A PRF multa caminhões “grafitados”?


Textos sobre tal atitude da PRF sempre aparece em redes sociais e em grupos no aplicativo Whatsapp.

Atualmente, vivemos em um mundo onde a desinformação e a mau interpretação reina nas redes sociais e aplicativos de envio de mensagens como o Whatsapp. Deste 2014, é recorrente que um texto falando que a Policia Rodoviária Federal (PRF) estaria multando caminhões “grafitados” ou pinturas personalizadas, mas será que isso de fato acontece?

Procurada pela reportagem do Midia Truck Brasil, a Polícia Rodoviária Federal, informar por meio de nota que apenas cobra o que está descrito do CTB (Código Brasileiro de Transito), e que caso, um veículo receba uma pintura ou plotagem ou até mesmo adesivação que altere a cor original do veículo o mesmo deve constar no documento do veículo ou caminhão nesse caso.

O CTB (Código Brasileiro de Transito), deixa explicito na Resolução 292 no Artigo 14:

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“Art 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas”.

Além disso ainda adiciona o parágrafo único:

“Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo”.

No caso dos caminhões que estejam “grafitados” ou tenha pinturas especiais e diferenciadas é caso não ultrapasse 50% da área do veículo, o mesmo não precisa constar no documento, mas caso ultrapasse ou até mesmo o caminhão tenha a cor trocada, a alteração deve constar nos documentos do veículo.

Ainda caso ultrapasse e não esteja a nova cor regulamentada no documento, o condutor será notificado por Infração grave; que lhe renderá a soma 5 pontos na carteira e deverá pagar uma multa no valor de R$195,23 é também terá o veículo apreendido para a regulamentação do documento.

Texto de Érico Pimenta – Editor-Chefe

Fonte: Midia Truck Brasil

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