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6 caminhões personalizados para o Outubro Rosa

Cheias de estilo, as mulheres que atuam como caminhoneiras gostam, dentre coisas, de personalizar e incrementar suas máquinas, tornando-as mais femininas. Plurais e com gostos próprios, é verdade que nem todas são representadas pela cor rosa. No entanto, na esteira do Outubro Rosa, campanha nacional de prevenção ao câncer de mama, TRANSPORTE MUNDIAL selecionou seis caminhões que foram personalizados para a campanha, pois, pintados de rosa ou não, as transportadoras e autônomos que aderem a campanha mandam muito bem. Veja abaixo:

1. VW Constellation – Gat Logística

2. Volvo FH – Cia Verde Logística

3. Volvo FH – Transmagna

4. Scania R 480 – Néia Elineia Silva de Farias

5. Scania R 440 – Gislon Transportes

6. Scania R 420 – Fontanella

Fonte: O Carreteiro

A PRF multa caminhões “grafitados”?

Textos sobre tal atitude da PRF sempre aparece em redes sociais e em grupos no aplicativo Whatsapp.

Atualmente, vivemos em um mundo onde a desinformação e a mau interpretação reina nas redes sociais e aplicativos de envio de mensagens como o Whatsapp. Deste 2014, é recorrente que um texto falando que a Policia Rodoviária Federal (PRF) estaria multando caminhões “grafitados” ou pinturas personalizadas, mas será que isso de fato acontece?

Procurada pela reportagem do Midia Truck Brasil, a Polícia Rodoviária Federal, informar por meio de nota que apenas cobra o que está descrito do CTB (Código Brasileiro de Transito), e que caso, um veículo receba uma pintura ou plotagem ou até mesmo adesivação que altere a cor original do veículo o mesmo deve constar no documento do veículo ou caminhão nesse caso.

O CTB (Código Brasileiro de Transito), deixa explicito na Resolução 292 no Artigo 14:

“Art 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas”.

Além disso ainda adiciona o parágrafo único:

“Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo”.

No caso dos caminhões que estejam “grafitados” ou tenha pinturas especiais e diferenciadas é caso não ultrapasse 50% da área do veículo, o mesmo não precisa constar no documento, mas caso ultrapasse ou até mesmo o caminhão tenha a cor trocada, a alteração deve constar nos documentos do veículo.

Ainda caso ultrapasse e não esteja a nova cor regulamentada no documento, o condutor será notificado por Infração grave; que lhe renderá a soma 5 pontos na carteira e deverá pagar uma multa no valor de R$195,23 é também terá o veículo apreendido para a regulamentação do documento.

Texto de Érico Pimenta – Editor-Chefe

Fonte: Midia Truck Brasil