Projeto quer abater do valor do IPVA quantias pagas em pedágio nas rodovias


Valores pagos nos pedágios das rodovias estaduais poderiam ser compensados até o limite de 20% do valor devido do IPVA

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 961/2019 que trata sobre a cobrança de pedágio nas estradas do Estado. De acordo com o texto apresentado pelo deputado Carlos Henrique (PRB), os valores comprovadamente pagos nos pedágios das rodovias estaduais poderão ser compensados até o limite de 20% do valor devido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a veículo devidamente registrado no órgão estadual de trânsito.

De acordo com o parlamentar, após o surgimento do pedágio, ficou caracterizada a cobrança de dois impostos, considerando-se que a arrecadação do pedágio tem a mesma função de tributo, que é a ampliação e a manutenção de ruas e estradas. “Além dos pedágios nas rodovias federais, as principais rodovias estaduais também já estão dotadas de pontos de cobrança. Com isso, eu e minha equipe do gabinete pensamos em tentar equilibrar, ao menos um pouco, as cobranças alarmantes que ocorrem no Estado. A concessão do pedágio da rodovia 040 é um exemplo real. Privatizada ou colocada para administração de uma concessão, cujo contratado estabelece regras e condicionantes que ainda não foram cumpridas, ou seja, obra de duplicação e sinalização ainda não implementadas. E vemos, constantemente, a concessionária manifestando desejo de ‘devolver’ a concessão”, disse Carlos Henrique. Na semana passada, o governo federal publicou decreto que permite a relicitação de contratos de concessão que passam por dificuldade financeira, como as rodovias.

“O pedágio é a maneira de as concessionárias financiarem os serviços básicos que devem oferecer, como, por exemplo, a manutenção das estradas, e retirarem o lucro da administração dessas rodovias. O dinheiro acumulado com pedágios é revertido em impostos para as cidades próximas das rodovias concedidas. É com esse capital acumulado que pensamos em modificar os valores”, avaliou.

Segundo o deputado, o limite de 20% no abatimento do IPVA foi estabelecido após um equilíbrio da relação entre Estado e cidadão. “O Estado, de um lado, necessita desses valores para repassar parte aos municípios de origem dos veículos, além de investir nas estradas e dar seguridade a estas. E o cidadão, por outro lado, que registra seu veículo, anda correto com sua documentação e contribui para um melhor funcionamento das estradas, está sendo ‘sufocado’ com tantas cobranças”, disse.

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O desconto no imposto não é considerado como renúncia fiscal pelo deputado porque a taxa não é retirada na totalidade e porque, no entendimento dele, a receita é vegetativa e crescente pelo grande volume de emplacamento de novos veículos a cada exercício fiscal. 

A medida é considerada, inclusive, um incentivo aos motoristas. “Se aprovado o projeto, o governador pode regulamentar a concessão do benefício. É uma alternativa que o PL cria que poderá incentivar os motoristas que deixam de pagar seu imposto corretamente a serem corretos com sua obrigação. Afinal, é justo que uns paguem e outros não?”, questionou.

Carlos Henrique disse ao Aparte que não existe uma articulação orquestrada por ele em relação ao projeto neste primeiro momento. Ele espera os pareceres das comissões temáticas, que podem sugerir melhorias na proposta. No plenário, o parlamentar disse contar com o apoio dos colegas para a aprovação. O projeto foi encaminhado às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer antes de ir a plenário no primeiro turno. Na última semana, o texto chegou ao colegiado de Justiça.

Fonte: O Tempo

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