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Proposta estabelece regras para renovação e reciclagem da frota de caminhões

O Projeto de Lei 10790/18 estabelece incentivos para a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas e cria mecanismos para retirar de circulação, de forma ambientalmente responsável, os veículos declarados inservíveis ou em fim de vida útil.

A proposta do deputado Assis do Couto (PDT-PR) prevê o financiamento de novos veículos de carga a cada cinco anos para transportadores autônomos, cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais de transporte de carga. No entanto, o texto limita o financiamento a, no máximo, um veículo por transportador autônomo ou até três por cooperativas e transportadoras que atendam aos requisitos estabelecidos.

O autor da proposta afirma que a ideia é retirar de circulação os caminhões com mais de 30 anos de uso – um total estimado pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) em pelo menos 230 mil caminhões em janeiro de 2016, o equivalente a 20% da frota nacional à época. O texto prevê a reciclagem desses veículos por meio de um sistema de logística reversa, passando pelo desmanche e pelo reaproveitamento de materiais, sucatas e resíduos.

Cide-Log

O projeto também institui contribuição de intervenção no domínio econômico, denominada Cide-Log, incidente sobre a comercialização dos produtos obtidos com essa reciclagem. A arrecadação da Cide-Log, proveniente da cobrança de uma alíquota de 6% sobre a receita dos empreendimentos de reciclagem, será destinada à política de renovação da frota.

“Propõe-se, dessa forma, uma política integrada, que traz incentivos para a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas em circulação no País, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e observando os requisitos de equilíbrio fiscal”, conclui Assis do Couto.

O deputado destaca ainda que a proposta é coerente com outras que já implementadas pelo governo, como a Medida Provisória 843/18 (convertida na Lei 13755/18), que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. O Programa Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais, que somam R$ 1,5 bilhão ao ano, durante cinco anos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) calcula de 500 mil caminhoneiros precisam fazer o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até o dia 31 de maio deste ano. Quem não realizar o procedimento, mesmo que o certificado atual do transportador ainda esteja válido, estará sujeito a multa.

A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017 e 2020 têm de ser renovados ainda neste semestre.
Para isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres estabeleceu um calendário, que deve ser seguido de acordo com o dígito final da placa do caminhão (veja o cronograma abaixo).

“O transportador deve acessar o site rntrc.antt.gov.br para verificar a data limite para se recadastrar. É importante que faça isso dentro dos prazos porque, se não fizer, ele fica inabilitado para fazer o transporte com cobrança de frete. E, caso se mantenha na atividade estará sujeito a penalidades previstas na resolução, que é multa de R$ 1.000”, explica o gerente substituto da Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), Erick Correa de Almeida.
Segundo a ANTT, dos transportadores que deveriam ter realizado o recadastramento até 31 de janeiro (placas com final 1 e 2), somente 20% realizaram o procedimento. Quem perdeu o prazo não será penalizado se realizar o recadastramento depois. Porém, se for flagrado em uma fiscalização, será multado por estar em situação irregular.
Para saber mais sobre o recadastramento, acesse rntrc.antt.gov.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 166, da ANTT.
Novas exigências 

Para os transportadores autônomos de cargas, uma das novas exigências da ANTT para realizar o cadastro no RNTRC está a comprovação de ao menos três anos de experiência na atividade (já garantia aos que farão o recadastramento) ou ter sido aprovado em curso específico.
Já empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas devem ter um responsável técnico que também comprove três anos de experiência ou seja aprovado em curso específico.
O SEST SENAT oferece os dois cursos (Transportador Autônomo de Cargas e Responsável Técnico) na modalidade a distância e gratuitamente. Ao final, o aluno deve realizar uma prova presencial, em uma das Unidades Operacionais do SEST SENAT, instaladas em todos os estados brasileiros. Para saber mais, clique aqui.

Veja o calendário de recadastramento, conforme o dígito final da placa do veículo:


Vencimento do RNTRC 

após 31/12/2016 até 2020

1 e 2

01/01/2017

31/01/2017

3 e 4

01/02/2017

28/02/2017

5 e 6

01/03/2017

31/03/2017

7 e 8

01/04/2017

30/04/2017

9 e 0

01/05/2017

31/05/2017

Fonte: CNT

RNTRC tem de ser renovado até 31 de maio

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) chama a atenção do caminhoneiro para a antecipação do vencimento dos certificados do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC) com vencimento entre 2017 e 2020. Os documentos que venceriam nesse período deverão ser renovados até o último dia de maio de 2017, conforme cronograma descrito na Portaria Suroc nº 230, de 13 de outubro de 2015 (Clique aqui para acessá-la). A data de vencimento do registro está vinculada ao final da placa dos veículos cadastrados.

Para saber a data limite para solicitar o recadastramento no RNTRC, o transportador deverá verificar a validade de seu certificado na Consulta Pública de Transportador, neste link.

Passo a passo – Confira vídeo com passo a passo para renovação do RNTRC feito pela ANTT.