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Preciso de nota fiscal para transportar mudança?

Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?

Essa foi a pergunta de um parceiro:  “Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?”

Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?

Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados, que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.

No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.

Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.

A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, é recomendável que o interessado em efetuar transporte desse gênero procure uma agência fazendária, portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.

POR QUE A MULTA?

Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.

“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Usuários de rodovias podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Desde janeiro, usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. Em agosto de 2017, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro. No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.
O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Desde janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário já pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.
4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
Dicas de segurança. Para evitar acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas devem estar atentos a algumas regras de segurança:
– Não entre na pista de pedágio automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;
– Respeite o limite de velocidade máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;
– Mantenha distância de pelo menos 30 metros do veículo que está a sua frente;
– Na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;
– Fique atento em relação a veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
– Caso a cancela não abra, aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.
Fonte: NTC

Pedágio vai emitir nota fiscal

Uma reclamação frequente dos usuários de rodovias pedagiadas é a falta de nota fiscal. Mas a Receita Federal tomou uma medida para resolver a questão. Por instrução normativa, determinou que as concessionárias de rodovias passem a emitir cupom fiscal. A exigência vale a partir do primeiro dia de janeiro de 2018, para todas as empresas que atuam no Brasil.

A nova regra ainda precisa de regulamentação para que questões básicas sejam definidas. Por exemplo: será possível colocar CPF ou CNPJ no cupom fiscal? Isso irá conturbar o trânsito, tornando ainda mais demorada a passagem pela praça de cobrança? Como fica a situação de quem tem dispositivos móveis, como Via Fácil? A expectativa é de que as normas sejam fixadas nos próximos dias, dando tempo para as concessionárias se adaptarem para cumprir a nova obrigação.

Sem dinheiro de volta no Nota Paraná

As concessionárias recolhem tributos federais, como Imposto de Renda e Cofins, e também o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal – calculado de acordo com o tamanho do trecho de rodovia que corta cada cidade e repassado diretamente às prefeituras. Portanto, os cupons fiscais que passarão a ser emitidos nas praças de pedágio não renderão créditos para os cadastrados no Nota Paraná.

A coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, esclarece que apenas aquisições feitas em empresas que recolhem ICMS fazem parte do programa. Ela explica que o objetivo da iniciativa é combater a sonegação do imposto estadual e que, nesse caso, não faz sentido premiar o consumidor que, ao pedir a nota, não está contribuindo para melhorar a arrecadação.

Reclamações

Nos últimos meses se avolumaram os casos de usuários que exigem a nota fiscal nos postos de pedágio. Há vídeos circulando na internet “alertando” que o direito de abater a cobrança no Imposto de Renda foi desrespeitado por causa da falta do documento fiscal. João Chiminazzo Neto, diretor regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), afirma que informações inverídicas estão sendo disseminadas. Ele destaca que o pagamento de tarifa de pedágio não pode ser “descontado” no Imposto de Renda e que o recibo atualmente entregue tem valor contábil em prestações de contas de empresas.

Há usuários que, quando não recebem a nota fiscal na praça de pedágio, passam sem pagar a tarifa. Também foram registrados casos ainda mais graves, como no último final de semana, quando um motorista agrediu o atendente que explicava sobre a inexistência de cupom fiscal.

Chiminazzo comenta que as empresas esperam que, com a emissão dos documentos fiscais, o número de problemas diminua nas praças do Paraná. “Até que o sistema seja definido e instalado, rogamos que as pessoas parem de pedir”, conta.

Fonte: Blog do Caminhoneiro