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Posso amarrar carga de cana de açúcar com cordas?

A produção de cana é uma das principais forças econômicas do nosso país. Quem transporta carga de cana de açúcar sabe que, sem proteção, são grandes as chances da carga cair na estrada durante o trajeto. Além do desperdício, isso pode ser um problema uma vez que traz riscos de acidentes na via.

Mas como proteger a carga? Sobre esse assunto, surgiu a dúvida:

“Posso amarrar a carga de cana de açúcar com cordas?”

A legislação mais recente sobre o assunto é a Resolução 664 do Contra, publicada em 2017. Ela obriga o uso de “lona, cordas ou dispositivo similar” para o transporte de cana. Então, de acordo com essa resolução, você pode amarrar a carga de cana com corda.

Mas quando usar cada tipo de amarração? A gente te explica. 

AMARRAÇÃO DA CANA DE AÇÚCAR

Como era perigoso carregar cana de açúcar sem proteção, já que o produto se solta com facilidade e pode cair na estrada, o Contran resolveu regular o transporte de cana. Em 2013, o órgão publicou a Resolução 441 para definir como fazer o transporte desse tipo de carga.

Porém, a norma ficou quase quatro anos sem vigorar porque empresas do setor sucroalcooleiro conseguiram prorrogar o prazo, alegando falta de tempo para se adaptarem às normas.

Em julho de 2017, a regra passou a valer. Ela dizia que para o transporte de cana de açúcar picada, o transportador era obrigado a usar lona para cobrir a carga, para impedir o derramamento na via. Para carregar a cana de açúcar inteira, não era obrigatório usar lona, mas sim amarração com cordas.

MUDANÇA NAS REGRAS

A coisa complicou este ano, quando a Resolução 552 do Contran entrou em vigor para veículos em circulação. Ela muda as regras para amarração de cargas em geral, proibindo o uso de cordas para amarração.

Por isso, de acordo com essa resolução, o mais indicado é que o transporte de cana de açúcar seja feito com amarração de cintas, seja a cana inteira ou picada. Já o uso de lona somente é obrigatório no caso do transporte de cana picada. Para amarrar a lona, é permitido o uso de cordas.

O QUE DIZ O DENATRAN

Entramos em contato com o Denatran para falar sobre o assunto. Em resposta, o órgão especificou que quando a cana possui até um metro e meio de comprimento, ao ser transportada em uma carroceria canavieira (como a da imagem), ela pode ser amarrada com cordas.

carroceria_canavieira_randon

Imagem: Divulgação/Randon

Já para a cana picada, em toletes, o órgão recomenda que o transporte seja feito com uma carroceria fechada.

O QUE DIZ A PRF

Entramos em contato com a Comunicação da PRF, que informou que o transporte de cana de açúcar deve ser feito de acordo com a Resolução 664 do Contran, com o uso de lona, corda ou similares. Segundo eles, tanto cintas quanto cordas e lona podem ser usadas.

Por Pietra Alcântara do Trucão

Caminhões antigos precisam ser adaptados para nova resolução da amarração de cargas

Em vigor desde o início do ano, a resolução 552/15 do Contran ainda gera dúvida entre os caminhoneiros. Essa resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga, tratando principalmente dos tipos permitidos para fixação das cargas nas carrocerias.

Com a nova resolução, os caminhões antigos passam a ser obrigado a se adequarem, oferecendo pontos de fixação metálicos, não sendo permitido amarrar a carga em travessas de madeira, ou mesmo nos ganchos das pontas das travessas. Por isso os caminhões precisam ser adequados à nova legislação, recebendo adaptações para correta fixação da carga.

Outro ponto importante é a proibição do uso de cordas para fixação da carga. A partir de agora, todas as cargas devem ser fixadas com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes, dependendo do tipo de carga. As cordas são permitidas apenas para fixação da lona do veículo.

Já para cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a Resolução 552/15 não se aplicam. Para transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro da carroceria, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.

As alterações para veículos antigos são simples, como podem ser vistas nas imagens abaixo:

 


 

A resolução na íntegra pode ser lida NESTE LINK.

Novas regras para a amarração de cargas podem aumentar segurança nas estradas

Foram necessários 18 anos para que a regulamentação da amarração de cargas fosse definida. Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a amarração de cargas. Essa regulamentação era aguardada desde a década de 1990.

A Resolução 552 determina que os veículos fabricados a partir de 1 de janeiro devem atender a todos os requisitos previstos na nova norma. Para os veículos que já estão em circulação, eles estarão sujeitos ao cumprimento das regras a partir de 1 de janeiro de 2018. Isso quer dizer que as empresas terão até o final de 2017 para se adequarem às novas regras.

A nova resolução prevê uma série de proibições. Dentre essas, é possível destacar a utilização de cordas para a amarração da carga. O uso desse item está permitido somente para a fixação da lona de cobertura, quando esta for uma exigência. Também está proibida a utilização de dispositivos de amarração em pontos de madeira. Os pontos metálicos, se estiverem fixados na parte de madeira da carroceria, também estão proibidos.

Não é raro, por exemplo, que muitas usinas e empresas agrícolas utilizem, em seus caminhões de carga, apenas uma corda para segurar a carga.

Para impedir esse tipo de comportamento, a resolução criou a obrigatoriedade de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão utilizados como dispositivos adicionais.

Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração – com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.

Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, as novas regras aumentam a segurança nas estradas.

“Além de trazer um impacto geral para a segurança no transporte rodoviário, os grandes beneficiados serão os próprios motoristas. É importante salientar que é obrigação das empresas providenciar essas mudanças”, considera.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Plano de amarração de cargas para AET é exigido pelo DER de São Paulo

Para requerer a AET (Autorização Especial de Trânsito) para transporte de cargas superpesadas e superdimensionadas será necessário a empresa apresentar um Plano de Amarração de Cargas. É o que diz a Portaria 64/16 do DER, que tem por objetivo aumentar a segurança desse tipo de transporte.

Acidentes por falta da correta amarração das cargas podem resultar em grandes prejuízos para o trânsito, para a infraestrutura, para o transportador e embarcador.

Essa exigência obriga também a uma profissionalização cada vez maior do segmento de transporte especiais e ao mesmo tempo abre boas oportunidades para engenheiros e tecnólogos de ganhos na elaboração desses documentos.

Curso Amarração de Cargas Gerais e Indivisíveis

No próximo dia 4 de fevereiro, em São Paulo, a Escola de Transportes programou mais uma turma do curso Amarração de cargas gerais e indivisíveis. O curso é indicado a profissionais do setor de logística das empresas fabricantes de bens, produtos e máquinas em geral à serem transportados, engenheiros, supervisores, gerentes de logística, profissionais da expedição das empresas, profissionais dos órgãos fiscalizadores (polícia rodoviária, Cias. de trânsito e etc), empresas de remoções e transportes pesados e demais profissionais envolvidos em operações relacionadas ao transporte de cargas nas vias rodoviária, ferroviária e marítima.

É indicado também aos profissionais que executam o transporte de cargas tais como motoristas, ajudantes, seus supervisores, à fiscalização do serviço e seus contratantes, avaliadores e gerenciadores de riscos (corretores e seguradoras) e também aos responsáveis pela operação propriamente dita para fins de atualização técnica.

Para maiores informações ligue 11-30512407, mande um e-mail para [email protected] ou acesse http://www.escoladetransportes.com.br/?page=cursos&id=14

Fonte: Portal O Carreteiro

Curso sobre amarração de carga é promovido em São Paulo

O grupo IMAM promove no próximo dia 17 de janeiro, o curso Amarrações de Cargas da Embarcadores, em São Paulo. Segundo Reinaldo Moura, fundador e diretor do IMAM, o encontro tem por objetivo apresentar técnicas relacionadas à amarração de cargas. “O conteúdo mostrará ao participante diversos procedimentos, importantes, que são utilizados no processo de amarração de carga, afirma Moura.

O CEO da empresa ainda destaca que o curso já se enquadra na nova regulamentação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – que entra em vigor a partir de janeiro de 2017. A resolução, 552/15, visa oferecer maior segurança nas estradas, evitando que a carga se solte do veículo.

A norma diz que a partir de 1ª de janeiro será proibido, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.

O curso tem duração de 8 horas. Confira a programação do curso aborda os seguintes tópicos:

  • Por que é importante amarrar cargas.
  • Quais são as 10 regras básicas para qualquer tipo de carga.
  • Quais são os mitos e manias sobre amarração de caga e que podem causar acidentes.
  • Quais os tipos de amarração de cargas: direta, envolvente (de topo) etc.
  • Quais os métodos para calcular a quantidade de dispositivos de amarração.
  • Nova resolução sobre amarração de cargas – 552/15
  • Requisitos específicos para cada tipo de carga, inclusive para cargas de projeto (cargas especiais).
  • Como elaborar um plano de amarração de carga.
  • Procedimento para tensionamento de catraca fixa e forma segura (arquivo).
  • Planilha Excel para dimensionamento de sistemas de amarração (de topo e direta) – exemplo.

Mais informações pelo site www.imam.com.br ou pelo telefone 11 5575.1400.

Fonte: Portal O Carreteiro

Novas regras para amarração de cargas nas estradas brasileiras

Embora alguns motoristas torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.
“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.
As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.

Entenda
Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Outro lado
Mas mesmo com os benefícios, a nova resolução não agradou alguns motoristas. Entre os profissionais, há comparações da lei de amarração com outra decisão do Contran, como a do extintor, quando o órgão decidiu que a troca do equipamento pelos do tipo ABC seria opcional. “Alguns motoristas comparam dizendo que tanto o caso dos extintores quando o da amarração não servem para nada, apenas para atrapalhar o trabalho dos motoristas, mas o único objetivo é garantir a segurança no trânsito”, explica Melo. Ainda segundo o engenheiro, o Brasil estava 40 anos atrasados em relação às atualizações sobre amarração de carga. “Além do impacto direto na melhoria da segurança no transporte rodoviário, os maiores beneficiados são de fato os próprios caminhoneiros. Eles vão encontrar veículos mais modernos, que permitirão melhores condições durante as operações de carga e descarga”, esclarece.

FONTE: Caminhões e Carretas

Novas regras para amarração de cargas nas estradas brasileiras

Embora alguns motoristas torçam o nariz para a Resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a amarração de cargas no Brasil, a mudança não traz nenhum prejuízo para os profissionais do transporte rodoviário de carga. É o que afirma o engenheiro Rubem Penteado de Melo, uma das autoridades no assunto no país e autor do livro “Amarração de Cargas”. A nova Resolução passa a valer em 1.º de janeiro de 2017 e proíbe, entre outras coisas, a utilização de cordas para amarração, sendo substituídas por cintas, correntes ou cabos de aço.

“A mudança pode ser resumida em uma afirmação: nós teremos veículos de carga mais seguros em circulação a partir de 2017 em todo o Brasil. Cordas servem apenas para amarrar a lona que protege a carga, mas não são apropriadas para prender, porque elas esticam, não têm resistência adequada e sofrem influência de intempéries”, afirma.

As novas regras determinam que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam a resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018, tendo mais um ano para a adaptação.

 

Entenda

Em setembro do ano passado, o Contran publicou a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A mudança determina que os veículos fabricados a partir de 1.º de janeiro de 2017 já obedeçam as novas regras. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da norma a partir de 1.º de janeiro de 2018. Ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Dentre as proibições, destaca-se a utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria.

Deverão ser utilizados cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.

O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos quatro pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.

Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.

Outro lado

Mas mesmo com os benefícios, a nova resolução não agradou alguns motoristas. Entre os profissionais, há comparações da lei de amarração com outra decisão do Contran, como a do extintor, quando o órgão decidiu que a troca do equipamento pelos do tipo ABC seria opcional.

“Alguns motoristas comparam dizendo que tanto o caso dos extintores quando o da amarração não servem para nada, apenas para atrapalhar o trabalho dos motoristas, mas o único objetivo é garantir a segurança no trânsito”, explica Melo. Ainda segundo o engenheiro, o Brasil estava 40 anos atrasados em relação às atualizações sobre amarração de carga. “Além do impacto direto na melhoria da segurança no transporte rodoviário, os maiores beneficiados são de fato os próprios caminhoneiros. Eles vão encontrar veículos mais modernos, que permitirão melhores condições durante as operações de carga e descarga”, esclarece.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro