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Pena mais pesada para quem bebe, dirige e mata

Não é nenhuma novidade que a conduta de beber e dirigir não só é perigosa, mas também criminosa, dependendo da quantidade de bebida ingerida pelo motorista. Inúmeras são as campanhas de conscientização para que motoristas não consumam álcool antes de dirigir, mas mesmo assim ainda observamos um grande número de acidentes relacionados à prática de dirigir depois de tomar alguma bebida alcóolica. Só no ano de 2017, a PRF registrou 6.448 acidentes nas rodovias federais brasileiras causados pelo consumo de álcool. Esses acidentes mataram 455 pessoas ao longo do ano, o que representa mais de 7% de todos os mortos nas estradas federais.

Com o objetivo de reduzir esses números alarmantes, o governo aprovou a Lei 13.546, que já está em vigor, e tem por objetivo tornar as penas mais severas para quem causa mortes no trânsito sob efeito de álcool e drogas. A mudança se deu basicamente para aumentar a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo estando sob efeito de álcool. Antes da mudança, a pena máxima para quem causasse morte sem intenção era de 5 anos, com a nova lei ficou previsto pena de até 8 anos para quem causar morte no trânsito estando sob efeito de álcool

Além de realizar outros ajustes no CTB, a nova lei agora também tornou crime a demonstração de perícia ou manobra perigosa. Um exemplo desse tipo de manobra é a “quebrada de asa” que alguns motoristas de carreta irresponsáveis realizam, jogando o cavalo mecânico de um lado a outro rapidamente, fazendo com que o reboque se incline e ande apenas com as rodas de um dos lados na pista. O motorista que que for flagrado realizando esse tipo de manobra pode pegar até 3 anos de prisão.

Para os bons motoristas, nada mudou. Porém, para os que insistem em desrespeitar as leis e regras de trânsito as punições ficaram mais severas. Esperamos que esse endurecimento na lei sirva para desestimular aqueles que ainda não acreditam que podem matar ou morrer no trânsito, porque sob efeito do álcool o condutor perde reflexo e poder de reação diante das condições adversas a que são submetidos no trânsito. É importante destacar que as mudanças no comportamento são radicais, alteram o modo do motorista agir, totalmente diferente do que ele habitualmente faria se estivesse sóbrio.

Fonte:  O Carreteiro

Câmara aumenta para oito anos prisão para motorista bêbado que dirige e mata

Após cinco anos de espera, enfim o projeto 5568/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A análise ocorreu na sessão desta quarta-feira (6) após solicitação da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a aprovação, o condutor de veículos sob efeito de álcool, que for acusado de homicídio, permanecerá preso de 5 a 8 anos. A lei vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de 2 a 4 anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante. Pelos direitos atuais, até 4 anos, a lei permite responder pelo crime em liberdade. Com a mudança para cinco anos da pena mínima, o motorista culpado terá de responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo. Além do mais, isso não impedirá que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual. Era uma brecha na lei que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia.

“É um resgate dessa dívida histórica do parlamento com o cidadão de bem. Estamos reescrevendo a história do nosso país em relação aos crimes de trânsito “, constatou a deputada Yared, conhecida no Congresso Nacional pela bandeira em defesa do trânsito seguro.

Mais conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas, mas acabou sendo abraçado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) em 2013. Entre os principais pontos, o projeto endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito. “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”, diz trecho do texto.

Durante os anos em que o projeto tramitava na Casa o projeto foi encarado como uma das principais reivindicações de entidades que defendem maior rigor às leis de trânsito. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do movimento Não Foi Acidente junto com Ava Gambel, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, que sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. “Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano”, explicou.

Além dele, Yared tem investido para que o projeto de lei que torna inafiancável o crime praticado por quem dirigir e estiver sob efeito de álcool. Além de impedir a fiança e a soltura do acusado, a parlamentar tenta aumentar ainda mais os valores para fiança no caso de lesões corporais às vítimas. “É preciso mudar. Nossa nação precisa dar uma chance à vida”, finalizou Yared, que teve um filho morto após um acidente causado por um motorista alcoolizado nas ruas de Curitiba (PR). O responsável pela tragédia aguarda até hoje.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista alcoolizado será obrigado a ressarcir o SUS por gastos com acidentes

O motorista que causar acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser obrigado a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. É o que determina projeto de lei (PLS 32/2016) do senador Wellington Fagundes (PR-MT) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.

Depois do parecer da CAS, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Na justificação, Wellington Fagundes salienta que a violência no trânsito vem aumentando enormemente no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, ainda destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado em decorrência dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.

“A grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, argumenta, ao defender que os custos sejam assumidos pelo condutor que tenha causado os danos à saúde de terceiros e à sua própria integridade.

O projeto, que impõe a obrigação do ressarcimento das despesas efetuadas pelo SUS por meio de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-AM). Depois que ele entregar à CAS sua análise, a matéria será pautada para votação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro