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Caminhões antigos precisam ser adaptados para nova resolução da amarração de cargas

Em vigor desde o início do ano, a resolução 552/15 do Contran ainda gera dúvida entre os caminhoneiros. Essa resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga, tratando principalmente dos tipos permitidos para fixação das cargas nas carrocerias.

Com a nova resolução, os caminhões antigos passam a ser obrigado a se adequarem, oferecendo pontos de fixação metálicos, não sendo permitido amarrar a carga em travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas. Por isso os caminhões precisam ser adequados à nova legislação, recebendo adaptações para correta fixação da carga.

Outro ponto importante é a proibição do uso de cordas para fixação da carga. A partir de agora, todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para fixação da lona do veículo.

Já para cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a Resolução 552/15 não se aplicam. Para transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.

As alterações para veículos antigos são simples, como podem ser vistas nas imagens abaixo:

 


 

A resolução na íntegra pode ser lida NESTE LINK.

Guerra demonstra pioneirismo e tecnologia ao lançar novo sistema de amarração de cargas para sua linha 2017.

A Guerra, acaba de lançar um novo e exclusivo sistema que já está disponível para todos os Graneleiros e Carga Seca da Guerra. Ainda segundo a Guerra, o novo sistema foi testado e homologado em conformidade com as especificações da nova resolução do CONTRAN 552/15.

O novo sistema da Guerra, permite que a carga seja amarada ou ancorada tanto pelo lado interno da plataforma de carga como pelo lado externo do chassi, possibilitando as mais diversas variações e disposições de cargas encontradas pelos transportadores, sempre em conformidade com os critérios legais.

As carretas Guerra com ano/modelo 2017/2017 já estão sendo equipados com os novos pontos de ancoragem, mas também é possível a compra do kit de adaptação para os modelos Guerra. O motorista ou empresa que queira fazer a compra do kit, pode entrar em contato com um dos 40 distribuidores Guerra em todo o Brasil, que estão capacitados para realizar tal procedimento, que ainda, segundo a Guerra, segue um rigoroso controle de qualidade e orientações técnicas da fábrica.

A legislação 552/15 prevê que a partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade desta configuração, devidamente testada, para os implementos rodoviários que estão em circulação.

A Guerra também disponibiliza para o mercado um novo sistema de amarração de cargas para Baús Lonados (Siders), este que já está incluso nos modelos da Linha Garra 2017/2017, e pode ser incorporado aos veículos em circulação

Fonte: Midia Truck Brasil

Texto de Érico Pimenta. Editor-Chefe do Midia Truck Brasil.