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Governo torna 100% digital o registro de transportadores de cargas

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) agora pode ser feito de forma 100% digital. A medida implementada ontem (17) pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem o objetivo de desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras ou profissionais autônomos. O cadastramento pode ser feito pelo site da ANTT, por meio da conta única de serviços digitais do governo federal.

De acordo com o ministério, o cadastro presencial continuará válido para quem desejar, porém, será necessário verificar quais postos da ANTT estão abertos, devido às restrições em razão da pandemia da covid-19.

Com a nova modalidade, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão da sua frota de maneira totalmente digital, além de realizar o cadastro de arrendamento de veículos. As informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados da Receita Federal e do Departamento Nacional de Trânsito.

O Ministério da Infraestrutura explicou que os veículos e transportadores em situação irregular no RNTRC ficam impedidos de prestar serviços de transporte rodoviário de carga com cobrança de frete e de contratação por meio do Pagamento Eletrônico de Frete. Além disso, encontram dificuldades em contratar seguros obrigatórios e estão sujeitos a penalidades, que vão desde advertências até cancelamento de registro.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO

Adesivo do RNTRC; veja a trajetória da obrigatoriedade do item

O adesivo do RNTRC já não é mais obrigatório para o transportador de cargas. Mas o que isso significa ao pé da letra?

Em maio deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução ANTT nº 5.847, que altera exigências em relação ao registro. A resolução entrou em vigor em 21 de junho.

A partir dessa data, os pontos de atendimento credenciados à ANTT não podem mais vincular o adesivo à placa do veículo. Portanto, o transportador agora tem o direito de cadastrar seus veículos no RNTRC sem adquirir o adesivo.

Além disso, foi revisada a previsão de multa para o transportador que obstruir ou dificultar a fiscalização do RNTRC de alguma forma. Antes, o valor da multa era de R$ 5 mil e agora é de R$ 550.

Trajetória do adesivo do RNTRC

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para qualquer pessoa ou empresa que preste serviço de entrega de mercadorias – que não seja de produção própria. Sem esse registro não é possível conseguir fretes.

No fim de 2015, as regras para cadastramento do RNTRC mudaram. A ANTT passaria a usar um sistema de identificação eletrônica que incluía o QR Code no adesivo. Por isso, todos que fizeram sua inscrição antes dessa data tinham o adesivo antigo:

Transportadores que não fizessem o recadastramento, adquirindo o novo adesivo, até 31 de maio de 2017, teriam seus veículos excluídos dos registros da ANTT. Isso obrigava o motorista a renovar seu registro mesmo que a validade, que era de 5 anos, estivesse longe de vencer.

Uma vez excluídos do sistema, o transportador teria de reiniciar todo o processo de recadastramento dos mesmos arcando novamente, inclusive, com os custos das taxas para nova inclusão de cada placa de veículo no registro de sua frota junto à ANTT.

Sindicatos, preço do registro e adesivo

Outra mudança em 2015 foi o local onde o adesivo era fabricado. Antes, a própria ANTT fornecia o número do registro e o motorista era livre para imprimir o adesivo em uma gráfica de sua escolha. Porém, com a adição do QR Code, o adesivo passou a ser impresso apenas por sindicatos do setor de transportes, o que trouxe uma série de complicações.

Pelo fato do RNTRC só poder ser cadastrado no município de residência do transportador, não havia concorrência e os sindicatos praticavam preços abusivos ao cobrar pela impressão dos adesivos, que chegavam a R$ 800.

Com a Reforma Trabalhista, o imposto sindical deixou de ser obrigatório e isso influenciou no preço do RNTRC. Muitos sindicatos passaram a cobrar o valor da taxa sindical embutido no preço do registro, oferecendo uma espécie de “desconto” para motoristas que decidissem se sindicalizar. Ao ser questionada, a ANTT divulgou que o reajuste no preço não partia deles.

Para resolver o problema, o órgão regulador publicou uma resolução estabelecendo o preço máximo de R$ 170 por veículo para inscrição e renovação do registro, incluindo o adesivo no pacote. Ainda assim, por não serem passíveis de penalização, muitos sindicatos seguiram ignorando as orientações da ANTT.

Além disso, muitos motoristas reclamavam da má qualidade do material usado para a fabricação dos itens, que duravam pouco e tinham de ser substituídos. A agência passou então a autorizar os Postos de Atendimentos a trocar adesivos danificados gratuitamente.

Desburocratização

Para os que atualizaram seu registro com o novo dispositivo QR Code em 2017, o adesivo deveria valer por pelo menos 5 anos. Mas, antes deste prazo ser atingido, a ANTT mudou de ideia novamente e acabou com a obrigatoriedade do adesivo.

A fiscalização, agora, será pela placa e deve agilizar o controle, além de livrar o transportador do custo dessa exigência. Segundo a agência, a Resolução 5.847 tem como objetivo acompanhar as melhorias e inovações do processo de fiscalização da ANTT, desburocratização e a redução de custos do setor de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Fonte: Trucão

Ministro anuncia fim do adesivo do RNTRC

O Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, anunciou pelas redes sociais que a ANTT não irá mais exigir a instalação do adesivo de identificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.

A medida parte de uma orientação do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que visa reduzir custos e diminuir a burocracia sem sentido, que só dificultam a vida do trabalhador e dos empresários brasileiros.

A partir de agora os caminhões serão fiscalizados exclusivamente por meio eletrônico, via consulta de placas. A decisão da ANTT também altera os valores das multas para transportadores que criavam dificuldade à fiscalização, como ter o adesivo rasurado. A multa era de R$ 5 mil, e baixou para R$ 550.

Os dois temas eram demandas dos transportadores há bastante tempo. A resolução 5.847/2019 da ANTT passa a vigorar daqui a 30 dias.

A ANTT publicou a medida hoje no Diário Oficial da União, alterando as resoluções anteriores que tratavam do assunto:


RESOLUÇÃO Nº 5.847, DE 21 DE MAIO DE 2019

Altera a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC; e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 144, de 17 de maio de 2019, e no que consta dos Processos nos 50500.314588/2019-31 e 50500.315144/2019-13, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VII

Da identificação eletrônica dos veículos

(…)

Art. 36. Constituem infrações, quando:

I – o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

V – o TRRC:

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

…”

Art. 2º Revogar o artigo 18 e a alínea “d” do inciso V do artigo 36 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral


Fonte: Blog do Caminhoneiro

Validade do RNTRC vai diminuir?

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é obrigatório em veículos de carga e implementos. Sem ele, o motorista não pode trabalhar. A validade do RNTRC hoje tem 5 anos.

O parceiro Luiz Augusto Faria nos mandou um recado falando sobre o RNTRC, contando que existe um projeto de lei que quer diminuir a validade do registro para 3 anos.

“Que projeto é esse? Será que a validade do RNTRC vai mudar para 3 anos?”

O projeto é o Marco Regulatório do Transporte de Cargas, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente está em análise no Senado. Ele inclui mudanças consideradas positivas, como a criação Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas e a isenção de pedágio para eixo suspenso.

Porém alguns pontos do projeto não facilitam a vida do motorista. Um deles é justamente a validade do registro da ANTT. No texto do projeto, é possível encontrar o trecho que altera a validade do RNTRC. Se trata do substitutivo do projeto.

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Clique aqui para ver o documento na íntegra.

Isso quer dizer que a validade do RNTRC pode mudar para 3 anos, no futuro. Entretanto, por se tratar de um projeto de lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, depois ser sancionado pela presidência da República, para então passar a valer. Ou seja: até o momento, a validade do registro continua a mesma.

Porém, é importante questionar a medida. A equipe do Trucão entrou em contato com os responsáveis pelo texto para tentar obter respostas.

Foram contatados o relator do Marco Regulatório, deputado Nelson Marquezelli e também a autora do projeto, deputada Christiane de Souza Yared. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.

A ANTT também foi contatada, e respondeu em nota que “essas questões competem aos legisladores, a ANTT quando é consultada emite suas análises técnicas”.

Você também pode tentar entrar em contato com a autora e o relator do Marco Regulatório para questionar a medida:

Autora: Deputada Christiane de Souza Yared

Relator: Deputado Nelson Marquezelli

Fonte: Trucão

Como cancelar o RNTRC?

Todo motorista de caminhão precisa do RNTRC – o Registro Nacional do Transportador – para trabalhar. Se você está começando na profissão, vai precisar emitir o registro para transportar cargas.

Alguns caminhoneiros estão tendo problemas para fazer inscrição e renovação do RNTRC. É o seu caso? A ANTT está sem sistema há alguns dias. Nós questionamos a agência sobre o assunto, clique aqui para ver a resposta.

Agora e quando o estradeiro ou estradeira precisa cancelar o registro, o que fazer? Essa foi a pergunta da parceira Ana Paula Silva durante o programa Transporte em Foco, transmitido ao vivo pela Web Estrada.

Olá, como faço para cancelar o registro da ANTT?”

Ana Paula, para cancelar o RNTRC, o próprio transportador precisa fazer o pedido de cancelamento à ANTT. Isso está de acordo com o art. 37, inciso I da Resolução ANTT nº 4.799, de 2015.

Se você for a motorista e o registro estiver em seu nome, é você mesma que deve fazer o pedido. Para isso, você deverá encaminhar o pedido de cancelamento formalmente à ANTT via Correios. Caso você cancele o registro e depois queira reativá-lo, o procedimento é o mesmo. Em caso de cancelamento por motivo de óbito, um representante legal ou familiar do proprietário do registro pode fazer o pedido.

A solicitação deve seguir os modelos disponibilizados pela própria ANTT:

O endereço da ANTT para envio do requerimento e da documentação é:

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF

CEP: 70.200-003

O pedido deve ser devidamente assinado pelo transportador ou por seu representante, contendo explicitamente o pedido de cancelamento, os dados do TAC, ETC ou CTC (nome, CNPJ/CPF, razão social e endereço). Devem ser anexados ao requerimento cópia do RG (no caso do TAC) e cópia da Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede (no caso de ETC ou CTC).

No caso de morte do TAC, deve ser anexado ao pedido cópia do atestado de óbito e comprovação de vínculo familiar do representante ou documento oficial, expedito por órgão competente.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h30 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h30.

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

Fonte: Trucão

Paguei caro no registro da ANTT. E agora?

Quanto você pagou para fazer o RNTRC? Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.

Para visualizar a medida na íntegra, clique aqui.

“E se você já pagou caro pelo registro? Dá para receber o dinheiro de volta?”

Bom, isso vai depender de quando você fez o seu registro da ANTT. A medida que estipula um valor máximo para a cobrança foi comunicada em 28 de março deste ano. Então, se você fez o registro antes desta data, não há muito o que ser feito.

Agora, se você fez o pagamento depois desta data, a cobrança vai contra a medida da ANTT, que regula o serviço. Você pode denunciar a prática à Ouvidoria da ANTT pelo email [email protected] ou pelo telefone 166.

Ainda sim, é válido comunicar à ANTT se você acha que um sindicato está praticando preços abusivos, mesmo que isso tenha acontecido antes da medida.

Alguns estradeiros, além de denunciarem à Agência, também procuram o sindicato para pedir explicações quanto aos valores cobrados. Inclusive, recebemos recados de motoristas que relatam terem sido informados que o valor de R$ 170 é referente ao que a própria ANTT cobra pelo RNTRC e o restante são os custos do sindicato.

Essa informação não é verdadeira, uma vez que a ANTT já declarou que não cobra pelo registro e que o valor deve cobrir apenas os custos da mão de obra para emissão e impressão do adesivo.

POR QUE ESTIPULAR UM VALOR MÁXIMO?

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Apesar do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, os registros ainda são emitidos nos sindicatos. Para fazê-lo, não é mais necessário pagar a taxa sindical. Porém, alguns sindicatos pelo país tentaram arranjar um jeitinho de cobrar o valor do imposto embutido no valor do registro.

Em fevereiro deste ano, vários sindicatos anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentariam para veículo automotor, passando para R$ 245,00. Já o de implemento, subiria para R$ 170,00.

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu deles. A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu com a medida que limita o preço do RNTRC em R$ 170 por veículo.

Agora, resta saber se os sindicatos vão obedecer à ordem da ANTT. Você, como motorista, tem todo o direito de exigir isso.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão 

ANTT define valor máximo para inscrição no RNTRC

A ANTT definiu o valor máximo para inscrição no RNTRC, ou Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Agora, os Pontos de Atendimento não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o fornecimento do adesivo de identificação visual.

A medida foi comunicada por meio do Ofício nº 126/2018/DG/ANTT e vale desde o final de março deste ano.

Para que o transportador tenha acesso ao atendimento sobre RNTRC dentro do valor definido pela ANTT, é necessário comparecer diretamente nos endereços em que funcionam os Pontos credenciados pela Agência. Você pode conferir a lista no site da ANTT, clicando na aba “Pontos de atendimento”.

Qual o valor certo a pagar?

O valor varia por município, mas não deve ser muito fora da média.

Anteriormente, o registro era gratuito, o motorista podia se cadastrar em qualquer lugar do Brasil e os adesivos podiam ser feitos em qualquer gráfica, ou seja, o motorista conseguia negociar preço. Depois, isso mudou.

Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.

Mas acontece que tinha gente pagando caro pelo RNTRC. Aqui no Pé na Estrada já recebemos recados de gente que pagou R$ 400, R$ 600 ou até R$ 800 pelo registro. Isso se deve ao fato de que o caminhoneiro só pode fazer o registro em seu município.

Por isso, antes da ANTT estipular um valor máximo para cobrança, ficava fácil para entidades mal intencionadas se aproveitarem da situação e cobrarem o quanto quisessem.

Variação no preço do RNTRC

Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, muitos estradeiros se perguntaram se o RNTRC ficaria mais barato, já que a emissão ainda é feita em sindicatos. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 15 de fevereiro, vários sindicatos pelo Brasil anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentaram: para veículo automotor, passou para R$ 245,00. Já o de implemento, subiu para R$ 170,00.

Confira quais sindicatos anunciaram a medida:

  • Sindisan
  • Setcepar
  • Setcesp
  • Sindecar
  • Setsul
  • Sitcarga
  • Settrim
  • Setracajo
  • Setcarce
  • Setcern

Ou seja, se você quisesse pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato. Esse parece ter sido um modo dos sindicatos incluírem no valor do registro o imposto sindical, que deixou de ser obrigatório.

Questionada, a ANTT informou que o reajuste não partiu da Agência. A ANTT declarou em nota que “é legítimo que as federações pretendam realizar o aumento, no entanto, essa alteração deve se restringir aos valores necessários para execução das atividades estabelecidas por meio de Termo de Cooperação celebrado”.

A Agência comunicou que analisaria os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades, o que de fato aconteceu. Agora com a nova medida, fazer essa cobrança acima do valor estipulado é impossível.

Por Pietra Alcântara com informações da ANTT

Fonte: Pé na Estrada

Preciso pagar contribuição sindical em 2018?

2018 começou com a notícia de que não é necessário pagar contribuição sindical para emitir o RNTRC. A mudança veio com a Reforma Trabalhista e passou a valer a partir de novembro de 2017.

Apesar disso, temos recebido muitas reclamações e comentários de estradeiros que afirmam ter recebido neste ano cobrança do sindicato em relação à contribuição. Um dos estradeiros que recebeu é o Demilson Borracha, que relatou ter recebido o boleto de cobrança.

O José Francisco Pio também recebeu um boleto do sindicato e conta ainda que a cobrança foi além. Ele diz:

Recebi um boleto do Sindicam ano 2018, valor de 106,00 reais. Vem escrito que em caso de atraso, serão cobrados juros. Como proceder diante desta situação?

José, não precisa! Você não é mais obrigado a pagar o imposto sindical. O sindicato pode até mandar a “cobrança”, mas você não é obrigado a pagar, então fique tranquilo!

ESTOU SENDO COBRADO PELO IMPOSTO DE 2017

contribuicao_sindical_calculadora

Se você não pagou a contribuição sindical de 2017, precisará pagar agora caso queira renovar o registro.

E se você não pagou a contribuição sindical do ano passado, fica isento de pagar após a Reforma Trabalhista? Entramos em contato com o Sindicam-SP para entender a questão.

O sindicato nos respondeu que aqueles que não estavam em dia com a contribuição sindical referente ao ano de 2017 e que desejarem fazer recadastramento do RNTRC, devem apresentar o comprovante do pagamento na hora de fazer a emissão do registro.

Ou seja, se você não pagou a contribuição de 2017, precisará pagar agora, mesmo com o fim da obrigatoriedade. Isso porque ela só passou a valer recentemente, então por enquanto só abrange as emissões de RNTRC deste ano.

EMISSÃO DO RNTRC

Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, muitos estradeiros se perguntam se o registro da ANTT – o RNTRC – ficou mais barato, já que a emissão ainda é feita em sindicatos. Mas não foi o que aconteceu.

No dia 15 de fevereiro, vários sindicatos pelo Brasil anunciaram que os valores do RNTRC haviam sofrido reajustes mas que, para os transportadores associados, os preços permaneceriam os mesmos. Os valores aumentaram: para veículo automotor, passou para R$ 245,00. Já o de implemento, subiu para R$ 170,00. Confira quais sindicatos anunciaram a medida:

  • Sindisan
  • Setcepar
  • Setcesp
  • Sindecar
  • Setsul
  • Sitcarga
  • Settrim
  • Setracajo
  • Setcarce
  • Setcern

Ou seja, se você quiser pagar “mais barato” no registro, precisaria se associar ao sindicato e pagar o imposto sindical. Caso contrário, pagaria mais caro pela emissão do RNTRC, um valor que parece ter embutido a contribuição ao sindicato. Complicado, né?

Pedimos um posicionamento da ANTT sobre o reajuste e eles nos responderam em nota:

“ANTT entende que, com valores sem reajuste desde 2014, é legítimo que as federações pretendam realizar o aumento, no entanto, essa alteração deve se restringir aos  valores necessários para execução das atividades estabelecidas por meio de Termo de Cooperação celebrado. Para garantir essa questão, a ANTT está analisando os cálculos e justificativas apresentados pelas entidades.”

Vamos aguardar os próximos passos do órgão

Fonte: Trucão 

Confira os novos valores para o RNTRC

Os valores do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) acabam de ser reajustados.  Para veículo automotor o valor passará para R$ 245,00. Já o de implemento, sobe para R$ 170,00. Os transportadores associados ao Sindisan terão os preços mantidos. Ou seja: R$ 116,00 (veículo automotor) e R$ 91,00 (implementos).

O Sindisan funciona como posto avançado da ANTT para processos no RNTRC. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou telefone 2101-4745.

Fonte: FETCESP/Sindisan

10 informações que o autônomo deve saber sobre o RNTRC

1. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

 

 O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que fizer tal solicitação junto aos Postos de Atendimento do RNTRC. Para tanto, o TAC deverá fornecer os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares.

2. Todos os transportadores precisam realizar o recadastramento?

Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga cadastrados no RNTRC deverão se adequar às novas regras. Devido ao grande número de transportadores cadastrados no RNTRC, o recadastramento será feito ao longo do tempo conforme cronograma já definido pela ANTT.

3. Se um TAC possuir mais de 3 veículos automotores de carga e 9 implementos rodoviários não poderá registrar mais veículos?

 Não. Conforme a alínea “e” do inciso I do art. 6º da Resolução 4799/2015 o TAC deverá comprovar ser proprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. No caso de Combinação de Veículo de Carga – CVC deverão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. Logo, a norma vale tanto para novo cadastro como para recadastro de transportadores.

4. Se os adesivos QR-Code apresentarem defeito, o que devo fazer?

 Em caso de defeito no adesivo QR-Code, o transportador deve dirigir-se ao ponto de atendimento onde obteve o adesivo e solicitar a troca. Caso não seja atendido deverá entrar em contato com a entidade conveniada responsável pelo ponto de atendimento e solicitar a substituição. A troca do adesivo defeituoso deverá ser feita sem ônus para o transportador, conforme art. 6º, §2º da Portaria SUROC nº 10, de 2017.

 

5. Se o transportador alterar a posse ou a propriedade dos veículos, os adesivos e a TAG deverão ser substituídos?

 

 Tanto as TAGs quanto os adesivos para identificação visual não precisarão ser substituídos quando houver alteração de posse ou propriedade do veículo, pois estão vinculadas aos veículos e não ao transportador como ocorria anteriormente conforme Portaria SUROC nº 10, de 2017.

6. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC.

7. Quem poderá realizar alteração de dados, recadastramento ou novos cadastros?

As entidades conveniadas com a ANTT para essa finalidade que estão disponibilizadas no site da www.antt.gov.br . Para saber qual ponto de atendimento poderá atendê-lo, consulte em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica. Para novos cadastros, consulte a lista dos pontos em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html.

8. Quando devo me recadastrar?

 O transportador deve fazer seu recadastramento antes do vencimento do certificado, de modo a não ter seu registro SUSPENSO. Consulte o vencimento do seu certificado em http://consultapublicarntrc.antt.gov.br/consultapublica  e o cronograma de recadastramento publicado na Portaria SUROC nº 230/2015.

 

9. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro/recadastramento?

 

 Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou quaisquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC. Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. Para tirar dúvidas sobre os valores cobrados pelos Pontos de Atendimento, sugerimos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Transportador disponibilizado por cada entidade conveniada. Caso encontre dificuldades para descobrir qual o Ponto que pode atende-lo, acessar o arquivo “Passo-a-passo – Consultar Local de Atendimento”, no link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42471/Pontos_de_Atendimento.html

 

10. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

 

 Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.

 

Fonte: O Carreteiro