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Saiba mais sobre a Aposentadoria dos Caminhoneiros

Os caminhoneiros, assim como as demais pessoas, têm direito a aposentadoria, entretanto eles podem receber uma aposentadoria especial. Existem variados tipos de aposentadoria e os cidadãos devem buscar se informar, principalmente sobre aquela em que acham que se encaixam, para assim ficarem cientes de todas as regras, requisitos e detalhes, assim como das mudanças que ocorrem através dos anos.

Os caminhoneiros, por exemplo, podem solicitar a aposentadoria, mas há alguns requisitos que devem ser cumpridos. Sem falar que após a Reforma da Previdência, algumas coisas podem ter mudado. Se você se encaixa nessa profissão e deseja saber como solicitar a aposentadoria, continue lendo a seguir para ter acesso a todas as informações importantes e que podem lhe ajudar nesse processo.

Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros

Os caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Além disso, não importa se são autônomos ou possuem carteira assinada: ao completarem 25 anos de contribuição para o órgão, já podem solicitar o benefício.

Os períodos trabalhados antes do ano de 1995 ainda podem ser considerados pelo órgão, desde que o caminhoneiro tenha como comprovar que exerceu a profissão, assim como a existência de agentes nocivos à sua saúde. Os caminhoneiros que trabalharam após o ano de 1995 podem efetuar o reconhecimento do trabalho por meio de regime especial, apresentando documentos do caminhão, laudos médicos, notas fiscais, carnês de recolhimento do órgão, certidão de órgão fiscalizador, carteira de trabalho e outros documentos que ajudem a comprovar a profissão.

Aposentadoria dos Caminhoneiros após a Reforma

Com a Reforma da Previdência, os caminhoneiros só terão direito à aposentadoria especial se comprovarem danos à saúde provocado pelo exercício da sua profissão. Os trabalhadores podem utilizar o tempo de serviço até essa cláusula ser aprovada, desde que possuam os documentos necessários para comprovação. Sendo assim, é preciso aguardar os próximos capítulos e ver como irá funcionar.

Se você tem como comprovar danos à sua saúde que foram causados pelo fato de ser caminhoneiro, arranje os documentos e entregue-os na agência da Previdência.

Como solicitar a Aposentadoria Especial

Como mencionamos, se você tem como comprovar os danos causados à sua saúde, reúna todos os documentos do problema com os seus documentos pessoais e também de contribuição. Você pode agendar um atendimento através do Portal Meu INSS e, depois, basta comparecer no local com os documentos.

Os documentos serão avaliados pelo INSS e caso você tenha direito ao benefício, receberá a carta de concessão em sua residência em até 20 dias úteis. É possível também acompanhar a solicitação do benefício pela internet, assim você sabe com antecedência se o benefício foi concedido ou não.

Como agendar o seu atendimento

Se você quer agendar o seu atendimento, o método mais fácil é pela internet.

Através do Portal Meu INSS você tem acesso a vários serviços e para a maioria deles você precisa ter um cadastro, mas não é necessário para fazer agendamentos. Basta acessar o site do Meu INSS e pesquisar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”. Clique nessa opção e informe o seu nome e CPF.

Clique em “Continuar sem login”. Você deverá informar qual tipo de serviço deseja, assim como deve escolher a unidade de sua preferência, o dia e horário para o seu atendimento. Preencha todas as informações necessários e no final confirme. O seu atendimento está agendado e você só precisa comparecer no local com seus documentos em mãos.

Caso queira realizar qualquer outro serviço do portal, é preciso efetuar um cadastro simples e rápido.

Como consultar a solicitação do benefício

Depois de agendar o seu atendimento e dar entrada no pedido do benefício, você também pode consultar o andamento da sua solicitação. Por meio dessa consulta você descobre se o seu pedido já foi processado, se ele foi aprovado ou reprovado, tudo pela internet, sem precisar ir até a agência novamente.

Para efetuar a consulta de solicitação do benefício, acesse o site https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda  e preencha com o seu nome, CPF e data de nascimento. É o mesmo procedimento para efetuar o agendamento, sendo que a diferença dessa vez é que você está acompanhando o seu pedido. Após a consulta, o resultado pode dizer que seu pedido ainda está sendo processado ou que seu pedido foi ‘deferido’ ou ‘indeferido’.

Meu INSS e os serviços para o segurado

Como você já conheceu o Meu INSS agora, é justo ficar ciente dos demais serviços que ele disponibiliza aos cidadãos, afinal você pode acabar passando a usá-lo muito mais caso tenha o benefício concedido.

O Meu INSS é uma central de serviços para os segurados e aposentados. Com um simples cadastro é possível realizar consultas, acompanhar seu histórico de trabalho e fazer agendamentos. O portal ainda pode ser acessado pelo computador ou celular com praticidade. Além de poder agendar um atendimento e consultar a situação de benefício, é possível emitir um Extrato Previdenciário e um Extrato de Pagamento de Benefício, assim como realizar a Simulação de Tempo de Contribuição. A central de serviços é ideal para todos aqueles que querem realizar serviços e não possuem tempo de ir até a unidade.

É possível até mesmo obter a Carta de Concessão de Benefício pelo site, podendo imprimi-la logo após que o seu benefício for concedido. Você também consegue encontrar a agência previdenciária mais próxima de você.

Como se cadastrar no Meu INSS

Para fazer o cadastro no sistema, basta clicar em “Entrar”, logo em seguida em “Login” e depois duas vezes em “Cadastre-se”. Uma nova página irá se abrir para você preencher os seus principais dados pessoais como nome, data de nascimento, CPF, entre outros.

Após preencher seus dados pessoais, será preciso responder algumas perguntas baseadas nessas informações. Você receberá uma senha e ela é essencial para você trocar por sua senha definitiva. Para obter a senha definitiva você pode ligar para o número 135 ou ir diretamente em uma agência previdenciária. Com a senha definitiva cadastrada, você já pode acessar a todos os serviços.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Especial direitos e deveres do motorista – INSS, como contribuir e por quê

Muitos autônomos não contribuem com o INSS por não entender os benefícios que essa prática proporciona ou por não saberem como fazer a contribuição, por isso, preparamos este guia para ajudar o motorista que tem dúvidas no assunto. Caso, depois da leitura, ainda tenha dúvidas, envie-nos suas perguntas. Veja também a matéria sobre o assunto no programa do dia 02/03/2014.

Para a profissão de motorista autônomo, que está sempre sujeita a percalços do caminho, a contribuição com o INSS é altamente indicada. Afinal, o motorista autônomo não pode nem ficar doente, porque o caminhão não roda sem o motorista e caminhão parado é prejuízo. Mas é uma das profissões que mais expõe seus profissionais a doenças e acidentes, por isso, o motorista tem que ter o Plano B, para caso adoeça ou sofra um acidente.

Benefícios

Ao pagar o INSS, o motorista autônomo tem direito a vários benefícios:

Aposentadoria por idade – Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Atenção: o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos, ou seja, você tem que estar contribuindo desde os 50 anos (ou 45 para as mulheres) continuamente, sem parar, ou somar 15 anos de contribuição ao longo da vida.

Aposentadoria por invalidez – Quando a perícia do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Aposentadoria por tempo de contribuição
 – Com 35 anos de contribuição, para homem, e 30 para mulher, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, se você começou a trabalhar e pagar o INSS aos 18 anos e nunca parou, aos 53 (homens) ou 48 (mulheres), já pode se aposentar – e continuar trabalhando se quiser.

Auxílio doença – Se adoecer e por isso não puder trabalhar, o contribuinte tem direito ao auxílio doença. O benefício deve ser pago desde o início da incapacidade. Atenção: o mínimo de contribuição para esse benefício são 12 contribuições mensais.

Salário-maternidade
 – As gestantes e os adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias (4 meses), período em que ficam afastados do trabalho.

Auxílio-reclusão
 – A família do contribuinte que for preso tem o direito ao auxílio-reclusão. Esse benefício tem características específicas. (veja aqui)

Pensão por morte – Maridos, esposas, companheiros, pais, irmãos ou filhos com até 21 anos têm direito à pensão por morte. Atenção: o segurado tem que manter suas obrigações com a Previdência em dia para que sua família tenha o benefício.

Veja mais informações sobre benefícios para profissionais autônomos aqui.

Mas para tudo isso o motorista tem que pagar o INSS, e como fazer isso sendo autônomo?

O contador Amarilton dos Santos nos explica que o contribuinte pode começar a pagar o INSS em qualquer momento da vida. O mesmo vale para quem quer voltar a pagar.

Quanto contribuir?

A contribuição do motorista autônomo é diferente da de outros profissionais, o cálculo dos demais é feito sobre 100% da renda, enquanto o do motorista é feito sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o motorista escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo que é com base em um salário mínimo, até o máximo de 6 salários mínimos. Veja as faixas de contribuição aqui.

Como contribuir?

Existem dois caminhos para o autônomo: 1 – A própria empresa já desconta o INSS do valor pago ao motorista e recolhe esse valor na receita federal 2 – o motorista paga o seu próprio carnê. Pode existir também uma combinação dos dois.

1 – Quando a empresa recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa já faça todo o recolhimento. A retenção da empresa é diferente da do motorista. A empresa tem que recolher entre 8 e 11%, dependendo do valor total (ver novamente tabela do INSS), respeitando o teto que é com base em um “salário-contribuição” de R$ 4.390,24 (lembrando que, no caso do motorista autônomo, esse salário-contribuição é 20% do que ele faturou no mês), 11% disso da R$ 482,93, então esse é o valor máximo da contribuição via empresa. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                 R$      660,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      482,93 

2 – Quando você recolhe tudo

Vamos simular um caso em que a empresa não recolheu nada, então você fará o seu recolhimento. Enquanto a retenção da empresa é de 11%, a do motorista é de 20%. Aí o motorista pode optar desde o pagamento mínimo, de 20% sobre o salário mínimo, até 20% do teto, que é de 6 salários e da R$ 878,05. Lembrando que, na hora da aposentadoria, você vai receber sobre o que pagou, então, se pagou o mínimo, vai receber 1 mínimo quando se aposentar. Veja um exemplo de recolhimento do teto:

Soma do que você faturou no mês com a empresa:       R$ 30.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                          R$   6.000,00
20% disso é o que o motorista deve recolher:                R$   1.200,00
Como passa do teto, o valor recolhido é o do teto:         R$      878,05

3 – Quando a empresa recolhe uma parte e você a outra

Vamos simular um caso em que você preste serviço para mais de uma empresa. Uma delas fez o recolhimento, mas esse valor não foi o teto, então você pode completar. Veja um exemplo:

Soma do que você faturou no mês com a empresa que recolheu:      R$ 15.000,00
20% do valor é o “salário-contribuição”:                                               R$   3.000,00
11% disso é o que a empresa deve recolher:                                      R$      330,00

Como o salário-contribuição não chegou ao teto, você pode recolher a diferença.

Salário-contribuição (SC) já utilizado para INSS:     R$ 3.000,00              SC teto   R$ 4.390,24
Salário-contribuição (SC) restante:                         R$ 1.390,24         SC recolhido  -R$ 3.000,00
20% do SC restante é o que você recolhe:             R$     278,05        SC restante     R$. 1.390,24

Importante: se a cada mês você faturar um valor diferente, é possível que tenha que refazer o cálculo a cada mês, sempre utilizando a mesma regra. Não se preocupe, pode dar trabalho no primeiro ou segundo mês, no terceiro você já estará craque. Outro fator para ficar atento é nunca pagar mais do que você precisa, porque pagar acima do teto não te dará benefícios extras, esse será um dinheiro que você não recuperará no futuro.

Pagar anos anteriores

Por facebook, recebemos a mesma dúvida do Rosivaldo Santos e do Felipe: É possível pagar retroativo, se eu fiquei algum tempo sem pagar, eu sou obrigado a pagar depois esse período, tem juros?

Nenhum autônomo é obrigado a pagar o INSS e não há punição caso você pare de pagar, o que acontece é que aquele tempo não conta para a sua aposentadoria, ou seja, se você começou a trabalhar com 18 anos e sempre pagou o INSS, aos 53 você já pode se aposentar, mas se ficou 15 anos sem pagar, aí só poderá se aposentar com 65. Então, se você não quiser perder os anos trabalhados, pode pagar atrasado, com juros. Para saber quanto de juros, você deve procurar um posto do INSS ou ligar para o 135, telefone onde pode tirar diversas dúvidas.

Como ter certeza que a empresa recolhe

Outras dúvidas que chegaram pra gente, do Cristiano Colozzo e de outras pessoas foram: Como saber se a empresa está repassando certo o INSS, porque descontar ela desconta, agora será que ela está depositando certo? E se ela não manda escrito na nota o valor descontado para o INSS?

Quando uma empresa desconta o valor do INSS, ela deve informar no recibo que te entrega quanto foi descontado e para que. Por exemplo, se a empresa te contratou por um frete de 5 mil reais, o valor tributável será R$ 1.000,00 (20%, como já vimos antes), desses, 11% vão para o INSS, ou seja, 110 reais, 2,5% vão para o Sest Senat, 25 reais, então no final, a empresa te depositará 4865 reais. Mas todos esses valores precisam estar discriminados no recibo. Eles são a sua prova de que você está pagando a previdência. Se eles não estiverem descritos no recibo, você pode conversar com a empresa ou fazer uma denúncia.

E para ter certeza que a empresa está depositando corretamente o INSS?

É possível fazer uma consulta em sua conta na previdência. Isso pode ser feito presencialmente, em algum posto do INSS, por telefone, no 135, ou via site, vá em Serviços ao cidadão, extrato de pagamento de serviço previdenciário (ou clique aqui). Tenha em mãos o seu número de benefício e seu CPF. Aí você pode consultar os últimos depósitos em sua conta e quem foi que os fez.

Caso chegue a conclusão que a empresa não está depositando, também deve denunciar. Descontar esse valor do contrato e não recolher para o INSS é crime. Isso tem o nome de apropriação indébita e pode resultar em até 5 anos de prisão mais multa para o responsável dentro da empresa.

Para fazer as denúncias você deve entrar em contato com a ouvidoria da previdência. Isso pode ser feito por telefone, no número 135, por internet, na aba ouvidoria (clique aqui), por carta, ou presencialmente. As denúncias podem ainda ser feitas de forma anônima. Ao cadastrar uma denúncia, você recebe um controle, para que possa acompanhar o andamento da investigação.

Embora pareça complexo, o INSS ainda é a forma mais segura de garantir uma renda quando você precisar, seja por doença ou por aposentadoria. Se tiver dúvidas, pode procurar o contador ou advogado do sindicato que te representa ou ainda ligar na previdência, no telefone 135.

Fonte: Pé na Estrada

Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição

Os caminhoneiros, sejam autônomos ou de carteira assinada, têm direito à aposentadoria especial 25 anos de contribuição, independente da idade.

Regra geral, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentadoria antes, normalmente entre os 40 e 50 anos de idade, em virtude de começarem trabalhar mais cedo.

Até o ano 1995 todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão.

Mesmo com a revogação do direito nesta data, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda são considerados desde que se comprove o exercício da profissão e os agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Após essa data, é possível ainda obter o reconhecimento do tempo trabalhado em regime especial, e para tanto se devem utilizar todos meios de prova como: a) documentos do caminhão, b) notas de frete, c) laudos médicos, d) documentos de filiações a associações de classe, e) carnês de recolhimento do INSS, f) certidão de órgão fiscalizador, g) inscrição no cadastro do ISS como autônomo, h) recibos de pagamento como autônomo (RPA), i) carteira de trabalho.

Como ficará minha aposentadoria depois da Reforma da Previdência?

De acordo com o projeto apresentado pelo Governo Federal, e, caso aprovada, só terão direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que comprovarem dano à saúde em virtude do exercício da profissão.

Todos os trabalhadores que exercerem a profissão até a provável aprovação poderá utilizar o tempo já trabalhado como especial, desde que devidamente comprovado. O ideal é calcular agora o tempo especial já trabalhado e deixá-lo já averbado no INSS.

Sou aposentado com tempo normal (35 anos), mas trabalhei como caminhoneiro, tenho direito à revisão de minha aposentadoria?

Sim, caso o INSS não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria, o aposentado poderá requerer revisão do benefício utilizando o tempo especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

Aposentadoria: saiba como garantir o seu futuro

Muitos motoristas autônomos acabam não contribuindo com o INSS, ou por não entenderem a importância desta prática ou porque não sabem como realizar a contribuição. Pensar no futuro é fundamental, principalmente para quem trabalha por conta própria. Se a sua renda depende apenas de você, é preciso ter algumas garantias caso apareçam imprevistos no caminho, não é?

Caminhão parado é sinônimo de prejuízo – disso todo caminhoneiro sabe. Mas como fazer no caso de uma doença ou acidente? Ao contribuir com o INSS, o motorista autônomo passa a ter direito a inúmeros benefícios como:

Aposentadoria por idade: Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos podem ter direito à aposentadoria. Mas lembre-se que o tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 15 anos (consecutivos ou não).

Aposentadoria por tempo de contribuição: Após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, o profissional tem direito à aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez: Após análise da perícia, o contribuinte pode ser aposentado por invalidez. Para receber este direito é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Auxílio doença: Caso a doença impeça o carreteiro de realizar o seu trabalho, ele terá direito ao auxílio doença. Para receber este direito também é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Salário-maternidade: Gestantes ou adotantes têm direito a auxílio por 120 dias (período que ficam afastados de suas funções).

Pensão por morte: Familiares ou filhos com até 21 anos têm direito a esta pensão, desde que o contribuinte tenha mantido suas obrigações com a Previdência em dia ao longo da vida.

Como e quanto contribuir?

No caso dos autônomos, existem duas opções: a empresa contratante desconta o INSS do valor pago mensalmente ao motorista ou o caminhoneiro paga seu próprio carnê.

O valor da contribuição pode variar, mas a conta deve ser feita sobre 20% do faturamento. Baseado nesse valor, o estradeiro escolhe por qual faixa salarial quer pagar, que vai desde o mínimo (salário mínimo), até o máximo de 6 salários. Para entender melhor como funciona o cálculo, acesse este link.

No site da Previdência Social você encontra informações completas sobre o assunto.

Previdência privada

Existe também a opção de contribuir com o sistema de previdência privada, que seria uma renda complementar à previdência pública. Neste tipo de plano é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade dos pagamentos. Vale lembrar que quando a pessoa decidir iniciar o uso da previdência, o valor será proporcional ao que contribuiu. Caso exista desistência, o valor investido no plano pode ser resgatado.

É importante também ficar atento ao tipo de tributação, que pode ser regressiva, que favorece o resgate do dinheiro de uma só vez ou progressiva, mais vantajosa para aqueles que desejam receber em forma de parcelas mensais.

Para mais informações, consulte a Superintendência de Seguros Privados (Susep).