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Reforma Trabalhista: O que mudou para os motoristas?

A reforma trabalhista está em vigor desde o dia 11 deste mês. Na última terça-feira (14) porém, como condição para aprovar as novas leis, o governo alterou alguns pontos por meio de uma Medida Provisória (MP) que tem um prazo de 60 dias para ser analisada e votada pelo Congresso.

No geral, as mudanças são em tópicos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.

O projeto prevê ainda que os acordo entre empresas e trabalhadores sobreponham às leis trabalhistas em pontos como: parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

Pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; pagamento do adicional por hora extra; licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros pontos que estão previstos diretamente na Constituição, não podem entrar na negociação para redução de direitos.

O projeto compreende ainda mudanças nas ações trabalhistas, no papel dos sindicatos e a não a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

A Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização – ouviu o advogado, especialista em direito trabalhista, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (64), para explicar como é a legislação trabalhista atual e como as mudanças podem influenciar diretamente no dia-a-dia dos motoristas.

Veja abaixo as principais mudanças que afetam os motoristas:

Remuneração
Antes da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários. Ou seja, esta modalidade de pagamento garante que o empregado receba, mesmo em meses de “menor movimento”, ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria a que pertence.

Depois da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso salarial (se existir Acordo Coletivo de Trabalho) ou o salário mínimo. Além disso, as diversas formas de remuneração não precisarão fazer parte do salário e podem ser negociadas entre empregadores e empregados. Ou seja, o motorista que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.

Como afeta os motoristas
Motoristas que trabalham por comissão podem sentir a redução de seus salários e aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Sobre estas verbas não há recolhimento de FGTS, como também não são consideradas para férias e gratificações natalinas, por exemplo. Embora o valor recebido no final do mês possa ser o mesmo, a mudança para o trabalhador fica na redução da parcela considerada como “salário” que é a base para o cálculo de horas extras, adicional noturno e dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.

Planos de cargos e salários
Antes da reforma
O plano de cargos e salários somente tem valor se for homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho sendo assegurada a progressão 50% por tempo de serviço e 50% por merecimento.

Depois da reforma
O plano de carreira pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. A progressão pode ser exclusivamente por antiguidade, por merecimento ou de forma mista.

Como afeta os motoristas
Em empresas que possuem quadro de carreira, a progressão dos motoristas por merecimento e antiguidade que estava assegurada agora pode ocorrer, por exemplo, somente por merecimento. Isto quer dizer que a empresa pode criar quadro de carreiras, inclusive diferenciar o salário dos motoristas.

Transporte
Antes da reforma
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, é contabilizado como jornada de trabalho, em casos que a localidade da empresa seja de difícil acesso ou não servida de transporte público,

Depois da reforma
O período despendido para chegar na sede da empresa, por qualquer meio de transporte, deixou de ser computado na jornada de trabalho. Ou seja, o empregado só vai dar o início da jornada dele no momento em que ele chegar na empresa, não mais quando ele iniciar sua viagem.

Como afeta os motoristas
Neste caso, deve ser considerada a Lei nº 13.103 ou “Lei dos Caminhoneiros”, como é conhecida, que tornou obrigatório o controle das jornadas por parte do empregador.

Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.

Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!

Controle de jornada
Antes da reforma
A empresa tem obrigação do controle de jornada do empregado.

Depois da reforma
A obrigação do controle de jornada não sofreu alteração na reforma trabalhista, continuando o empregador com a obrigação do registro e controle da jornada cumprida pelo empregado.

Como afeta os motoristas
Os motoristas, mesmo em trabalho externo, devem ter a jornada de trabalho controlada e registrada, aplicando-se a legislação específica que é a Lei nº 13.103 conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”.

Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.

Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!

Contribuição sindical
Antes da reforma
Contribuição obrigatória, uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Depois da reforma
A contribuição sindical passa a ser opcional.

Como afeta os motoristas
Os motoristas receberão um dia a mais de salário ao ano. Além disso, a medida a medida altera o processo de emissão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que regulariza a situação dos veículos de carga. Atualmente a regularização só pode ser feita pelos sindicatos, por meio de comprovação do pagamento do imposto sindical anual. Com a mudança, a exigência de pagamento não será mais válida. Leia mais sobre o assunto aqui.

Ressalta, entretanto, que a “contribuição assistencial” (que dá suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo) fixada em norma coletiva não sofreu qualquer alteração na reforma trabalhista, sendo contribuição opcional e, por isso, o trabalhador decide se quer ou não ser cobrado.

Autônomos
Antes da reforma
Empresas podem contratar profissionais autônomos. Porém, em casos em que é exigido exclusividade ou continuidade na prestação do serviço, é considerado vínculo empregatício.

Depois da reforma
A reforma permite a contratação de autônomos com relação de exclusividade e permanência do profissional, sem que haja vínculo empregatício.

Como afeta os motoristas
Muitos motorista autônomos que são subordinados a empresas e dirigem veículos que são dessas empresas terão dificuldade em ter reconhecimento de vínculo empregatício. Como consequência, o profissional poderá não ter remuneração e nem benefícios de um trabalho formal, como fundo de garantia e 13º salário. Contudo, se aprovada, a Medida Provisória enviada pelo presidente Temer garantiria que contratos entre empregadores e profissionais autônomos não tenham cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, garantindo os direitos de um funcionário regular ao autônomo.

Demissão por justa causa
A reforma trabalhista trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa. Se o empregado perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como afeta os motoristas
O motorista deve ficar atento com a pontuação de sua habilitação, pois suspensa ou cassada, poderá ser usada para justificar uma demissão por justa causa.

Existem ainda outras alterações da reforma trabalhista que atingem a todos os trabalhadores de forma geral como: acordo para rescisão do contrato, tabelamento do dano moral, entre outros.

No geral, a reforma tende a diminuir direitos do motoristas e colocar mais importância em sua produtividade. O impacto de verdade só poderá ser observado no longo prazo.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista é flagrado dirigindo por 52 horas sem descanso, diz PRF

Tacógrafo do caminhão, que verifica o movimento do veículo, confirmou o tempo. Ele saiu de Aracaju e foi parado pela polícia em Jaraguari MS .

O motorista de um caminhão carregado com coco foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal viajando por 52 horas sem descansar. O caso aconteceu em Jaraguai, a 43 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a PRF, o tacógrafo – equipamento usado para registrar o movimento do veículo – confirmou o tempo de estrada. O caminhoneiro saiu de Aracaju. O homem disse que cochilou por várias vezes durante o caminho.

Para dar conta da viagem, o motorista contou aos policiais que tomou energético. Buscas foram feitas no caminhão, mas nenhum tipo de droga ou bebida foi encontrado. O teste do bafômetro apontou que ele não estava bêbado.

O caminhoneiro foi multado em R$ 130 e levou quatro pontos na carteira. Ele foi liberado depois que outra pessoa apareceu para retirar o veículo. A legislação exige que haja um intervalo mínimo de oito horas entre as jornadas.

Fonte: Folha Go

Motorista que atingir 20 pontos na CNH fica suspenso por pelo menos 6 meses

A partir de 1º de novembro, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Entenda como funciona o processo de suspensão

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Dados do Detran.SP mostram que  a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na Capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em 2017, foram 187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

Fonte: O Carreteiro

Nova lei possibilita atribuição de infrações do veículo ao condutor habitual

O proprietário de veículo automotor ganhará o direito de indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/2017, sancionada na terça-feira (24) e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

A nova lei tem origem em substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2013, aprovado no Senado em maio de 2015 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

O principal condutor pode ser apontado pelo dono em comunicação ao órgão executivo de trânsito. O motorista indicado deve aceitar expressamente a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito no cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O principal condutor registrado assume a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, responsabilidade que hoje cabe ao proprietário. Assim, não é mais necessário que o proprietário atravesse a atual burocracia necessária para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. Esse procedimento só precisará ser executado se o infrator real não for o condutor indicado e nem o proprietário.

Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.

Para o relator no Senado, José Pimentel (PT-CE), o texto vai beneficiar muitos donos de carros e motos que são habitualmente usados por terceiros, como filhos, parentes ou profissionais.

Um dos trechos modificados por Pimentel no substitutivo foi a forma de identificação do principal condutor. O projeto original falava em inscrição do nome no documento do veículo, sendo necessária a emissão de um novo documento sempre que houvesse a nomeação de um condutor. Para Pimentel, esse procedimento não seria prático.

“Implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição e alteração do principal condutor”, avaliou Pimentel, sugerindo a inscrição no Renavam, que é um sistema virtual.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Motorista e borracheiro são flagrados furtando diesel de caminhão tanque

Dois homens foram presos em flagrante na manhã desta terça-feira (21) suspeitos de furtar combustível de um caminhão tanque na BR-010, em Aurora do Pará, sudeste do estado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão de uma rede de combustíveis estava estacionado em frente a uma borracharia e o combustível estava sendo furtado.

Um dos suspeitos, de 18 anos, disse aos agentes da PRF que há um ano é funcionário da borracharia que pertence a sua tia e que recebe vários caminhões carregados com óleo diesel. Por dia, eram desviados entre 40 e 100 litros do combustível de diversas distribuidoras.

O jovem confessou ainda que ela pagaria R$ 45 por tambor de 20 litros para revendê-los a R$ 55 cada. Ele informou que não havia um horário determinado para o recebimento do combustível e que geralmente os motoristas dos caminhões ofereciam e verificavam quanto havia sido furtado.

O rapaz afirmou também que não conhecia o motorista do caminhão flagrado, pois seria a primeira vez dele no local e que ele já teria chegado oferecendo o combustível.

Por dia, esquema desviada até 100 litros de combustível.  (Foto: Divulgação/ PRF)Por dia, esquema desviada até 100 litros de combustível. (Foto: Divulgação/ PRF)

Ao ser questionado sobre o fato, o motorista do caminhão tanque afirmou ser funcionário há 12 anos de uma empresa prestadora de serviços para a rede de combustíveis. Ele disse que tinha saído de Paragominas com destino a Belém quando viu a borracharia e decidiu parar para almoçar e reapertar os parafusos da roda traseira do caminhão.

Na versão do motorista, o funcionário da borracharia foi quem perguntou se tinha combustível e em seguida começaram a vazão do tanque, chegando ao total de 75 litros.

Os policiais fizeram ainda uma busca no caminhão tanque e encontraram aproximadamente 6 gramas de substância análoga a maconha. O suspeito disse que era usuário de droga e que havia comprado de outro caminhoneiro.

Os dois suspeitos foram presos e o caso encaminhado à delegacia de Polícia Civil, juntamente com o combustível e veículo apreendido. Eles devem responder pelos crimes de furto, porte de drogas e receptação.

Fonte: G1