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10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

 

 O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

 Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

 Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

 

5. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

 

 Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8. Quando devo me recadastrar?

 O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015.

 

9. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

 

 Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

 

10. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

 

 Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

 

Fonte: O Carreteiro

Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) calcula de 500 mil caminhoneiros precisam fazer o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até o dia 31 de maio deste ano. Quem não realizar o procedimento, mesmo que o certificado atual do transportador ainda esteja válido, estará sujeito a multa.

A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017 e 2020 têm de ser renovados ainda neste semestre.
Para isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres estabeleceu um calendário, que deve ser seguido de acordo com o dígito final da placa do caminhão (veja o cronograma abaixo).

“O transportador deve acessar o site rntrc.antt.gov.br para verificar a data limite para se recadastrar. É importante que faça isso dentro dos prazos porque, se não fizer, ele fica inabilitado para fazer o transporte com cobrança de frete. E, caso se mantenha na atividade estará sujeito a penalidades previstas na resolução, que é multa de R$ 1.000”, explica o gerente substituto da Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), Erick Correa de Almeida.
Segundo a ANTT, dos transportadores que deveriam ter realizado o recadastramento até 31 de janeiro (placas com final 1 e 2), somente 20% realizaram o procedimento. Quem perdeu o prazo não será penalizado se realizar o recadastramento depois. Porém, se for flagrado em uma fiscalização, será multado por estar em situação irregular.
Para saber mais sobre o recadastramento, acesse rntrc.antt.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 166, da ANTT.
Novas exigências 

Para os transportadores autônomos de cargas, uma das novas exigências da ANTT para realizar o cadastro no RNTRC está a comprovação de ao menos três anos de experiência na atividade (já garantia aos que farão o recadastramento) ou ter sido aprovado em curso específico.
Já empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas devem ter um responsável técnico que também comprove três anos de experiência ou seja aprovado em curso específico.
O SEST SENAT oferece os dois cursos (Transportador Autônomo de Cargas e Responsável Técnico) na modalidade a distância e gratuitamente. Ao final, o aluno deve realizar uma prova presencial, em uma das Unidades Operacionais do SEST SENAT, instaladas em todos os estados brasileiros. Para saber mais, clique aqui.

Veja o calendário de recadastramento, conforme o dígito final da placa do veículo:


Vencimento do RNTRC 

após 31/12/2016 até 2020

1 e 2

01/01/2017

31/01/2017

3 e 4

01/02/2017

28/02/2017

5 e 6

01/03/2017

31/03/2017

7 e 8

01/04/2017

30/04/2017

9 e 0

01/05/2017

31/05/2017

Fonte: CNT

RNTRC: recadastramento placa final 09 vence dia 22/11

O prazo final para o recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) das placas final 09 é dia 22 de novembro. As Empresas de transportes devem estar atentas para se manterem em situação regular.

A partir do dia 23/11 as placas de veículos com o final 0 já podem ser recadastradas no posto de atendimento do SETCESP, credenciado pela ANTT. Para mais informações acesse o site da ANTT: www.antt.gov.br .

Clique aqui e confira as documentações necessárias

Posto de RNTRC:

Endereço: Rua Orlando Monteiro, 21 – Vila Maria – São Paulo

Horário de atendimento: de segunda a sexta – das 9h às 17h.

Telefones: (11) 2632-1008 / 1521 /1024

Fonte: Portal O Carreteiro

RNTRC: prazo para recadastramento placa final 8 termina dia 16/10

Empresas de transportes devem ficar atentas aos prazos para atualização e recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para as placas com final 08, o prazo final para fazer o recadastramento termina no próximo dia 16/10.

Posto de RNTRC:

Endereço: Rua Orlando Monteiro, 21 – Vila Maria – São Paulo

Horário de atendimento: de segunda a sexta – das 9h às 17h.

Telefones: (11) 2632-1008 / 1521 /1024

Acesse o site do Setcesp e confira a relação completa de documentos, taxas e cronograma de operacionalização.

Fonte: Portal O Carreteiro

Recadastramento do RNTRC para veículos de placa nº05 termina dia 27/06

O prazo para atualização e recadastramento no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para veículos de placa final 05, termina no próximo dia 27/06. Até esta data o recadastramento pode ser feito no posto de atendimento do Setcesp credenciado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Clique aqui e confira os endereços e relação de documentos, taxas e cronogramas.

Fonte: Portal O Carreteiro