PRF alerta sobre o perigo de transitar ou estacionar no acostamento de rodovias


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou estacionados nos acostamentos das rodovias. Esse tipo de atitude pode gerar riscos para todos os usuários da via. Alguns condutores não têm consciência dos transtornos e perigos que esse comportamento pode gerar.

No Brasil, em feriados ou datas festivas, as rodovias têm um fluxo intenso de veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Alguns condutores mais apressados insistem em transitar ou ultrapassar pelos acostamentos. Além de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem gerar transtornos.

Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.

Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.

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Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.

Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.

O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.

Com o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias federais de todo o País, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações desse tipo.

As informações são do Núcleo de Comunicação Social PRF SP

Fonte: O Carreteiro

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