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Maio Amarelo: álcool e direção

Álcool e direção é uma combinação perigosa que pode acabar em acidente. Infelizmente no Brasil essa é uma prática comum e mesmo com 11 anos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, os acidentes de trânsito, envolvendo pessoas embriagadas ainda engrossam as estatísticas, segundo a Polícia Rodoviária Brasileira. Para se ter uma ideia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta o Brasil como o quarto país colocado em número de mortes nas Américas, provocados por acidentes de trânsito, atrás apenas de República Dominicana, Belize e Venezuela.

Este é um material desenvolvido pela Revista Caminhoneiro em prol do movimento Maio Amarelo. No trânsito, o sentido é a vida.

Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente

Com a mudança, a pena para motorista bêbado que mata em acidente aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Mudanças

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.

Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Veja também: Punições para quem bebe, dirige e se envolve em acidentes com vítimas

Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.

Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Com informações da Agência Brasil

Mitos e verdades sobre o teste do bafômetro

Quando o assunto é beber e dirigir, não adianta tentar driblar o teste do bafômetro

Quem já ouviu falar sobe as soluções populares para burlar o resultado do teste do bafômetro? Pois é, quando o assunto é beber e dirigir, não adianta tentar driblar o bafômetro com vinagre, antisséptico bucal, refrigerante, chiclete e outras dicas que rolam por aí.

E como a internet é muito utilizada para difusão destas falsas notícias, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que todas essas receitas não passam de mitos.

Vinagre e Metadoxil?

Dentre as informações absurdas que circulam nas redes sociais é que supostamente tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro.

Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas.

Não se engane!

O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório. Desta forma, “o vinagre não consegue interferir no etanol exalado pelos pulmões. Além disso, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste”, explica o gastroenterologista José Luiz Capalbo, médico responsável pelo Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho.

No caso do uso o medicamento para camuflar o resultado, este também não surte efeito já que “não interfere na concentração do álcool que está no sangue e tão pouco no ar medido pelo etilômetro”, rebate o médico.

Bombom de licor e antisséptico bucal?

Há ainda quem insista que foi pego no bafômetro depois de comer um bombom com licor ou de ter usado antisséptico bucal. Neste caso, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente.

Assim, não adianta alegar que comeu só um bombom com licor, por exemplo. Quando for o caso, o motorista, no momento da abordagem, pode fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste.

Portanto, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica, apenas o bombom, não será detectado álcool vindo do ar dos pulmões.

Processo lento

Pelo organismo, a absorção de álcool é feita em poucos minutos. “O pico de concentração etílica no sangue ocorre cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, comenta Capalbo.

Em contrapartida, demora um tempo maior para sair do organismo. Segundo o especialista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue.

“Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui [há diferentes padrões genéticos], sendo mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, ou mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável”, finaliza o médico.

Mas nem uma latinha?

Pela Lei Seca, conhecida como “Tolerância Zero”, não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja. Por isso, vale lembrar que a multa para quem é autuado por misturar bebida e direção é alta, de R$ 2.934,70.

Além disso, o motorista responde a um processo de suspensão do direito de dirigir junto ao Detran.SP e pode ficar impedido de pegar o volante por um ano.

Recusa e crime

Não se submeter ao exame também é uma infração. Da mesma forma como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

O mesmo vale para o condutor que se recusa a soprar o etilômetro e o perito da Polícia Técnico-Científica identifica nele atitudes como cambalear, apresentar problemas de coordenação motora ou falar coisas sem sentido.

Entre as penalidades para o crime de trânsito estão: prisão; multa (de R$ 2.934,70); e a suspensão da habilitação por doze meses.

“As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida do motorista e das demais as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.

Conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa antes da conclusão do processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Brasil Caminhoneiro

Câmara aumenta para oito anos prisão para motorista bêbado que dirige e mata

Após cinco anos de espera, enfim o projeto 5568/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A análise ocorreu na sessão desta quarta-feira (6) após solicitação da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com a aprovação, o condutor de veículos sob efeito de álcool, que for acusado de homicídio, permanecerá preso de 5 a 8 anos. A lei vai para a sanção do presidente Michel Temer.

Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de 2 a 4 anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante. Pelos direitos atuais, até 4 anos, a lei permite responder pelo crime em liberdade. Com a mudança para cinco anos da pena mínima, o motorista culpado terá de responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo. Além do mais, isso não impedirá que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual. Era uma brecha na lei que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia.

“É um resgate dessa dívida histórica do parlamento com o cidadão de bem. Estamos reescrevendo a história do nosso país em relação aos crimes de trânsito “, constatou a deputada Yared, conhecida no Congresso Nacional pela bandeira em defesa do trânsito seguro.

Mais conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas, mas acabou sendo abraçado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) em 2013. Entre os principais pontos, o projeto endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito. “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”, diz trecho do texto.

Durante os anos em que o projeto tramitava na Casa o projeto foi encarado como uma das principais reivindicações de entidades que defendem maior rigor às leis de trânsito. Para Nilton Gurman, um dos idealizadores do movimento Não Foi Acidente junto com Ava Gambel, a sociedade não aceita mais esse tipo de conduta. Segundo ele, o Movimento Não Foi Acidente apresentou esse projeto de lei há cinco anos, que sofreu alterações, mas foi retomado com a redação original. “Quatro anos de prisão é muito pouco para quem tira a vida de outra pessoa e acaba com os sonhos de um ser humano”, explicou.

Além dele, Yared tem investido para que o projeto de lei que torna inafiancável o crime praticado por quem dirigir e estiver sob efeito de álcool. Além de impedir a fiança e a soltura do acusado, a parlamentar tenta aumentar ainda mais os valores para fiança no caso de lesões corporais às vítimas. “É preciso mudar. Nossa nação precisa dar uma chance à vida”, finalizou Yared, que teve um filho morto após um acidente causado por um motorista alcoolizado nas ruas de Curitiba (PR). O responsável pela tragédia aguarda até hoje.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista embriagado é preso pela PRF na BR 285 em Ijuí

Na tarde desta segunda-feira (20), a PRF prendeu um motorista por estar dirigindo sob influência de álcool, na BR 285, em Ijuí-RS.

Por volta das 16h, após receber a informação de que o motorista de um caminhão de mudança estava dirigindo em zigue-zague e jogando latinha de cerveja pela janela, a viatura PRF deslocou em direção e tentou abordar o caminhão em frente à Unidade Operacional de Ijuí. O motorista ignorou a ordem de parada e acabou sendo abordado 5 quilômetros à frente.

O motorista, de 35 anos de idade, de São José dos Pinhais/PR, foi convidado a fazer o teste de alcoolemia, o qual acusou o resultado de 0,75 mg/L, índice duas vezes superior para caracterização do crime de embriaguez ao volante.

Ele foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Ijuí, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Foi arbitrada fiança, que foi paga e o condutor irá responder o processo em liberdade. Foram adotadas as medidas administrativas pertinentes.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista alcoolizado será obrigado a ressarcir o SUS por gastos com acidentes

O motorista que causar acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser obrigado a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. É o que determina projeto de lei (PLS 32/2016) do senador Wellington Fagundes (PR-MT) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.

Depois do parecer da CAS, a proposta também será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Na justificação, Wellington Fagundes salienta que a violência no trânsito vem aumentando enormemente no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, ainda destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado em decorrência dos atos “irresponsáveis” desses motoristas.

“A grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, argumenta, ao defender que os custos sejam assumidos pelo condutor que tenha causado os danos à saúde de terceiros e à sua própria integridade.

O projeto, que impõe a obrigação do ressarcimento das despesas efetuadas pelo SUS por meio de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-AM). Depois que ele entregar à CAS sua análise, a matéria será pautada para votação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Embriaguez de motorista impede transportadora de receber seguro

Uma transportadora perdeu o direito de receber a indenização da companhia de seguros porque o acidente foi causado por motorista da empresa que estava dirigindo embriagado. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

“O seguro de automóvel não pode servir de estímulo para a assunção de riscos imoderados que, muitas vezes, beiram o abuso de direito, a exemplo da embriaguez ao volante”, afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

O acidente analisado aconteceu em dezembro de 2005, quando um caminhão da transportadora tombou na BR-101, no município de São Miguel dos Campos (AL), causando perda total do veículo. O motorista foi levado ao pronto-socorro e não deu sua versão do acidente para os policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência.

Testemunhas disseram que o motorista estava embriagado, razão pela qual a seguradora se recusou a pagar a indenização. A transportadora ajuizou, sem sucesso, uma ação contra a seguradora na Justiça paulista para receber a indenização. Inconformada, recorreu ao STJ.

No recurso, a transportadora argumentou, entre outros pontos, que não se poderia falar em agravamento intencional do risco, pois, quando entregou o caminhão ao motorista, “este estava em plenas condições de dirigir”.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo o artigo 768 do Código Civil, “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. Para Villas Bôas Cueva, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

“A direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária”, afirmou, ao ressaltar que a bebida alcoólica altera as condições físicas e psíquicas do motorista, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Função social
O relator considerou que o seguro não pode servir de estímulo para a assunção de riscos e que sua função social é valorizar a segurança. Para o ministro, o segurado deve se portar como se não tivesse seguro, isto é, “deve abster-se de tudo que possa incrementar, de forma desarrazoada, o risco contratual”, sobretudo se confiar o automóvel a terceiro que queira dirigir embriagado, “o que feriria a função social do contrato de seguro, por estimular comportamentos danosos à sociedade”.

“Sob o prisma da boa-fé, é possível concluir que o segurado, quando ingere bebida alcoólica e assume a direção do veículo ou empresta-o a alguém desidioso, que irá, por exemplo, embriagar-se (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os Segurodeveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação”, afirmou.

Segundo o relator, constatado que o motorista estava sob influência de álcool quando se envolveu em um acidente, “há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado”, aplicando-se ao caso a pena do artigo 768 do Código Civil.

“Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa de outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros)”, concluiu o ministro.

FONTE: Caminhões e Carretas

Projeto obriga motorista alcoolizado a ressarcir SUS por gastos com vítima de acidente

O motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.

É o que prevê o Projeto de Lei 5298/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), em tramitação na Câmara. A proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02).

“Ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos acidentes de trânsito que provocam”, destacou o parlamentar.