Veja nova tabela de fretes, com redução nos valores


A ANTT publicou ontem, 22 de novembro, no Diário Oficial da União, uma alteração da tabela dos pisos mínimos dos valores de frete em território nacional.

A tabela de fretes foi reajustada por causa da oscilação dos valores do óleo diesel, que caiu cerca de 10% nos últimos 30 dias. Essa alteração é necessária para cumprir a lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%.

A tabela considera cargas do tipo “Carga Geral”, “Carga Granel”, “Carga Neogranel”, “Carga Frigorificada” e “Carga Perigosa”. A nova tabela sofreu reajustes de 1,2% a 5,32%, dependendo do tipo de carga e distância percorrida. Os novos valores, que estão na resolução 5.835 de 20 de novembro de 2018, podem ser consultados abaixo.

TABELAS DE FRETE

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Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Geral

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

2,11

101

200

1,28

201

300

1,12

301

400

1,05

401

500

1,01

501

600

0,98

601

700

0,96

701

800

0,95

801

900

0,94

901

1.000

0,93

1.001

1.100

0,93

1.101

1.200

0,92

1.201

1.300

0,92

1.301

1.400

0,91

1.401

1.500

0,91

1.501

1.600

0,91

1.601

1.700

0,91

1.701

1.800

0,90

1.801

1.900

0,90

1.901

2.000

0,90

2.001

2.100

0,90

2.101

2.200

0,90

2.201

2.300

0,90

2.301

2.400

0,89

2.401

2.500

0,89

2.501

2.600

0,89

2.601

2.700

0,89

2.701

2.800

0,89

2.801

2.900

0,89

2.901

3.000

0,89

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 3 (três) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Granel

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

2,06

101

200

1,27

201

300

1,11

301

400

1,04

401

500

1,01

501

600

0,98

601

700

0,97

701

800

0,95

801

900

0,94

901

1.000

0,94

1.001

1.100

0,93

1.101

1.200

0,93

1.201

1.300

0,92

1.301

1.400

0,92

1.401

1.500

0,91

1.501

1.600

0,91

1.601

1.700

0,91

1.701

1.800

0,91

1.801

1.900

0,91

1.901

2.000

0,90

2.001

2.100

0,90

2.101

2.200

0,90

2.201

2.300

0,90

2.301

2.400

0,90

2.401

2.500

0,90

2.501

2.600

0,90

2.601

2.700

0,90

2.701

2.800

0,90

2.801

2.900

0,89

2.901

3.000

0,89

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Neogranel

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,87

101

200

1,15

201

300

1,00

301

400

0,94

401

500

0,90

501

600

0,88

601

700

0,86

701

800

0,85

801

900

0,84

901

1.000

0,84

1.001

1.100

0,83

1.101

1.200

0,83

1.201

1.300

0,82

1.301

1.400

0,82

1.401

1.500

0,82

1.501

1.600

0,82

1.601

1.700

0,81

1.701

1.800

0,81

1.801

1.900

0,81

1.901

2.000

0,81

2.001

2.100

0,81

2.101

2.200

0,81

2.201

2.300

0,80

2.301

2.400

0,80

2.401

2.500

0,80

2.501

2.600

0,80

2.601

2.700

0,80

2.701

2.800

0,80

2.801

2.900

0,80

2.901

3.000

0,80

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 5 (cinco) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Frigorificada

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,47

101

200

0,91

201

300

0,79

301

400

0,74

401

500

0,71

501

600

0,70

601

700

0,68

701

800

0,68

801

900

0,67

901

1.000

0,66

1.001

1.100

0,66

1.101

1.200

0,66

1.201

1.300

0,65

1.301

1.400

0,65

1.401

1.500

0,65

1.501

1.600

0,65

1.601

1.700

0,64

1.701

1.800

0,64

1.801

1.900

0,64

1.901

2.000

0,64

2.001

2.100

0,64

2.101

2.200

0,64

2.201

2.300

0,64

2.301

2.400

0,64

2.401

2.500

0,64

2.501

2.600

0,64

2.601

2.700

0,63

2.701

2.800

0,63

2.801

2.900

0,63

2.901

3.000

0,63

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 6 (seis) eixos.

Tabela de Preços Mínimos por KM e por Eixo – Carga Perigosa

De KM

Até KM

Custo por Km/Eixo

1

100

1,64

101

200

0,92

201

300

0,77

301

400

0,71

401

500

0,67

501

600

0,65

601

700

0,64

701

800

0,63

801

900

0,62

901

1.000

0,61

1.001

1.100

0,60

1.101

1.200

0,60

1.201

1.300

0,60

1.301

1.400

0,59

1.401

1.500

0,59

1.501

1.600

0,59

1.601

1.700

0,59

1.701

1.800

0,58

1.801

1.900

0,58

1.901

2.000

0,58

2.001

2.100

0,58

2.101

2.200

0,58

2.201

2.300

0,58

2.301

2.400

0,58

2.401

2.500

0,57

2.501

2.600

0,57

2.601

2.700

0,57

2.701

2.800

0,57

2.801

2.900

0,57

2.901

3.000

0,57

Obs: Veículo utilizado como base para o cálculo com 8 (oito) eixos.

RESOLUÇÃO Nº 5.835, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DEB – 327, de 16 de novembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no § 3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro 

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