Textos sobre tal atitude da PRF sempre aparece em redes sociais e em grupos no aplicativo Whatsapp.
Atualmente, vivemos em um mundo onde a desinformação e a mau interpretação reina nas redes sociais e aplicativos de envio de mensagens como o Whatsapp. Deste 2014, é recorrente que um texto falando que a Policia Rodoviária Federal (PRF) estaria multando caminhões “grafitados” ou pinturas personalizadas, mas será que isso de fato acontece?
Procurada pela reportagem do Midia Truck Brasil, a Polícia Rodoviária Federal, informar por meio de nota que apenas cobra o que está descrito do CTB (Código Brasileiro de Transito), e que caso, um veículo receba uma pintura ou plotagem ou até mesmo adesivação que altere a cor original do veículo o mesmo deve constar no documento do veículo ou caminhão nesse caso.
O CTB (Código Brasileiro de Transito), deixa explicito na Resolução 292 no Artigo 14:
“Art 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas”.
Além disso ainda adiciona o parágrafo único:
“Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo”.
No caso dos caminhões que estejam “grafitados” ou tenha pinturas especiais e diferenciadas é caso não ultrapasse 50% da área do veículo, o mesmo não precisa constar no documento, mas caso ultrapasse ou até mesmo o caminhão tenha a cor trocada, a alteração deve constar nos documentos do veículo.
Ainda caso ultrapasse e não esteja a nova cor regulamentada no documento, o condutor será notificado por Infração grave; que lhe renderá a soma 5 pontos na carteira e deverá pagar uma multa no valor de R$195,23 é também terá o veículo apreendido para a regulamentação do documento.
Texto de Érico Pimenta – Editor-Chefe
Fonte: Midia Truck Brasil