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Lei que proibe transporte de cargas vivas em Santos pode ser suspensa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou na última quinta-feira, 19, no Supremo Tribunal Federal com uma ação que pede para suspender a lei que proíbe o transporte de cargas vivas no município de Santos, no litoral de São Paulo. A cidade paulista tem o maior porto do país, responsável por boa parte das exportações de gado vivo para outros países.

Na mesma semana, o prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou o projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas na região. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de março, após duas discussões.

Trazendo a discussão à tona

A movimentação desse tipo de carga causou polêmica no início deste ano, quando o embarque de 25 mil bois destinados à Turquia foi suspenso por ordem judicial. Entre 26 e 31 de janeiro, o cais do Ecoporto, na Margem Direita do complexo portuário de Santos, recebeu os bois que eram criados em fazendas no interior paulista.

Durante a suspensão, os bois ficaram à deriva. Ativistas ligados à proteção animal alegaram na época que os animais foram vítimas de maus tratos, uma vez que não era feita higiene na embarcação, com a justificativa de que isso só poderia ser feito com o navio em movimento.

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Imagem: Divulgação/Beto Mansur

A Justiça Federal suspendeu então a liminar que impedia a exportação de animais vivos pelos portos brasileiros, permitindo que a embarcação partisse com os bovinos.

Mesmo assim, a prefeitura multou a empresa responsável pelos bovinos, em R$ 1,5 milhão, por maus tratos e, depois, em R$ 2 milhões, por poluição ambiental, acatando um pedido de liminar feito pela ONG Fórum Nacional de Proteção Animal.

As discussões sobre o transporte de cargas vivas se tornou mais intensa na região depois do acontecido, o que deu origem ao projeto de lei.

Todo tipo de carga viva?

O projeto prevê exceção de transporte para animais domésticos; de uso terapêutico em projetos educativos e medicinais; à serviços das forças policiais; animais que passarão por cuidados médicos; utilizados para atividades esportivas; e destinados à preservação ambiental.

Ainda prevê que animais com doenças ou ferimentos graves passem por um veterinário, que irá emitir um parecer técnico para decidir seu destino, e proíbe maus-tratos contra os animais.

De acordo com o prefeito, a legislação não estava clara em relação a esse tipo de transporte e suas regras. “Hoje temos uma lei aprovada por unanimidade na Câmara de Santos, proibindo esse tipo de transporte no território urbano de Santos. Nós tivemos algumas ocorrências (de transporte de carga viva) recentemente, em que promovemos diversas autuações por maus-tratos e pela própria sujeira ocasionada na cidade, gerando multa aos responsáveis”, disse ao G1.

Contra a decisão

Para a CNA, a proibição do transporte de animais nas vias urbanas e de extensão urbana do município deve afetar o acesso aos terminais portuários de Santos, o que pode resultar na redução do escoamento da produção. Temendo o impacto da lei para as vendas externas neste segmento, a CNA protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

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No documento, a Confederação questionou a Lei Complementar 996/18. A CNA justifica que a medida é inconstitucional e pode criar “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de carga viva em um dos maiores portos da América Latina”.

De acordo com a CNA, boa parte das exportações de gado vivo tem como destino países árabes que têm seus próprios métodos para abate, o que justifica a demanda pela de exportações de animais vivos pelo Brasil. “Haverá um impacto direto nas exportações. Muitos contratos internacionais serão quebrados”, diz o chefe da assessoria jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz ao portal Farming.

E você, concorda com a lei?

Por Pietra Alcântara

Fonte: Pé na Estrada

Projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas em Santos é aprovado

O projeto de lei que proíbe o transporte de cargas vivas na área urbana de Santos foi aprovado em segunda e definitiva votação, na noite de segunda-feira, 26, pela Câmara Municipal de Santos.

De iniciativa do vereador Benedito Furtado, a proposta visa acabar com o embarque de animais pelo Porto de Santos, atividade que voltou a ocorrer em dezembro de 2017, após 17 anos. Caso sancionada pelo prefeito, Paulo Alexandre Barbosa, a Lei será pioneira no país ao impedir este tipo de transporte na malha urbana.

O objetivo do texto é impedir embarques de animais por terminais do cais santista. As discussões foram iniciadas após os dois embarques que somaram mais de 50 mil cabeças de gado no terminal Ecoporto Santos, com destino à Turquia. 

A proposta altera a Lei nº 3.531, que instituiu o Código de Posturas do Município. Com ela, foi proibido o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do município.

As regras

De acordo com o projeto de lei aprovado, apenas animais domésticos estão livres desta regra, assim como os que são usados em projetos educativos e medicinais, atividades esportivas, ou estão à serviço de forças policiais.

Também poderão ser transportados animais que passarão por tratamento médico ou destinados à preservação ambiental. O texto também proíbe que qualquer pessoa maltrate animais ou pratique ato de crueldade contra eles.

Transportá-los de forma inadequada ao seu bem-estar, como em gaiolas ou veículos, está entre os itens proibidos, assim como obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças.

Fonte: Pé na Estrada 

Comissão aprova nova altura para caminhões que transportam animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6392/16, do deputado Zé Silva (SD-MG), que estabelece em 4,70 metros a altura máxima para os veículos de transporte de animais vivos (semoventes).

O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), recebeu parecer favorável do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT).

O texto aprovado também determina que o motorista do veículo de transporte deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga.

Resolução do Contran

O relator explicou que, atualmente, a altura máxima para transporte de animais é de 4,40 metros. O número foi determinado pela Resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Segundo especialistas, essa altura não é adequada para transportar equinos e bovinos, notadamente em veículos cujas gaiolas possuem dois pavimentos, caracterizando maus-tratos aos animais”, disse Ezequiel Fonseca. Ele lembrou que a altura de 4,70 metros já é exigida dos caminhões que transportam veículos (cegonhas), sem que isso provoque problemas no trânsito.

Fonseca também defendeu o treinamento de motoristas que transportam animais vivos. “Assim como são exigidos cursos especializados para condutores de veículos de transporte de cargas perigosas, é razoável a mesma exigência para o transporte de carga viva”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Blog do caminhoneiro