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Tendo como objetivo diminuir o alto índice de acidentes nas estradas e melhorar as condições de trabalho dos motoristas, a Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Regulamentado pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contram, o exame detecta o uso de drogas por parte dos motoristas.
Aplicado tanto no processo de emissão da CNH, quanto na renovação, é uma das determinações presentes na Lei do Caminhoneiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, entre março e dezembro de 2016, o número de acidentes envolvendo caminhões diminuiu cerca de 26%.
As substâncias presentes em drogas psicoativas, como maconha, cocaína, crack e os famosos “rebites”, são absorvidas pela parte interna do cabelo, portanto, o exame toxicológico é feito através de uma amostra do cabelo do motorista, de forma simples e indolor. Em alguns casos, podem ser utilizadas também amostras de pelos e até raspagem de unhas. Por conseguir identificar a presença dessas substâncias consumidas nos últimos 180 dias, trata-se de um exame de larga janela de detecção.
A realização do exame é bem rápida, não exige nenhum tipo de preparação e o resultado costuma sair em cerca de 15 dias. Mas atenção, para que tenha validade na emissão ou renovação da CNH, este exame deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo DENATRAN.
Para o motorista que deseja efetuar a renovação da CNH, o passo a passo deve ser este: procurar um laboratório credenciado, realizar o exame, com o resultado em mãos (caso negativo), agendar uma visita ao Detran e iniciar o processo de renovação. Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá aguardar 3 meses para começar novamente o processo.
Essa notícia foi oferecida pela Sascar , nossa parceira em Monitoramento e Rastreamento para caminhões.
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