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Detran permite que motoristas profissionais zerem pontos da CNH. Saiba como!

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que os motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tiverem entre 14 e 19 pontos podem fazer um curso do órgão e zerar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A chamada reciclagem preventiva para motoristas profissionais está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e é opcional.

O curso pode ser feito por condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH; seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

De acordo com o Detran-SP, é possível pedir para fazer a reciclagem apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Para solicitar o benefício, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran-SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar as aulas e, a partir daí, 40 dias para terminá-las.

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo que já existente para condutores infratores com a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Fonte: Veja

Caminhões com placa final 1 e 2 devem fazer licenciamento em setembro

Os proprietários de caminhões com placas terminadas em 1 e 2 devem realizar o licenciamento anual obrigatório neste mês de setembro.

Em setembro começa a época de licenciamento para caminhões. Neste mês, todos veículos registrados como caminhão, com placas final 1 e 2, devem ser licenciados, para poder rodar regularmente.

Quem não regularizar a documentação até o final do mês, pode ter o veículo removido ao pátio e receber multa de R$ 293,47, além de sete pontos na habilitação, caso continue a rodar com o documento em atraso.

Isso porque dirigir veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular, independentemente do ano de fabricação.

Pagar o licenciamento em atraso gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.

Como licenciar

O valor do licenciamento em 2018 é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo. Não precisa de boleto para pagar, é só informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. Além disso, é preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo.

Retirada do documento 

Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor deve ir à unidade do Detran onde o veículo está registrado para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode receber o licenciamento em casa. Para isso, tem que pagar o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, no momento em que pagar a taxa de licenciamento. O prazo de postagem é de até sete dias úteis após a emissão.

Licenciamento para caminhões começa em setembro

O licenciamento para caminhões começa em setembro. Motorista deve estar atento para não correr o risco de ser multado. Dirigir veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular, independentemente do ano de fabricação.

O valor do licenciamento em 2018 é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo. Não precisa de boleto para pagar, é só informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo.

Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor deve ir à unidade do Detran.SP onde o veículo está registrado ou em qualquer posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode receber o licenciamento em casa. Para isso, tem que pagar o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, no momento em que pagar a taxa de licenciamento. O prazo de postagem é de até sete dias úteis após a emissão.

Confira o calendário para caminhões

Final de placa Mês obrigatório
1 e 2 Setembro
3, 4 e 5 Outubro
6, 7 e 8 Novembro
9 e 0 Dezembro

Veja como não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

Fonte:  O Carreteiro 

Aprenda a converter multa de trânsito em advertência

Você sabia que dá para converter multa de trânsito em advertência? Só no último ano, 2.018 motoristas solicitaram a mudança, segundo o Detran SP.

De acordo com o órgão, a concessão da mudança de multa para advertência é facultativa, e não obrigatória. “O pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran SP ao Portal G1.

Dá para recorrer à multa pela internet? Confira a resposta no link.

Caso o condutor consiga o benefício, além de não receber a multa, ele também não fica com os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação.

A alteração está prevista do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condutores com bom histórico de direção. A conversão em advertência pode ser feita a partir de infrações consideradas leves ou médias.

Como fazer a conversão? Confira no link.

Todas as infrações leves e médias?

Não, nem todas. É importante ressaltar algumas das principais irregularidades de trânsito, embora leves ou médias, não dão direito à conversão. As informações são do portal Seminovos BH Notícias. Elas são:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada ou destinada à entrada/saída de veículos;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – no caso de restrições para caminhões;
  • Estacionar em desacordo com a regulamentação em pontos de táxi e ônibus, vagas exclusivas a idosos, portadores de deficiência ou carga e descarga;
  • Transporte remunerado de passageiros e cargas desde que não autorizado oficialmente para este fim;
  • Dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora;
  • Parar em área de cruzamento de vias;
  • Transitar acima da lotação ou da carga permitidas;
  • Conduzir veículo em rodovia e/ou via de trânsito acima da velocidade permitida.

Em 2016, o Detran-SP recebeu 2.006 solicitações de advertência, sendo que 213 foram deferidas. Em 2017 foram 2.018 pedidos e 139 deferimentos.

Quem pode solicitar?

Pode fazer o pedido de conversão ao Detran SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

No caso de infrações registradas por outros órgãos, o motorista deve enviar o requerimento a eles, apresentando o histórico do prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no site Detran SP em Serviços Online > CNH-Habilitação > Certidão e consulta de pontos na CNH.

Fonte: Pé na Estrada

Posso usar a cnh digital como documento de identificação?

A CNH digital estará disponível nos Detrans de todo o país até 1º de julho, segundo o Denatran. Porém, muitos estados já disponibilizaram a tecnologia para os condutores que quiserem utilizá-la. O Denatran divulgou quais estados possuem a habilitação digital – clique aqui para ver. O parceiro Tiago de Albuquerque, de Alagoas, já baixou a sua, mas teve um problema ao tentar usar a CNH digital como documento de identificação.

Ele conta o que aconteceu:

Tiago, de acordo com as informações divulgadas, a CNH digital possui o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Mas, para responder sua pergunta com maior precisão, entramos em contato com o Denatran e o Detran AL.

O Denatran nos comunicou em nota:

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua 159ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, editou a Resolução nº 684/2017 criando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), possibilitando a portabilidade deste documento pelos condutores através de seus smartphones, e que tem o mesmo valor jurídico da habilitação impressa.

Foi estabelecido novo prazo de adequação da Carteira Nacional de Habilitação Digital, para o dia 1º de julho de 2018, com o objetivo de que todos os órgãos e entidades de trânsito se ajustem ao sistema.

O Departamento Nacional de Trânsito entende que alguns órgãos e entidades de trânsito precisam realizar ajustes técnicos. Por isso, com o objetivo de atender melhor às necessidades da sociedade e evitar qualquer transtorno, o Denatran estendeu o prazo para o dia1º de julho de 2018, que será improrrogável.

Com a resposta, entendemos que:

De acordo com o Denatran, a CNH digital e a impressa possuem o mesmo valor jurídico. Porém, órgãos e entidades de trânsito ainda precisam se adequar ao documento. Eles têm até o dia 1º de julho de 2018 para fazer isso.

CNH_digital_como_documento_de_identificacao

Os órgãos de trânsito têm até 1º de julho para se adequarem à CNH digital. | Imagem: 123 Carros

Já o Detran AL declarou:

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran AL) por meio da Chefia de Controle de Condutores, informa que a CNH eletrônica trata de uma mudança ainda recente. Porém, assim como já é possível a validação do documento na fiscalização de trânsito pela leitura do QR code através do aplicativo lince utilizado pelos agentes de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já vem buscando uma maneira para que os outros órgãos e empresas privadas, que recebam a CNH eletrônica como documento de identificação daquele condutor, possam também validar da mesma forma.

Com a resposta, entendemos que:

Apesar da garantia de que a CNH-e possui valor jurídico igual à impressa, o Contran está trabalhando para que órgãos que não tenham relação com o trânsito e empresas privadas possam aceitar a CNH digital como documento de identificação.

Teoricamente, após 1º de julho, todos os órgãos deveriam aceitar a CNH como documento de identificação. Mas na prática, provavelmente, o processo será mais lento para órgãos não ligados ao trânsito.

Por isso, o melhor a fazer é esperar até a data limite para exigir que os órgãos, como os Correios, aceitem o documento digital como legítimo.

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Fonte: Trucão

Contran suspende resolução que obrigava Inspeção Veicular em todo o país

A Resolução nº 716/2017, a resolução que obrigava Inspeção Veicular em todo o Brasil, acaba de ser suspensa.

A decisão foi divulgada por meio de uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que foi publicada no dia 06 (sexta-feira), determinando a suspensão por tempo indeterminado. O anúncio também foi publicado no Diário Oficial da União de hoje. O Ministério das Cidades declarou que a decisão atende “aos anseios da sociedade”.

Essa não é a primeira vez – e podemos dizer que provavelmente não será a última – que o Contran volta atrás em uma decisão. Só em março deste ano, o órgão fez 4 mudanças em resoluções, suspendendo decisões e adiando prazos.

De acordo com a Resolução 716, os proprietários seriam obrigados a submeter seus veículos à inspeção veicular como parte do processo de renovação do licenciamento e obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

A resolução passaria a valer em 1º de julho deste ano e determinava que as inspeções teriam validade de dois anos.

Apesar de contar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a inspeção veicular não havia sido regulamentada para o país inteiro. O CTB define como infração grave, sujeito à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo, que não fizer a inspeção. Além disso, ficaria proibido de fazer o licenciamento do veículo.

Por que a suspensão?

De acordo com o diretor do Denatran, Maurício Alves, a definição dos requisitos para elaboração do cronograma é um dos motivos que dificulta a implementação da resolução.

“Estamos sempre atentos às demandas dos Detrans, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado, para que possamos aplica-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, Alves justifica.

Fonte: Pé na Estrada

Motorista Legal: programa recompensará em até R$ 300 mil motoristas com bom comportamento

A Prefeitura de São Paulo quer recompensar motoristas que respeitarem as leis de trânsito. A iniciativa faz parte do programa Motorista Legal, que está em fase final de implementação. Os motoristas que conseguirem passar um ano inteiro sem cometer infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão receber até R$ 300 mil em sorteio.

A ideia é que esses condutores se cadastrem na prefeitura , junto com a placa e concorram a sorteios.

A Prefeitura vai atrás de patrocinadores para bancar a recompensa, segundo o secretário de Transportes Sergio Avelleda. O programa serve para incentivar motoristas a mudarem seus hábitos. Além de dinheiro, os condutores sorteados poderão ganhar outros prêmios.

Fonte: Pé na Estrada

PRF flagra criança de 9 anos conduzindo carreta em rodovia federal

Policiais Rodoviários Federais abordaram na tarde desta quinta-feira (01), na BR 304, Rio Grande do Norte, na saída de Parnamirim para Macaíba, uma carreta com capacidade para transportar 42 toneladas de carga. O mais inusitado é que o caminhão estava sendo conduzido por uma criança de apenas nove anos. No momento em que a equipe de ronda percebeu o absurdo, o pai do menor ainda tentou trocar de lugar, na tentativa de enganar os PRFs, mas não conseguiu.

Após a abordagem, o motorista, de 45 anos, informou que era de Pernambuco e que teria vindo à Natal para entregar uma carga de mercadorias a um supermercado. Disse ainda que, como o filho estava de férias, resolveu trazê-lo na viagem. Depois de algum tempo, admitiu que tinha entregue o volante do caminhão ao filho.

Diante do flagrante desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o proprietário do veículo sofreu penalidades de multas que somaram R$ 1.760,00, além de ser submetido a Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pelo crime previsto no Art. 310 do CTB – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e estará sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Extintor de incêndio pode voltar a ser item obrigatório em veículos

O Senado deve analisar em 2018 o projeto que determina a presença do extintor de incêndio nos veículos nacionais e importados à venda no Brasil. O obrigatoriedade do equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução tecnológica da indústria automobilística.

O equipamento é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. O autor do projeto de lei (PLC 159/2017), deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), alega que o projeto evitará que o Contran aja de “modo imprudente” e protegerá a vida e a integridade física de condutores e passageiros.

“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio”, disse em sua justificativa.

Polêmica

A questão deve gerar debates no Senado. O projeto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda designação de relator, mas o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) já apresentou requerimento para que o texto também passe pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, o parlamentar requereu a realização de uma audiência pública sobre o assunto.

Já o senador David Alcolumbre (DEM-AP) pediu análise pela Comissão de de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). “Não há como deixar de remeter a proposição para a CCT, de forma a contemplar, também, um olhar tecnológico para o objeto da proposição”, justificou o parlamentar.

Ampla ação

O PLC 159/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o extintor com carga de pó ABC na lista de itens obrigatórios dos veículos. O extintor do tipo ABC tem ação mais ampla no combate ao fogo e pode ser usado em plásticos, borracha, madeira, líquidos inflamáveis e equipamentos como bateria, alternador e em outros componentes elétricos do veículo.

Fonte: Agência Senado