Arquivo da tag: Dicas ANTT

Como cancelar o RNTRC?

Todo motorista de caminhão precisa do RNTRC – o Registro Nacional do Transportador – para trabalhar. Se você está começando na profissão, vai precisar emitir o registro para transportar cargas.

Alguns caminhoneiros estão tendo problemas para fazer inscrição e renovação do RNTRC. É o seu caso? A ANTT está sem sistema há alguns dias. Nós questionamos a agência sobre o assunto, clique aqui para ver a resposta.

Agora e quando o estradeiro ou estradeira precisa cancelar o registro, o que fazer? Essa foi a pergunta da parceira Ana Paula Silva durante o programa Transporte em Foco, transmitido ao vivo pela Web Estrada.

Olá, como faço para cancelar o registro da ANTT?”

Ana Paula, para cancelar o RNTRC, o próprio transportador precisa fazer o pedido de cancelamento à ANTT. Isso está de acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015.

Se você for a motorista e o registro estiver em seu nome, é você mesma que deve fazer o pedido. Para isso, você deverá encaminhar o pedido de cancelamento formalmente à ANTT via Correios. Caso você cancele o registro e depois queira reativá-lo, o procedimento é o mesmo. Em caso de cancelamento por motivo de óbito, um representante legal ou familiar do proprietário do registro pode fazer o pedido.

A solicitação deve seguir os modelos disponibilizados pela própria ANTT:

O endereço da ANTT para envio do requerimento e da documentação é:

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF

CEP: 70.200-003

O pedido deve ser devidamente assinado pelo transportador ou por seu representante, contendo explicitamente o pedido de cancelamento, os dados do TAC, ETC ou CTC (nome, CNPJ/CPF, razão social e endereço). Devem ser anexados ao requerimento cópia do RG (no caso do TAC) e cópia da Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede (no caso de ETC ou CTC).

No caso de morte do TAC, deve ser anexado ao pedido cópia do atestado de óbito e comprovação de vínculo familiar do representante ou documento oficial, expedito por órgão competente.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h30.

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

Fonte: Trucão

Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

“E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?”

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected] ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

registro_da_ANTT

Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1-)Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2-)Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3-)Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4-)Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

5-) Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6-) Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7-)Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8-)Quando devo me recadastrar?

O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  (aqui) e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015 (aqui).

9-)Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

10-)Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

Fonte: O Carreteiro