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Preciso de nota fiscal para transportar mudança?

Os caminhões nem sempre transportam material bruto ou produtos novos. As vezes, como é o caso de caminhões que precisam transportar mudança, os produtos transportados não possuem nota fiscal. Mas e aí? Se você for parado por alguma blitz, mesmo assim precisa apresentar algum tipo de documentação referente à carga?

Essa foi a pergunta de um parceiro:  “Fui autuado em uma blitz da ANTT carregado com uma mudança e o agente me notificou porque eu não portava documento obrigatório, ou seja, nota fiscal. Mas é mudança, como vou tirar uma nota fiscal de uma mudança?”

Para responder essa pergunta, entramos em contato com a ANTT. Eles explicaram que, no geral, a carga precisará de documentação sim, o que não necessariamente quer dizer nota fiscal. Ou seja: você, motorista, precisará andar com algum documento referente à carga. E que tipo de documento seria esse?

Pode ser uma declaração de transporte de objetos usados, que deve conter nome do transportador, cpf, endereços de origem e destino e relação de objetos. Essa declaração pode ser usada em casos em que o motorista é autônomo (TAC) ou pessoa física, ou ainda o próprio proprietário do veículo transportador.

No caso de mudanças particulares, quando o transportador for pessoa jurídica, todos documentos necessários ao transporte deverão ser emitidos, como nota fiscal e CTe. Essa orientação é passada na Secretaria de Fazenda.

Na maioria dos casos, o interessado pode emitir uma nota fiscal avulsa (também chamada de guia de recolhimento) e pagar um determinado valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Também falamos com a Transmani Mudanças, uma empresa especializada no transporte de móveis. A empresa explicou que, quando a mudança é na mesma cidade, o motorista pode utilizar como documentação a própria Ordem de Serviço, além de uma lista que especifique todos os produtos que estão sendo transportados. A empresa ainda acrescentou que no caso de mudanças que envolvem patrimônio de empresas, é necessária a emissão de nota fiscal.

A ANTT recomenda que, sempre que o transporte envolver trajetos interestaduais, é recomendável que o interessado em efetuar transporte desse gênero procure uma agência fazendária, portando os documentos pessoais, documentos do veículo, carteira de motorista e lista de móveis a serem transportados.

POR QUE A MULTA?

Para a ANTT, “a multa nesse caso ocorreu por não existir qualquer documento que garanta a execução daquele transporte que, no caso da mudança particular, o agente ficou impossibilitado de averiguar”. Na inexistência de documento, não há como afirmar, por exemplo, quando é carga própria.

“Caso houvesse a declaração citada, o transportador não seria autuado por ausência de documentação, o que não garantiria outras análises fiscalizatórias, mas a operação do transporte em si, estaria respaldada com a declaração ou até mesmo nota fiscal avulsa.”

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12h00 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

Por Pietra Alcântara

Fonte: Trucão

Confira 4 mudanças nas regras de trânsito que aconteceram em março

O mês de março de 2018 foi um mês bem agitado quando pensamos em legislação de trânsito. Março foi marcado pela publicação e revogação de resoluções do Contran que influenciam – direta ou indiretamente – todos os motoristas. Houve uma série de mudanças nas regras de trânsito que confundiram até os especialistas.

Uma das mais polêmicas foi a Resolução 726/18 que viria substituir a Resolução 168/04. Ela mudava uma série de pontos da legislação anterior e foi revogada alguns dias depois.

Confira agora algumas das mudanças:

Curso teórico para renovação da CNH

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Imagem: Ricardo Leoni

A obrigatoriedade de um curso teórico de 10 horas e prova para motoristas de todas as categorias que quisessem renovar a habilitação veio com a Resolução 726. O curso de aperfeiçoamento poderia ser realizado quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. A regra dividiu opiniões e foi revogada alguns dias depois.

CNH digital

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Imagem: G1

A prorrogação do prazo para disponibilidade da CNH digital em todo o país foi anunciada pelo Ministério das Cidades e pelo Denatran em janeiro. Porém, foi publicada em 6 de março pelo Contran uma resoluçãoque regulamenta a decisão.

Agora, os Detrans tem até 1º de julho para se adequar à tecnologia. Segundo o Portal de Serviços do Denatran, 25 estados, além do Distrito Federal, já disponibilizam a CNH digital. Mas na prática, a história é outra.

Entramos em contato com os Detrans de cada estado e muitos deles ainda não disponibilizaram o documento digital, apesar de estarem na lista do Denatran.

Multa para pedestres e ciclistas

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Com a Resolução 706/2017, circular em local não permitido, utilizar a bicicleta na contramão da via e atravessar fora da faixa seriam algumas das infrações multadas. | Imagem: CHK

Foi suspensa a resolução que multaria pedestres e ciclistas a partir de abril deste ano. A deliberação que autoriza a suspensão foi assinada pelo presidente do Denatran e Contran em 15/03. A Resolução 706/2017 regulamenta a autuação e multa para pedestres e ciclistas for infrações.

Placas Mercosul

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Imagem: Murilo Góes

Após a pressão de fabricantes e estampadores, o Contran suspendeu por 60 dias a Resolução 729, que criava as novas placas padrão Mercosul no Brasil. Segundo o Correio Braziliense, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias para que um grupo de trabalho criado sobre o tema conclua as atividades.

Existem suspeitas do Ministério Público Federal do Amazonas, que instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução. O objetivo, de acordo com o MPF, é apurar se foram cometidas irregularidades em benefício de determinadas empresas de emplacamento, causando prejuízo a proprietários de veículos.

Não é a primeira vez

Não é de hoje que o Contran toma decisões que confundem motoristas e se mostram contraditórias. Ano passado, tivemos a publicação da Resolução 685, que mudou a lógica que permitia que motoristas habilitados na categoria E fizessem o curso de Transporte Coletivo de Passageiros.

Depois de sua publicação, quem está habilitado na categoria E e não passou pela categoria D – ou seja, pulou da categoria C direto para a E – não pode mais fazer o curso. Porém, alguns Detrans pelo país permitem que o motorista faça o curso mesmo que não tenha passado pela D. Entenda o assunto clicando aqui.

Isso tira a credibilidade do órgão responsável pela legislação de trânsito no Brasil e nos deixa com certo sentimento de insegurança em relação aos próximos passos do Contran. Agora, é esperar para ver quais serão as próximas decisões do órgão, juntamente com o Denatran, em relação à essas questões.

E você motorista profissional, o que acha dessas mudanças?

Fonte: Pé na Estrada

Reforma Trabalhista: O que mudou para os motoristas?

A reforma trabalhista está em vigor desde o dia 11 deste mês. Na última terça-feira (14) porém, como condição para aprovar as novas leis, o governo alterou alguns pontos por meio de uma Medida Provisória (MP) que tem um prazo de 60 dias para ser analisada e votada pelo Congresso.

No geral, as mudanças são em tópicos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira.

O projeto prevê ainda que os acordo entre empresas e trabalhadores sobreponham às leis trabalhistas em pontos como: parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

Pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; pagamento do adicional por hora extra; licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, entre outros pontos que estão previstos diretamente na Constituição, não podem entrar na negociação para redução de direitos.

O projeto compreende ainda mudanças nas ações trabalhistas, no papel dos sindicatos e a não a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

A Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização – ouviu o advogado, especialista em direito trabalhista, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (64), para explicar como é a legislação trabalhista atual e como as mudanças podem influenciar diretamente no dia-a-dia dos motoristas.

Veja abaixo as principais mudanças que afetam os motoristas:

Remuneração
Antes da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios podiam integrar os salários. Ou seja, esta modalidade de pagamento garante que o empregado receba, mesmo em meses de “menor movimento”, ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria a que pertence.

Depois da reforma
A remuneração por produtividade não pode ser inferior ao piso salarial (se existir Acordo Coletivo de Trabalho) ou o salário mínimo. Além disso, as diversas formas de remuneração não precisarão fazer parte do salário e podem ser negociadas entre empregadores e empregados. Ou seja, o motorista que ganha comissão por produtividade poderá receber somente pelo que produz, desde que o sindicato dos trabalhadores aceite a condição.

Como afeta os motoristas
Motoristas que trabalham por comissão podem sentir a redução de seus salários e aumento das verbas que não sofrem incidência de encargos como ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos. Sobre estas verbas não há recolhimento de FGTS, como também não são consideradas para férias e gratificações natalinas, por exemplo. Embora o valor recebido no final do mês possa ser o mesmo, a mudança para o trabalhador fica na redução da parcela considerada como “salário” que é a base para o cálculo de horas extras, adicional noturno e dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria.

Planos de cargos e salários
Antes da reforma
O plano de cargos e salários somente tem valor se for homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho sendo assegurada a progressão 50% por tempo de serviço e 50% por merecimento.

Depois da reforma
O plano de carreira pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. A progressão pode ser exclusivamente por antiguidade, por merecimento ou de forma mista.

Como afeta os motoristas
Em empresas que possuem quadro de carreira, a progressão dos motoristas por merecimento e antiguidade que estava assegurada agora pode ocorrer, por exemplo, somente por merecimento. Isto quer dizer que a empresa pode criar quadro de carreiras, inclusive diferenciar o salário dos motoristas.

Transporte
Antes da reforma
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, é contabilizado como jornada de trabalho, em casos que a localidade da empresa seja de difícil acesso ou não servida de transporte público,

Depois da reforma
O período despendido para chegar na sede da empresa, por qualquer meio de transporte, deixou de ser computado na jornada de trabalho. Ou seja, o empregado só vai dar o início da jornada dele no momento em que ele chegar na empresa, não mais quando ele iniciar sua viagem.

Como afeta os motoristas
Neste caso, deve ser considerada a Lei nº 13.103 ou “Lei dos Caminhoneiros”, como é conhecida, que tornou obrigatório o controle das jornadas por parte do empregador.

Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.

Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!

Controle de jornada
Antes da reforma
A empresa tem obrigação do controle de jornada do empregado.

Depois da reforma
A obrigação do controle de jornada não sofreu alteração na reforma trabalhista, continuando o empregador com a obrigação do registro e controle da jornada cumprida pelo empregado.

Como afeta os motoristas
Os motoristas, mesmo em trabalho externo, devem ter a jornada de trabalho controlada e registrada, aplicando-se a legislação específica que é a Lei nº 13.103 conhecida como a “Lei dos Caminhoneiros”.

Em casos em que o motorista leva o carro da empresa para casa, o início da jornada dele deve ser considerado no momento em que o funcionário assume o volante.

Para ter esse controle de forma mais precisa, diversas empresas recorrem a tecnologias, como software de rastreamento e monitoramento, como o Cobli. Esse tipo de sistema possibilidade acompanhar, em tempo real, toda a jornada de trabalho de um motorista, incluindo saber quando o veículo foi ligado ou desligado, locais e tempo de paradas, entre outros. Fatores importantes para garantir que as regras estejam sendo cumpridas!

Contribuição sindical
Antes da reforma
Contribuição obrigatória, uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Depois da reforma
A contribuição sindical passa a ser opcional.

Como afeta os motoristas
Os motoristas receberão um dia a mais de salário ao ano. Além disso, a medida a medida altera o processo de emissão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), que regulariza a situação dos veículos de carga. Atualmente a regularização só pode ser feita pelos sindicatos, por meio de comprovação do pagamento do imposto sindical anual. Com a mudança, a exigência de pagamento não será mais válida. Leia mais sobre o assunto aqui.

Ressalta, entretanto, que a “contribuição assistencial” (que dá suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo) fixada em norma coletiva não sofreu qualquer alteração na reforma trabalhista, sendo contribuição opcional e, por isso, o trabalhador decide se quer ou não ser cobrado.

Autônomos
Antes da reforma
Empresas podem contratar profissionais autônomos. Porém, em casos em que é exigido exclusividade ou continuidade na prestação do serviço, é considerado vínculo empregatício.

Depois da reforma
A reforma permite a contratação de autônomos com relação de exclusividade e permanência do profissional, sem que haja vínculo empregatício.

Como afeta os motoristas
Muitos motorista autônomos que são subordinados a empresas e dirigem veículos que são dessas empresas terão dificuldade em ter reconhecimento de vínculo empregatício. Como consequência, o profissional poderá não ter remuneração e nem benefícios de um trabalho formal, como fundo de garantia e 13º salário. Contudo, se aprovada, a Medida Provisória enviada pelo presidente Temer garantiria que contratos entre empregadores e profissionais autônomos não tenham cláusula de exclusividade sob pena de configuração de vínculo empregatício, garantindo os direitos de um funcionário regular ao autônomo.

Demissão por justa causa
A reforma trabalhista trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa. Se o empregado perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como afeta os motoristas
O motorista deve ficar atento com a pontuação de sua habilitação, pois suspensa ou cassada, poderá ser usada para justificar uma demissão por justa causa.

Existem ainda outras alterações da reforma trabalhista que atingem a todos os trabalhadores de forma geral como: acordo para rescisão do contrato, tabelamento do dano moral, entre outros.

No geral, a reforma tende a diminuir direitos do motoristas e colocar mais importância em sua produtividade. O impacto de verdade só poderá ser observado no longo prazo.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Caminhões Scania transportam um bairro inteiro na Suécia

Malmberget, uma pequena cidade sueca localizada ao norte do Circulo Polar Ártico, testemunhou um fato incomum em Outubro, um bairro inteiro foi transportado por sete quilômetros, casa por casa. A mudança foi necessária devido a expansão das atividades da mineradora LKAB.
Ao todo serão transportados cerca de 30 casas e prédios, o maior deles pesando 230 toneladas, o destino será uma aldeia vizinha chamada Koskullskulle. Toda a operação visa a preservação de uma série de edifícios históricos, o mais antigo de 1909. Maritha Mossberg, assessora de comunicação da mineradora LKAB, comentou a operação, “Nós decidimos que queremos salvá-los por razões culturais e históricas. Estes também são algumas das mais antigas casas em Malmberget e foram construídas para os trabalhadores LKAB “
Para a realização de toda a operação a empresa de construção NYAB e a gigante de transportes pesados Mammoet trabalharam em conjunto. E os caminhões Scania foram escolhidos para cumprirem essa impressionante tarefa. Um Scania Streamline R620 8×4 equipado com transmissão automática Allison foi combinado com uma linha de eixos Nicolas MHD, composta por 18 eixos e 144 pneus. “O reboque tem capacidade para transportar até 36 toneladas por eixo”, explica o motorista Trond Friis. O implemento conta ainda com um gerador na parte traseira, que gera energia para alimentar o sistema hidráulico e o sistema de direção dos eixos.
Para o transporte de algumas casas um segundo modelo Scania foi utilizado na parte traseira, o Scania T143M ficou responsável por ajudar a empurrar e a frear o conjunto.
O percurso de sete quilômetros foi realizado em cerca de uma hora, casa por casa. Somente em outubro 14 das 30 casas foram transportadas e entregues em suas novas localizações. O transporte das outras 16 está previsto para 2017. A mudança marca mais uma vez a influência da mineração na cidade de Malmberget (Em português a montanha de minério), que desde o século XVIII vem sendo moldada e construída de acordo com a atividade de mineração.
TEXTO: Lucas Duarte