Arrebitar a traseira do caminhão sempre foi motivo de polêmica. O Contran regulamentou a inclinação da traseira e hoje existem nas estradas blitz de fiscalização que checam se o seu bruto está dentro da lei. Você já foi parado por uma? O parceiro Ederson Hoffmann já e, durante a fiscalização, ele foi questionado sobre o número de molas no caminhão. Como assim?
Veja a pergunta do Ederson, de São Lourenço do Oeste (SC):
“Fui parado por policiais e eles fizeram a medição da carreta e do arqueamento. Falaram que a minha estava dentro da lei, mas questionaram que o caminhão tinha muitas molas. Isso é devido? Vocês sabem a quantidade de molas permitida? Já conversei com muitas pessoas e não souberam me informar.”
Parceiro, não existe número limite de molas no caminhão. Consultamos o Denatran e recebemos a seguinte resposta:
Não compete ao DENATRAN e ao CONTRAN definir número de molas de um veículo bem como outros componentes e ou dispositivos.
LIMITE DE MOLAS NO CAMINHÃO
O Contran é o órgão responsável por regular as regras para alterações em veículos, incluindo no sistema de suspensão dos caminhões. A Resolução 479/2014 fala especificamente sobre isso. Em momento algum, a resolução cita limite no número de molas.
Algumas das especificações para caminhões são:
- Em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;
- É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional;
- Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.
Por Pietra Alcântara do Trucão