão ser feitos, por meio de ação na Justiça , pelos interessados. O motorista que tiver dúvidas sobre a multa que lhe foi aplicada, diz a sentença , deve procurar o Município para obter a informação.

A medida pode resultar em desdobramentos graves, uma vez que motoristas iniciantes, donos de carteiras provisórias, podem ter perdido a CNH por conta de infrações médias ou graves registradas por agentes que atuavam ilegalmente, e eventualmente precisaram refazer todo o processo de habilitação , abrindo lacunas para pedidos de indenizações por dano moral devido à medida abusiva .

Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, a Niterói Transporte e Trânsito (NitTrans) conta hoje com 31 agentes de trânsito concursados.

A NitTrans informa que foi notificada da decisão e estuda, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a possibilidade de recorrer em segunda instância. Destaca ainda que desde que ação foi proposta, o procedimento foi interrompido e não gerou multas.

Fonte: O Globo

Radar passa a multar motorista a mais de 40 km/h em cabine automática de pedágio

Estão em operação 12 radares do tipo lombada eletrônica em três pedágios de Jaú, Coronel Macedo e Boa Esperança do Sul

SOROCABA – Motoristas que passam em excesso de velocidade em cabines de cobrança automática nos pedágios já estão sendo multados no interior de São Paulo. Desde a madrugada desta segunda-feira, 11, estão em operação radares do tipo lombada eletrônica em três pedágios de Jaú, Coronel Macedo e Boa Esperança do Sul, no sudoeste paulista.

Ao todo são 12 radares operando. Os equipamentos foram instalados também em oito praças de pedágios da região de Marília, mas a concessionária ainda aguarda autorização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para iniciar a operação.

 De acordo com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a fiscalização do limite de velocidade por lombadas eletrônicas nas pistas de pedágio automático é uma exigência dos contratos mais recentes de concessão de rodovias. A medida, que será obrigatória em todos os novos contratos, visa a aumentar a segurança dos usuários e dos funcionários nas cabines de pagamento eletrônico. O excesso de velocidade tem causado acidentes quando, por exemplo, o pagamento não é autorizado e a sirene apita para o veículo. O risco é de colisão traseira.

A multa por excesso de velocidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que passar acima dos 40 km/h até 20% será multado por infração média. Quando o limite for ultrapassado entre 20% e 50%, a multa é grave, tornando-se gravíssima em velocidade acima de 50% do limite. Embora as concessionárias sejam responsáveis pela instalação e operação dos equipamentos, a autuação será feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O aumento na fiscalização também deve coibir a evasão de pedágio.

As lombadas eletrônicas já funcionam em três pedágios das rodovias Comandante João Ribeiro de Barros e Jurandir Siciliano, administradas pela Arteris ViaPaulista. Até a tarde desta segunda-feira, a concessionária ainda não dispunha do número de infrações cometidas. Os equipamentos foram instalados também em oito pedágios de rodovias administradas pela Entrevias, na região de Marília. A data de início da operação será definida após a homologação dos equipamentos pelo DER.

Na pista de cobrança automática, os motoristas não param para realizar o pagamento, pois a cobrança é feita remotamente pela utilização de um dispositivo eletrônico instalado no veículo que libera a passagem.

Lombadas eletrônicas em operação:

Jaú – Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 156,6 (quatro)

Coronel Macedo – Rodovia Jurandir Siciliano, km 331,5 (quatro)

Boa Esperança do Sul – Rodovia Com. João Ribeiro de Barros, km 117, 2 (quatro)

Pedágios com lombadas à espera de homologação:

Ituverava – SP-300, km 405

Sales Oliveira – SP-300, km 350,1

Sertãozinho – SP-322, km 327,5

Pitangueira – SP-322, km 361,4

Pongaí – SP-333, km 234,5

Marília – SP-333, km 315,1

Echaporã – SP-333, km 354,7

Florínea – SP-333, km 447,5

Fonte: Estadão

Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito

Denatran ainda não informou o porquê da suspensão

Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela Agência Brasil, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.

O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.

A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão e parceladas no crédito

Novidade foi regulamentada pelo Contran, mas caberá a cada órgão de trânsito implementá-la

Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão autorizados a implementar a cobrança de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitarem seus débitos à vista ou em parcelas mensais.

A novidade foi regulamentada pela resolução nº 697, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada nesta quarta-feira (18/10) no Diário Oficial da União. O novo texto altera a resolução nº 619/2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser pagas com cartões de débito ou crédito.

Entretanto, para que comece a valer, a medida deverá ser implementada por cada órgão de trânsito.

Com a mudança, a possibilidade de parcelar o valor devido será oferecida por meio do pagamento com cartão de crédito. Com isso, o compromisso financeiro será gerado entre o titular e a administradora do cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.contran

Fonte: CNT

Notificação por aplicativo que dá desconto em multas começa nesta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º) os motoristas poderão aderir ao sistema de notificação de multas pelo celular. Mas a ferramenta estará disponível, inicialmente, apenas para quem utiliza smartphones: os condutores devem baixar o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica, disponível na Apple Store e na Google Play. A ferramenta será apresentada e detalhada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) nesta terça.

Ao fazerem o download, os motoristas terão que preencher informações pessoais e sobre o veículo (como número da carteira de habilitação e código do Renavam – Registro Nacional de Veículos Automotores). Quem aceitar receber as notificações de multas pelo aplicativo poderá pagar o valor com desconto de 40%, até a data do vencimento.

Conforme o Denatran, inicialmente serão notificadas apenas as multas por infrações cometidas em rodovias federais ou quando o condutor está trafegando em estado diferente daquele onde o veículo foi emplacado. Conforme o coordenador de Educação do Departamento Nacional de Trânsito, Francisco Garonce, a inclusão dos órgãos de trânsito estaduais e municipais no sistema deverá ser concluída ao longo de um ano. “Estamos fazendo a coisa por etapas para que os problemas possam ser resolvidos e, quando tivermos o sistema nacional, que vai abranger todos os veículos em uma mesma base de dados, que os condutores cadastrados possam receber a notificação quase de forma imediata”, diz.

Garonce também destaca que o sistema de notificação eletrônica promoverá economia de recursos públicos, com a redução do envio das correspondências: “acaba com a preocupação de imprimir material, mandar por correio e obter o aviso de recebimento. Muitas vezes os endereços estão desatualizados, porque o motorista se muda e não atualiza os dados, então a notificação não chega até o destinatário. Com o aplicativo, nós poderemos ter certeza da notificação”. Outra vantagem, afirma, é a possibilidade do desenvolvimento de ações educativas personalizadas. “Poderemos passar para os perfis de condutores que incorrem nos mesmos erros campanhas educativas próprias que alertem para os riscos daquele comportamento”, esclarece.

Ele alerta, no entanto, que a única forma de notificação eletrônica das multas é pelo aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica. Os órgãos não enviam multas por e-mail nem por SMS, que é mensagem de texto de celular.

Fonte: CNT

Multas de trânsito: o que é verdadeiro ou falso em mensagens nas redes

De tempos em tempos volta a circular uma mensagem em grupos do Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH). Recentemente essa “corrente” foi atualizada: saíram citações sobre extintor, que deixou de ser obrigatório nos carros no ano passado, e entrou a exigência de farol aceso nas rodovias mesmo durante o dia.

Há várias informações incorretas nessa mensagem. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 
Película escurecida no vidro foi proibida: FALSO
Só não pode usar película mais escura que o permitido.
O que diz a regra?
– o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.
O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização.
Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).
Mas o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
A lei é mais dura com quem transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: isso é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69, que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).
Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE
O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”. Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”.
A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016). Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.
Multa para limpador de vidro – VERDADE, EM PARTE
Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 202,12.
Carro em estado ruim dá multa – VERDADE, EM PARTE
É o mesmo caso do pneu “careca”: o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração grave.
São 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,68 (que será reajustada para R$ 195,23 em novembro de 2016), e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.
Fumar guiando – VERDADE, EM PARTE
Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro.
Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.
Não parar para pedestres – VERDADE, EM PARTE
Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos).
Segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54 (que será reajustada para para R$ 293,47 em novembro de 2016), e não de R$ 358,98, com diz a mensagem.
O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 (que passa para R$ 293,47 em novembro de 2016) e dos 7 pontos.
Insultos entre motoristas – FALSO
Insultos entre motoristas não resultam em multa de trânsito. Só existe previsão de multa se o motorista desobedecer as ordens de um agente de trânsito.
Nesse caso, é infração média (5 pontos) e o valor da multa é de R$ 127,68 (que será reajustado para R$ 195,23 em novembro de 2016).
Som alto – VERDADE, EM PARTE
O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). A multa é de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em novembro de 2016) é o veículo é retido.
Qual é o limite do volume?
Não há um limite a nova Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 624 estabelece que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado.
– Tem horário de silêncio?
A lei não fala em horário.
Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.
Rodas diferentes – FALSO
É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo.
Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 (vai aumentar para R$ 195,23 em novembro de 2016) e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.
Multas mais pesadas – VERDADE, EM PARTE
Todos os valores de multas ficarão mais caros em novembro de 2016.
Na mesma data, algumas infrações também serão agravadas. É o caso do uso do celular.
Falar ao telefone enquanto estiver ao volante passará de infração média (4 pontos) para gravíssima (7). Assim, o valor da multa subirá dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.
E, também a partir de novembro, essa infração inclui também manusear o aparelho (isso não estava escrito no código de trânsito).
Ou seja, o motorista pode ser multado enquanto manda mensagem ou confere algum site ou aplicativo, caso segure o celular para isso.
“Furar” o sinal vermelho continua sendo infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54, que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016.
Ultrapassagem em local proibido ou pela contramão (artigo 203 do código) é infração gravíssima (7 pontos), com valor da multa multiplicado por 5, desde 2014. Com o reajuste em novembro de 2016, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.467,35.
O valor de R$ 1.915,40 citado na mensagem é válido para caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Esse valor vai subir para R$ 2.934,70 em novembro de 2016.
CNH vencida – FALSO
O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias.
O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico.
Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias – ela só não é mais válida.
A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros). Eles só serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles: por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.
Também não existe multa para renovação da habilitação.
Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 (que subirá para R$ 293,47 em novembro de 2016) e apreensão do veículo.
Farol aceso em rodovia – VERDADE
Desde o dia 8 de julho de 2016, o uso do farol baixo mesmo durante o dia nas rodovias passou a ser obrigatório.
Quem desrespeitar comete infração média, cuja multa é de R$ 85,13, mas que vai ser reajustada para R$ 130,16 em novembro próximo.