Notícia: Linha Sprinter cresce 13% no volume de vendas em 2017

·         Na categoria de 3,5 a 5 toneladas de PBT (segmento de “Large Vans”), a Mercedes-Benz é a única a obter aumento em volume de vendas no acumulado de janeiro a agosto de 2017, com 3.743 unidades emplacadas, ante 3.299 em 2016  

·         Empresa conquistou cerca de 20 pontos percentuais de aumento de market share em vans de passageiros e seis em furgões Sprinter

·          Com 20,7% de participação em sua categoria, marca projeta crescimento de vendas do modelo Sprinter chassi com cabina motivado pelo comércio eletrônico

Ao mesmo tempo em que completa 20 anos de amplo sucesso de sua Linha Sprinter no mercado brasileiro, com mais de 127 mil unidades vendidas no País, a Mercedes-Benz cresceu 13% no volume de vendas na categoria de “Large Vans” (3,5 a 5 toneladas de PBT), com 3.743 unidades emplacadas de janeiro a agosto de 2017, ante 3.299 em 2016 no mesmo período. Com isso, a Empresa atinge mais de 33% de participação no segmento.

“Com a Linha Sprinter, a Mercedes-Benz foi a única a obter crescimento em volume de vendas no acumulado deste ano, em relação a idêntico período do ano passado, enquanto o mercado como um todo teve uma queda de 10%. Este resultado é muito expressivo, por tratar-se de um segmento extremamente competitivo”, afirma Jefferson Ferrarez, diretor de Vendas e Marketing Vans da Mercedes-Benz do Brasil. “Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul são os maiores compradores da Linha”. 

As principais aplicações que estão puxando as vendas da Sprinter hoje no Brasil são: ambulância, e-commerce, transporte executivo, turismo e distribuição geral de produtos nos grandes centros urbanos.

O crescimento de vendas da Sprinter é especialmente significativo no segmento de vans de passageiros. A Empresa saltou de 32% de participação no acumulado de janeiro a agosto de 2016 para 51% este ano, com 1.815 unidades emplacadas.

Com o emplacamento de 1.431 unidades, a Mercedes-Benz alcançou 27% de participação nas vendas de furgões, quase sete pontos percentuais a mais em relação ao mesmo período do ano passado.  No segmento de chassis com cabina, foram emplacadas 497 unidades da Sprinter, com market share de quase 21%. A Empresa projeta crescimento de vendas do modelo chassi com cabina motivado pelo comércio eletrônico.

Ação Mercedes-Benz – Retire seu brinde (11 e 12/09) – Terminal de Cargas Fernão Dias

Oi, amigo motorista!

Já possui algum compromisso nos dias 11 ou 12/09 (Segunda e Terça-feira)?

Se estiver em São Paulo,  você é nosso CONVIDADO especial para participar de uma ação da Mercedes-Benz, na nossa Sala de Embarque –  localizada no Terminal de cargas Fernão Dias(SP), para retirar seu brinde especial.

Nos dias 11 e 12/09 (Segunda e Terça-feira), lá na Sala de Embarque TruckPad, terão funcionários para tirar dúvidas e mostrar como funciona o novo aplicativo da Mercedes-Benz, qual te dá oportunidades de ganhar vários prêmios e concorrer a 1 Actros, 1 Accelo, 2 Vitos.

Amigo, estamos esperando você por lá para aproveitar com a gente e retirar seu brinde! 😉

Mais informações:
Data:
11 e 12/09 (Segunda e Terça-feira), das 9h às 17h
Local: Sala de Embarque TruckPad – Terminal de Cargas Fernão Dias
Rua Benito Meana, 100 – Vila Sabrina – São Paulo/SP

Lei do Descanso

Lei do Motorista: Descanso.

A Lei n° 13.103/2015 – Lei do Motorista – tem diversas regras sobre como deve ser a relação de trabalho entre embarcadores e caminhoneiros. Assuntos como jornada e intervalo, tempo de espera, repouso semanal e outros itens têm suas condições descritas em detalhes. É fundamental que as empresas de transporte conheçam a lei e, principalmente, cumpram suas exigências. Afinal, além de focar na segurança e bem-estar dos motoristas, a legislação busca uniformizar o segmento ao regulamentar a profissão.

Neste post, o foco da Sascar será o descanso, um dos pontos da lei e um tema que gera muitas discussões e polêmica por ser, infelizmente, desconsiderado em muitas situações por prazos apertados e lucro a qualquer custo.

Abaixo, veja a íntegra do trecho da lei sobre descanso:

Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, e podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes. Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.

 Fica claro que as 8 horas seguidas de descanso, o tempo médio recomendado de sono, é um direito do motorista e uma obrigatoriedade do embarcador, assim com os demais intervalos. Uma dica para os embarcadores garantirem o cumprimento da legislação é levar estes períodos em consideração já no planejamento da viagem e nos cálculos dos prazos de entrega e retorno, dessa forma o processo de gestão da empresa fica alinhado às regulamentações e torna-se menos provável que um prazo seja estimado erroneamente e o descumprimento aconteça pela pressão do tempo.

Outros pontos da lei abordam o descanso atrelado à jornada e ao tempo de espera, incluindo condições como: 30 minutos de descanso a cada 6 horas na condução do veículo e repouso semanal de 24 horas a cada 7 dias, sendo que o repouso diário de 11 horas é mantido, totalizando assim 35 horas no retorno à empresa ou ao domicílio. Obviamente, o desrespeito aos artigos da lei dá margem para que o caminhoneiro entre com ação trabalhista indenizatória, o que motiva a importância do cumprimento pelos embarcadores.

Essa notícia foi oferecida pela Sascar , nossa parceira em  Monitoramento e Rastreamento para caminhões.

Clique aqui e conheça as vantagens  que vocês, amigos do TruckPad, tem com a Sascar.

Vai pegar a estrada? Tenha em mãos os contatos de emergência da ARTESP, DER, DERSA, Polícia Rodoviária e concessionárias

Confira alguns telefones úteis de concessionárias de rodovias e órgãos de trânsito do Estado de São Paulo:

AUTOBAN                                         0800.055.55.50

AUTOVIAS                                         0800.707.9000

CART                                                0800.773.0090

CENTROVIAS                                     0800.17.89.98

COLINAS                                           0800.703.5080

ECOPISTAS                                        0800.777.0070

ECOVIAS                                            0800.19.78.78

ENTREVIAS                                        0800 3000 333

INTERVIAS                                         0800.707.1414

RENOVIAS                                         0800.055.96.96

RODOANEL OESTE                             0800.773.6699

RODOVIAS DO TIETÊ                         0800.770.3322

ROTA DAS BANDEIRAS                      0800.770.8070

SPMAR                                             0800.774.8877

SPVIAS                                            0800.703.5030

TEBE                                               0800.55.11.67

TRIÂNGULO DO SOL                         0800.701.1609

TAMOIOS                                         0800.545.0000

VIANORTE                                        0800.701.3070

VIAOESTE                                        0800.701.5555

VIARONDON                                    0800.729.9300

ARTESP                                           0800.727.83.77

DER                                                 0800.055.55.10

DERSA                                              0800.7266.300

POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA SP      (11) 3327-2727

NÃO PEGUE FRETES ACHATADOS!!!

Amigo Motorista,

Esse recado é extremamente importante pra você!

O TruckPad tem cargas EXCLUSIVAS  dos maiores embarcadores do Brasil.

Porém, tem muita agência se passando por transportadora, pegando essas cargas no TruckPad e lançando em outros aplicativos com valores até 30% menores.

Segue o exemplo que descobrimos essa semana!

Carga Exclusiva TruckPad!

Carga lançada em outro aplicativo com valor menor!

Conversamos via WhatsApp com a “suposta” empresa e a mesma nos informou que realmente era uma agência. Veja a foto da conversa.

O objetivo do TruckPad é lutar todos os dias pra melhorar o frete para os amigos da estrada. Não admitimos empresas que agem de má fé,  achatando o valor do frete e tirando qualquer margem de lucro de vocês.

NÃO PEGUEM CARGAS EM OUTROS APLICATIVOS.

Vamos junto na luta pelo frete justo!

Pedágio vai emitir nota fiscal

Uma reclamação frequente dos usuários de rodovias pedagiadas é a falta de nota fiscal. Mas a Receita Federal tomou uma medida para resolver a questão. Por instrução normativa, determinou que as concessionárias de rodovias passem a emitir cupom fiscal. A exigência vale a partir do primeiro dia de janeiro de 2018, para todas as empresas que atuam no Brasil.

A nova regra ainda precisa de regulamentação para que questões básicas sejam definidas. Por exemplo: será possível colocar CPF ou CNPJ no cupom fiscal? Isso irá conturbar o trânsito, tornando ainda mais demorada a passagem pela praça de cobrança? Como fica a situação de quem tem dispositivos móveis, como Via Fácil? A expectativa é de que as normas sejam fixadas nos próximos dias, dando tempo para as concessionárias se adaptarem para cumprir a nova obrigação.

Sem dinheiro de volta no Nota Paraná

As concessionárias recolhem tributos federais, como Imposto de Renda e Cofins, e também o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal – calculado de acordo com o tamanho do trecho de rodovia que corta cada cidade e repassado diretamente às prefeituras. Portanto, os cupons fiscais que passarão a ser emitidos nas praças de pedágio não renderão créditos para os cadastrados no Nota Paraná.

A coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, esclarece que apenas aquisições feitas em empresas que recolhem ICMS fazem parte do programa. Ela explica que o objetivo da iniciativa é combater a sonegação do imposto estadual e que, nesse caso, não faz sentido premiar o consumidor que, ao pedir a nota, não está contribuindo para melhorar a arrecadação.

Reclamações

Nos últimos meses se avolumaram os casos de usuários que exigem a nota fiscal nos postos de pedágio. Há vídeos circulando na internet “alertando” que o direito de abater a cobrança no Imposto de Renda foi desrespeitado por causa da falta do documento fiscal. João Chiminazzo Neto, diretor regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), afirma que informações inverídicas estão sendo disseminadas. Ele destaca que o pagamento de tarifa de pedágio não pode ser “descontado” no Imposto de Renda e que o recibo atualmente entregue tem valor contábil em prestações de contas de empresas.

Há usuários que, quando não recebem a nota fiscal na praça de pedágio, passam sem pagar a tarifa. Também foram registrados casos ainda mais graves, como no último final de semana, quando um motorista agrediu o atendente que explicava sobre a inexistência de cupom fiscal.

Chiminazzo comenta que as empresas esperam que, com a emissão dos documentos fiscais, o número de problemas diminua nas praças do Paraná. “Até que o sistema seja definido e instalado, rogamos que as pessoas parem de pedir”, conta.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Porto de Santos atinge novo recorde de movimentação

O Porto de Santos ultrapassou, pela primeira vez, as marcas de 12 milhões de toneladas ao mês e de 70 milhões de toneladas no período.

Impulsionado pelo mês de julho, o porto atingiu o total de 12.053.697 toneladas, superando em 5,75% o volume de cargas verificado em maio (11.397.641 toneladas) e, em 18,4%, o movimento de julho do ano passado (10.182.378 toneladas), elevando em 23,1% as exportações.

As exportações de granéis sólidos de origem vegetal apresentaram expressiva influência no movimento mensal, somando, nos embarques de açúcar, complexo soja e milho, quase 6 milhões de toneladas em julho, o equivalente a 65% do total das mercadorias exportadas no mês.

O total acumulado, chegou a 73.097.632 toneladas, ultrapassando em 7,6% o maior movimento, registrado entre janeiro e julho de 2016 (67.960.460 toneladas).

Em razão do elevado crescimento, as operações de embarque de milho tiveram grande destaque, pela variação de 99,6% na comparação com julho de 2016, atingindo 1.830.567 toneladas. Ainda considerando índice de crescimento, o complexo soja, consolidando os embarques de soja a granel, farelo a granel e grãos em contêineres, ampliou sua movimentação em 38,2%, chegando a 1.552.426 toneladas.

A movimentação de cargas conteinerizadas em toneladas teve incremento de 11,6% em julho e de 9,0% no período, respondendo por mais de um terço (33,5%) do total de cargas operadas no complexo. As operações com contêineres registraram, em TEU, crescimento de 6,5% no movimento mensal, com 333.414 TEU (unidades equivalentes a 20 pés) e de 6,4% no período, somando 2.125.897 TEU.

O fluxo de navios registrou 2.793 embarcações atracadas no período, 0,2% a menor que em 2016, o que representa um ganho de produtividade de quase 8%, com a média de 26,171 mil toneladas operadas por navio em comparação às 24,271 mil toneladas operadas em igual período do ano passado.

Fonte: CNT