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Dá para recorrer à multa via internet?

Quem nunca cometeu uma infração de trânsito que atire a primeira pedra. Algumas são mais comuns que outras, como falamos no Pé na Estrada sobre as 4 infrações mais comuns no trânsito. Depois de ser notificado, caso a infração esteja sujeita a penalidade, o motorista tem o direito de recorrer à multa.

Foi sobre esse assunto a pergunta do Natan Araújo. Ele diz:

O Detran de São Paulo já liberou o uso do recurso de multa pelo próprio site deles? Ou é necessário ir pessoalmente resolver esse tipo de coisa?

Natan, antes de recorrer à multa, verifique o órgão de trânsito correto. É comum os condutores confundirem e pensarem que o Detran responde pelas multas aplicadas por outros órgãos autuadores, o que não é verdade.

Depois de verificar se o Detran foi o órgão autuador da notificação, você pode sim recorrer à multa pelo site do Detran SP.

Veja também: O que fazer para não ter multa cobrada em dobro?

Segundo o portal do órgão estadual, essas são as condições para que um motorista entre com recurso de multa:

  • A multa deve ter sido aplicada pelo Detran;
  • O Recurso de Multa poderá contestar erros formais e de mérito;
  • O prazo para apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa;
  • Apresentar um recurso para cada multa;
  • O pedido apresentado deverá possuir relação com o recurso de multa.

Para fazer a solicitação, o motorista precisa ter cadastro no site e fazer o login. Para saber mais sobre o passo a passo, acesse o Portal do Detran SP.

Além do Detran SP, os Detrans do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul também disponibilizam esse serviço.

MULTAS PARCELADAS

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Agora, graças ao Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM), é possível parcelar multas atrasadas. O programa foi regulamentado por decreto em janeiro e é o primeiro do gênero no país que desvincula a multa da placa do veículo e a transfere para o CPF ou CNPJ do proprietário.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão solicitar o parcelamento. Podem ser negociadas dívidas decorrentes de penalidades cometidas até 31 de outubro de 2016. Saiba mais sobre o assunto no site do Pé na Estrada.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte Trucão 

Multas por uso irregular de extintor de incêndio em veículo podem ser perdoadas

Motoristas multados por irregularidades no extintor de incêndio do veículo poderão ter as multas perdoadas. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 150/2015, de iniciativa do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto determina que condutores de automóveis que foram multados por não usarem ou por estarem com o extintor vencido tenham a penalidade cancelada. A medida vale para multas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2015.

Em setembro de 2015, a Resolução nº 556 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou opcional o uso do extintor de incêndio nos carros, modificando o art. 1º da Resolução nº 157 que tornava obrigatório o uso do equipamento. Dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva revelaram que a utilização de extintores em acidentes de carro não chega a 3% dos sinistros.

Na justificativa do projeto, Mendonça Filho reiterou a falta de eficiência na obrigatoriedade do extintor veicular. O parlamentar também afirmou que os motoristas foram obrigados a adquirir um equipamento que nunca apresentou resultados satisfatórios.

O projeto também determina um prazo de três meses depois da sua aprovação para que os órgãos responsáveis ressarçam os condutores. O pagamento poderá ser convertido em créditos para abater tributos atrasados ou multas do condutor.

Fonte: Blog do caminhoneiro