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Governo pretende dobrar pontos para suspensão de CNH

O presidente Jair Bolsonaro confirmou ontem (02) que enviará, nos próximos dias, um projeto de lei ao Congresso para aumentar a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e dobrar o limite de pontos para a suspensão do documento. No Twitter, ele escreveu que apresentará a proposta ainda esta semana.

“Nessa semana apresentarei projeto de lei para: 1 – Passar de 5 para 10 anos a validade da Carteira de Habilitação; 2 – Passar de 20 para 40 pontos o limite para perder a CNH”, postou o presidente.

A postagem veio acompanhada de um vídeo em que Bolsonaro elogiou o uso do Exército na recuperação da BR-163. Ele disse que a utilização dos militares na rodovia é mais barata e fornece “mais confiança no trabalho”. Segundo o presidente, o envolvimento dos militares reduziu a pressão pela ocupação de cargos em comissão no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

No mesmo vídeo, o presidente disse estar engajado em interromper a instalação de radares eletrônicos nas rodovias federais. Ele declarou que o Ministério da Infraestrutura tinha 8 mil processos para a instalação de radares que consumiriam R$ 1 bilhão em quatro anos. Bolsonaro declarou que a interrupção na instalação dos radares representará um golpe na indústria de multas.


Fonte: Brasil Caminhoneiro

Veja os procedimentos para não perder a CNH

Desde o final do ano passado, o motorista profissional que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses e o máximo de 12 meses.

Na tentativa de ajudar o condutor a não perder a CNH, o  Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza desde maio, o curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tem de 14 a 19 pontos na carteira.

O curso pode ser uma solução adotada pelo carreteiro para não correr o risco de ficar sem a CNH e ser impedido de carregar.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso.  Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

O motorista que atingir 20 pontos ou mais na CNH será notificado pelo Detran do Estado onde ele reside (no Estado de São Paulo, é o Detran.SP), poderá apresentar defesa e, se não for acatada, deverá iniciar o cumprimento da suspensão da habilitação. Ele entrega a CNH no Detran, faz o curso de reciclagem e apresenta o certificado de conclusão. Depois, ele pode reaver a carteira no prazo mínimo de seis meses.

Projeto pretende aumentar limite de infrações na CNH dos caminhoneiros

Um projeto de lei pretende aumentar o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dos caminhoneiros. A proposta já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Se aprovado, o projeto determina que, ao invés de 20 pontos em um ano, como todos os motoristas, o limite para os transportadores de cargas pode chegar a 40 pontos, desde que nenhuma infração seja grave ou gravíssima.

O senador Guaracy Silveira (PSL-TO) afirma que o tratamento entre os caminhoneiros e os motoristas convencionais deveria ser diferenciado.

“Eu não estou defendendo que alguém dirija embriagado – esse tem que tirar a carteira mesmo – alguém que dirija sob efeito de tóxicos, de drogas pesadas – esse tem que tirar a carteira, porque está colocando em risco também a vida de outras pessoas. Mas, qualquer infração acumulada, chegou a 21 pontos, a carteira se perde. Então, não se pode tratar no mesmo nível de igualdade”.

O caminhoneiro Wallisson André Martins da Silva, de 36 anos, morador do Distrito Federal, aprovou a ideia do projeto de lei.

“Eu acho que é correto, mais do que justo, pois as pessoas que tem carro pequeno rodam bem menos que a gente e o valor de pontuação é a mesma para gente. Por exemplo, eu começo a trabalhar às 7:00 e vou parar 19:00 rodando em um caminhão. Eu acho mais do que justo, sim. Eu acho que é um projeto que vai atender a categoria dos caminhoneiros, sim. E, claro, aqueles que ultrapassarem tem que ser punidos mesmo”.

O projeto de lei também institui o marco regulatório do transporte de cargas. O texto trata de questões como frete, seguro e relações contratuais.

Fonte: O Diário

Detran permite que motoristas profissionais zerem pontos da CNH. Saiba como!

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que os motoristas que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E e tiverem entre 14 e 19 pontos podem fazer um curso do órgão e zerar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A chamada reciclagem preventiva para motoristas profissionais está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e é opcional.

O curso pode ser feito por condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da CNH; seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer).

De acordo com o Detran-SP, é possível pedir para fazer a reciclagem apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de retirar de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Para solicitar o benefício, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran-SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar as aulas e, a partir daí, 40 dias para terminá-las.

O curso de reciclagem preventiva é o mesmo que já existente para condutores infratores com a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

Fonte: Veja

Polícia começa a multar caminhoneiros que transportam cargas amarradas por cordas

A Polícia Rodoviária Federal está multando caminhoneiros que transportam cargas amarradas com cordas. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em janeiro deste ano, determina que os itens transportados sejam presos com cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Muitos motoristas informam que não sabiam da nova regra.

A medida, criada em 2015, determina que, além dos itens específicos para amarração da carga, é proibido que os cabos ou fitas fiquem presos à carroceria de madeira para evitar desgaste das estruturas.

Segundo a PRF, a medida é para dar mais segurança. “Você vê a estrutura da corda, com o tempo ela vai soltando, ela é muito flexível. Com o tempo, o próprio atrito com a carroceria, com parafuso, com partes mais rígidas. Quando arrebenta, a carga fica toda vulnerável. Aí é a hora que a gente corre risco do acidente, uma caixa cai”, explicou o inspetor Jander Costa.

Motoristas flagrados desrespeitando essa norma são orientados de como deve ser feito o transporte adequado e recebem uma multa de R$ 195. A infração é considerada grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Muitos contam que não sabiam da nova exigência. “A partir da nova norma que entrou em vigor, a gente vai procurar se adequar para poder andar dentro dos padrões certos”, disse o caminhoneiro Silas Damazio.

Outros profissionais contam que já usavam cabo de aço ou cintas têxteis para transportar a carga mesmo antes da resolução entrar em vigor. “A amarração é tudo. Qualquer guinada que você der, até para desviar de um animal na pista, pode derrubar a caga no chão, em cima de outro veículo, causar um acidente grave”, explicou Paulo Flor.

Fonte: G1

Ultrapassar pelo acostamento gera multa de mais de 4 mil reais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Essa parte da via se destina somente para paradas e estacionamentos em caso de emergência. Por parada, entende-se como a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento, a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Por características próprias, tem nível diferenciado da pista de rolamento. Ao utilizá-lo, o motorista deverá fazê-lo com a máxima cautela, respeitando as normas de circulação e conduta, previstas no CTB.

Essas áreas são comumente utilizadas por pedestres, pois é assegurada sua utilização pelo Código. Caso não haja acostamento nas rodovias, o pedestre fará seu deslocamento pelo bordo da pista, no sentido contrário do fluxo de veículos e em fila única, salvo se a segurança do local não permitir.

AUTUAÇÕES

Entre janeiro e outubro de 2017, nas rodovias federais de todo o País, a PRF autuou 42.612 condutores por transitarem nos acostamentos e 32.694 motoristas por ultrapassar pelo acostamento. Em 2016, no mesmo período, foram 41.826 por transitarem e 25.922 por ultrapassarem.

Por mais rigorosa que seja a fiscalização para este tipo de infração, existe a relutância de motoristas em abandonar este tipo de manobra. Mas com os trabalhos da PRF na educação para o trânsito, esse quadro certamente mudará.

INFRAÇÕES

Se o motorista transitar pelo acostamento, caracteriza infração de natureza gravíssima, que tem o valor de R$ 2.640,00 e o condutor perderá 7 pontos na CNH. Caso seja flagrado ultrapassando pelo acostamento, a multa será de R$ 4.400,00 e perderá 7 pontos. A título de curiosidade, a mesma multa (grave) se aplica caso o motorista entre no acostamento sem reduzir a velocidade, colocando em risco a segurança do trânsito.

A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência.

Motorista, sempre que precisar, disque 191, que é o telefone de emergência da PRF.

Fonte: O Carreteiro

Motorista que atingir 20 pontos na CNH fica suspenso por pelo menos 6 meses

A partir de 1º de novembro, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá a carteira suspensa por pelo menos seis meses. O alerta é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

Entenda como funciona o processo de suspensão

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.

Dados do Detran.SP mostram que  a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na Capital paulista, a média de habilitações suspensas cresceu 55%. Em 2017, foram 187.266 suspensões, ante 160.999 em 2015.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

Fonte: O Carreteiro

Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou

O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de 1 ano aumentou em novembro passado. Foi de 1 mês para 6 meses.

A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.

O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.

Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei começou a valer.

Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o Detran-SP.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a suspensão da CNH.

1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?

Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.

Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos.

Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

2) A mudança já está valendo?

A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.

3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?

Segundo o Denatran, “o período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade”, ou seja, os Detrans.

O Detran-SP informou que o tempo varia “de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)”.

O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.

4) Existem casos em que a suspensão é maior?

O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos.

Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.

Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).

Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.

5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?

Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.

6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?

O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento.

Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.

Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.

7) Posso recorrer da suspensão?

Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.

Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.

A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa.

Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso.

Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.

8) O que acontece depois que fui suspenso?

É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do seu estado.

Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.

9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?

Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.

10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos.

Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.

Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação.

Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.

É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática…), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.

11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?

Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.

Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).

Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.

O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

12) Posso converter multa em advertência?

Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:

– a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;

– o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;

– a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

13) Quem é motorista profissional também é suspenso?

Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.

O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.

Fonte: G1

20 pontos na CNH darão suspensão de até um ano

Os motoristas brasileiros precisarão ficar mais atentos à quantidade de multas que tomam. Desde 1 de novembro passou a vigorar a Lei 13.281/16 que prevê o aumento do tempo de suspensão da carteira de motorista, a CNH, para quem ultrapassar os 20 pontos acumulados no prontuário ao longo de um ano.

Até então, o motorista ficava um mês sem poder dirigir, passados os 20 pontos. Agora, a suspensão passa para pelo menos seis meses, podendo chegar a um ano. Caso o condutor some novamente 20 pontos num período de doze meses após a primeira suspensão, os prazos variam entre oito meses e dois anos.

Quem for suspenso ainda terá que passar por 30 horas de aula num curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico para poder voltar a dirigir.

Fonte: Blog do Caminhoneiro