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PRF alerta sobre o perigo de transitar ou estacionar no acostamento de rodovias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra constantemente veículos transitando ou estacionados nos acostamentos das rodovias. Esse tipo de atitude pode gerar riscos para todos os usuários da via. Alguns condutores não têm consciência dos transtornos e perigos que esse comportamento pode gerar.

No Brasil, em feriados ou datas festivas, as rodovias têm um fluxo intenso de veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Alguns condutores mais apressados insistem em transitar ou ultrapassar pelos acostamentos. Além de desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem gerar transtornos.

Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.

Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.

Veículos de emergência como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.

Quando o condutor se depara com o trânsito parado, o certo é parar na pista de rolamento, pois quando o veículo fica parado no acostamento, mesmo que seja parte dele, pode causar transtornos.

O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 574,00 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.

Com o objetivo de reduzir o número de acidentes, mortos e feridos nas rodovias federais de todo o País, a PRF trabalha diuturnamente na fiscalização de trânsito e também realiza ações educativas com o fim de prevenir e coibir ações desse tipo.

As informações são do Núcleo de Comunicação Social PRF SP

Fonte: O Carreteiro

Comissão aprova regra sobre acostamento em rodovias federais

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a construção de acostamento nas rodovias federais ou de áreas de estacionamento tão próximas quanto possível. Trata-se do Projeto de Lei 8071/14, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), que foi aprovado com modificações.

O texto original determina a construção de acostamento em todas as rodovias federais – tanto nos projetos a serem elaborados quanto nas obras previstas e em execução, em rodovias construídas pelo governo ou concedidas à iniciativa privada. O relator da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), no entanto, incluiu ressalvas para os casos em que não seja possível construir acostamentos.

Pelo texto aprovado, o acostamento obrigatório é regra geral, mas poderá ser substituído, de forma justificada, por áreas de estacionamento tão próximas quanto for possível, de acordo com a topografia e o volume do tráfego previsto.

O relator argumentou que o relevo do local interfere na possibilidade, ou não, de construção de acostamento. “Nos casos de rodovias construídas em serras, caracterizadas por aclives e declives acentuados e curvas sinuosas, a construção de acostamento pode ser tecnicamente inviável ou mesmo pode corresponder a vultosos custos de execução, nem sempre disponíveis no orçamento federal”, disse.

Outra mudança altera a regra do acostamento para rodovias que atravessam as áreas urbanas. Obrigatório no texto original, o acostamento poderá ser dispensado ou substituído por ciclofaixas a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável.

Sanções 

O relator também retirou da proposta a penalização, por improbidade administrativa, do agente público que descumprir a exigência de inclusão do acostamento nos projetos e obras. “Não se pode, portanto, confundir os atos de gestão pública com os atos de improbidade administrativa”, justificou.

Tramitação

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Ultrapassar pelo acostamento gera multa de mais de 4 mil reais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Essa parte da via se destina somente para paradas e estacionamentos em caso de emergência. Por parada, entende-se como a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento, a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Por características próprias, tem nível diferenciado da pista de rolamento. Ao utilizá-lo, o motorista deverá fazê-lo com a máxima cautela, respeitando as normas de circulação e conduta, previstas no CTB.

Essas áreas são comumente utilizadas por pedestres, pois é assegurada sua utilização pelo Código. Caso não haja acostamento nas rodovias, o pedestre fará seu deslocamento pelo bordo da pista, no sentido contrário do fluxo de veículos e em fila única, salvo se a segurança do local não permitir.

AUTUAÇÕES

Entre janeiro e outubro de 2017, nas rodovias federais de todo o País, a PRF autuou 42.612 condutores por transitarem nos acostamentos e 32.694 motoristas por ultrapassar pelo acostamento. Em 2016, no mesmo período, foram 41.826 por transitarem e 25.922 por ultrapassarem.

Por mais rigorosa que seja a fiscalização para este tipo de infração, existe a relutância de motoristas em abandonar este tipo de manobra. Mas com os trabalhos da PRF na educação para o trânsito, esse quadro certamente mudará.

INFRAÇÕES

Se o motorista transitar pelo acostamento, caracteriza infração de natureza gravíssima, que tem o valor de R$ 2.640,00 e o condutor perderá 7 pontos na CNH. Caso seja flagrado ultrapassando pelo acostamento, a multa será de R$ 4.400,00 e perderá 7 pontos. A título de curiosidade, a mesma multa (grave) se aplica caso o motorista entre no acostamento sem reduzir a velocidade, colocando em risco a segurança do trânsito.

A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.

Motorista, sempre que precisar, disque 191, que é o telefone de emergência da PRF.

Fonte: O Carreteiro

10 dicas para utilizar o acostamento em segurança

É preciso atenção ao parar no acostamento. A CART – Concessionária Auto Raposo Tavares preparou algumas dicas e  precauções que devem ser adotadas para evitar acidentes e garantir a integridade do condutor no caso da necessidade de parar no acostamento. Uma falha mecânica ou um imprevisto podem acontecer ao longo do trajeto e, nestes casos, o condutor deve estar preparado para realizar a parada com segurança.

  1. Ao decidir parar no acostamento da rodovia, siga para a faixa da direita e reduza a velocidade gradativamente, garantindo uma parada segura
  2. Nunca saia bruscamente da pista. Em algumas rodovias, pode haver desnível entre a pista e o acostamento, e em alta velocidade existe o risco de perder o controle do veículo e causar um acidente
  3. Ao parar, evite permanecer dentro do veículo. Na rodovia, existe o risco do veículo ser atingido por outros
  4. Somente em casos necessários fique dentro do veículo, mas sempre utilizando o cinto de segurança
  5. Ao descer não dê as costas para o fluxo de veículos, bem como permanecer entre o carro e a pista.
  6. Nunca utilize o acostamento como pista. A atitude é proibida por lei e considerada infração gravíssima com penalidade sujeita a multa no valor de R$ 880,41 e sete pontos na carteira, além do risco de acidentes.
  7. Evite parar no acostamento por qualquer motivo. Deixe para usar o celular, consultar mapas ou pegar algum objeto no porta-malas em um local seguro, como nas 12 bases do SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário) ao longo do Corredor CART, postos de combustíveis ou postos policiais
  8. Programar a viagem e realizar paradas de descanso é fundamental para um deslocamento seguro.
  9. Ao ingressar de volta a faixa de rolamento é preciso que o motorista observe as condições do trecho, sinalize a saída, e entre na pista em velocidade compatível, evitando o risco de acidentes. É preciso que seja mantida uma distância segura entre o carro e o veículo de trás.
  10. Outra dica importante é utilizar as faixas de aceleração e desaceleração – conjunto de faixas no solo com pequenas alterações na largura. Essas são as faixas zebradas, que dão espaço suficiente para acelerar e desacelerar em uma rodovia, deixando os veículos em velocidades compatíveis e o tráfego sem interferências.

“O motorista deve atentar-se de que o uso do acostamento deve ser feito apenas em caso onde realmente é necessário e que os cuidados para evitar qualquer tipo de acidente devem ser tomados nesta situação. Utilizar a sinalização e respeitar as normas de trânsito garantem um trajeto seguro para o condutor, passageiros e demais usuários da rodovia”, alerta o engenheiro de saúde e segurança da CART, Nivaldo Bautz.

Fonte: Portal O Carreteiro